INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
A Indicação Geográfica é um instituto de propriedade industrial que tem a finalidade de impedir a falsa indicação de procedência de um produto ou serviço, e se divide em Indicação de Procedência e Denominação de Origem. A Indicação de Procedência é conferida a produtos originários de uma região que se tornaram conhecidos por sua qualidade devido à forma de extração, produção ou fabricação específica. A Denominação de Origem advém de condições específicas naturais, isto é, clima e geografia, ou humanas, envolvidas na sua produção. Os mesmos critérios podem ser aplicados para serviços.
O registro da Indicação Geográfica no INPI visa impedir que terceiros utilizem o nome da região em produtos ou serviços, garantindo o direito do uso exclusivo aos produtores ou prestadores de serviços da região em questão. Em geral, a solicitação do registro é feita pela entidade representativa da coletividade.
Em países como França, Portugal e Itália, as Indicações Geográficas mais comuns são relacionadas à produção de vinhos e produtos alimentícios, reconhecida internacionalmente há muito tempo. No Brasil, destacam-se, entre outras, o Vale dos Vinhedos, para vinhos e espumantes, e o Vale dos Sinos, para couro acabado.
A Tavares possui profissionais capacitados na análise e elaboração do pedido de reconhecimento de indicação geográfica junto ao INPI.
Nossa atuação no setor inclui:
- Consultoria na delimitação de regulamentos de uso, usabilidade de representações gráficas, estabelecimento de estatutos sociais e elaboração de documentação de reconhecimento para o registro perante o INPI e organismos internacionais como a Comissão Europeia;
- Análise e preparação de pedidos de reconhecimento de uma indicação geográfica;
- Acompanhamento de processo administrativo e monitoramento de pedidos e registros de terceiros;
- Assessoria na proteção de indicações geográficas nas disputas judiciais ou extrajudiciais;