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O INPI informa que foi publicada nesta quinta-feira, dia 31 de agosto de 2023, a Nota Técnica nº 01/2023, do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD), conforme previsto pelo art. 14 da Portaria INPI/PR nº 491/19.
Trata-se da revogação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2022, de 10 de janeiro de 2022, buscando a melhoria dos processos internos, aliada ao respeito às normas legais vigentes e aos anseios da sociedade.
O CPAPD reconheceu que “cachaça” também é denominação típica de tradicional bebida brasileira, nascida nos engenhos de açúcar nos séculos passados. Adicionalmente, “Cachaça” é produto identificado com normas oficiais de identidade e qualidades específicas.
Assim sendo, estabeleceu-se que o termo “cachaça” pode apresentar significados diferentes – ora indicação geográfica, ora denominação de bebida – conforme o contexto em que for aplicado.
Em decorrência da revogação da Nota Técnica INPI/CPAPD n° 02/2022, não será mais aplicada formulação de exigência estabelecida na referida Nota Técnica, tanto em novos pedidos de registro ou de alteração, quanto em pedidos de registro ou alteração em andamento.
O texto integral do documento está disponível no Portal do INPI.
Fonte: INPI