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Em meados de fevereiro, foi oficializada a adesão do Brasil à Convenção de Haia para o Registro Internacional de Desenhos Industriais, após o governo depositar seu instrumento de adesão à Ata de Genebra de 1999, em dezembro de 2022. A entrada no acordo vigorará a partir de 1º de agosto deste ano.
Com sua adesão, o Brasil se tornará o segundo país latino-americano (depois do México) e o 79º membro a aderir à Convenção. Outros países americanos no acordo são Belize, Jamaica, México, São Tomé e Príncipe, Suriname, Canadá e Estados Unidos. O processo de adesão ao Sistema teve início em setembro passado, quando a Câmara dos Deputados aprovou a adesão do país por meio do Decreto Legislativo nº 274/22.
A Convenção de Haia (em vigor desde 1925) permitirá que as pessoas que tenham negócios ou produzam desenhos industriais no Brasil possam solicitar seus desenhos, a partir do Brasil, em qualquer um dos países signatários, por meio de um único pedido internacional; da mesma forma que poderão obter proteção internacional para seus desenhos no Brasil, se produzirem fora do Brasil.
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), os pedidos devem ter o nome do criador, não podem ser apresentados por meio do Instituto Nacional de Propriedade Industrial do Brasil (Inpi) (o pedido internacional será administrado pela Ompi) e podem incluir até 20 variantes do modelo projetado. Esses desenhos devem pertencer à mesma classe ou subclasse da Classificação de Locarno e compartilhar as mesmas características comuns. O Brasil protegerá os desenhos registrados por 25 anos.
É vedada a postergação da publicação do desenho industrial quando o Brasil tiver sido designado em pedido internacional; também é vedada a mudança de titular até que o cartório receba determinados documentos e não será permitida a inscrição no registro internacional de mudança de titularidade vigente no Brasil até que o Inpi tenha todos os documentos de certificação relacionados a essa mudança.
No Brasil, existem seis resoluções relacionadas ao desenho industrial: Resolução PR nº 232/2019, que dispõe sobre a criação do Manual de Desenhos Industriais (criado em janeiro de 2019 por meio do Ato Normativo 232/2019), e as resoluções para o trâmite célere de exame dos pedidos de registro de desenho industrial de produtos esportivos, para a entrega do certificado eletrônico de registro de desenho industrial, para a criação do módulo de Petição Eletrônica de Desenho Industrial do Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial, para o depósito de pedidos de registro de desenhos e pedidos de registro de indicações geográficas e para a adoção da Classificação Internacional de Locarno para Desenhos Industriais. Da mesma forma, todas essas resoluções e demais disposições constam da Lei de Propriedade Industrial 9.279/96, que define o desenho industrial em seu artigo 95, e da regulamentação do Inpi.
Fazer parte do Sistema de Haia é particularmente vantajoso, pois permite que designers locais levem seus modelos para fora do Brasil e que PMEs e empresas diversas obtenham rapidamente o registro em todos os países contratantes, evitando procedimentos complexos e onerosos, fazendo um único pagamento por um único pedido em um idioma através de uma única entidade (Ompi) e com a liberdade de agendar a publicação do seu registo.
Fonte: LexLatin