CONTRATOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os contratos que resultam em transferência de tecnologia precisam se averbados pelo INPI para possibilitar a legítima remessa de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada. A averbação também permite, quando cabível, a dedução fiscal referente aos valores pagos pela utilização da tecnologia, além de produzir efeitos contra terceiros. Dentre estes contratos existem várias categorias:
- Contratos de Licença de Uso de Marca;
- Contratos de Exploração de Patente;
- Contratos de transferência de know how;
- Contratos de Assistência Técnica;
- Contratos de Franquia.
Além dos contratos que podem ser averbados, nossa equipe atua ativamente na elaboração e negociação de outros tipos de contratos, tais como contratos de distribuição, contratos de direito autoral, contratos de parceria, contratos de encomenda, etc. Para cada situação, nossa equipe de profissionais assessora os clientes na escolha da melhor opção de comercialização de forma a alcançar o objetivo desejado.
Nossa atuação no setor inclui:
- Elaboração de pareceres sobre o licenciamento, cessão e exploração de marcas e patentes, bem como acordos de transferência de tecnologia e franquias;
- Atuação ativa na negociação, redação, revisão, e no registro dos contratos perante o INPI;
- Assessoria total aos clientes em negociações de transferência de tecnologia e de licenciamento ou exploração dos direitos de propriedade intelectual;
- Consultoria para efeitos de remessa de royalties ao exterior.