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No dia 3 de maio de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.852, estabelecendo um novo marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. A legislação modifica a Lei de Propriedade Intelectual (LPI) e regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos. É importante destacar que jogos de apostas, pôquer e outros que envolvem premiações em dinheiro não estão incluídos nessa regulamentação.

Principais Destaques da Nova Lei

  • Incentivos Fiscais: A indústria de jogos eletrônicos receberá incentivos fiscais similares aos previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.
  • Regulamentação Aduaneira: O governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de jogos eletrônicos, promovendo a inovação no setor.
  • Apoio a Desenvolvedores: Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos receberão um tratamento especial, que será detalhado em regulamentações futuras.

Proteção para Crianças e Adolescentes

A nova legislação também estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes que usam jogos eletrônicos:

  • Design e Funcionamento: A concepção, design, gestão e funcionamento dos jogos destinados a crianças e adolescentes devem atender aos interesses dessa faixa etária.
  • Salvaguardas em Jogos Interativos: Jogos com interação devem incluir sistemas para recebimento de reclamações e denúncias.
  • Ambiente Seguro: Fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que seus serviços não promovam negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

O Estado será responsável por realizar a classificação etária indicativa dos jogos, considerando os riscos associados às compras digitais, para evitar o consumo excessivo por parte das crianças.

Fonte: ABPI