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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil (INPI) fez um anúncio significativo que promete transformar o processo de patentes no país. A partir de 1º de janeiro de 2024, o INPI implementará uma nova metodologia para distribuição e análise técnica de pedidos de patente, priorizando a data do pedido de exame em vez da data do depósito inicial. Esta mudança visa principalmente agilizar o processo de tomada de decisão sobre patentes, incentivando os requerentes a avançarem com seus pedidos de análise técnica.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Propriedade Industrial brasileira, os requerentes de patentes devem apresentar um pedido de exame no prazo de 36 meses a partir da data do depósito. Contudo, observou-se que esta regra impede a aceleração dos processos de tomada de decisão no território brasileiro e a adequação aos padrões internacionais de patentes. Isto deve-se principalmente à tendência entre os candidatos de apresentarem os seus pedidos de exame apenas perto do final deste prazo.

Vale ressaltar que o INPI permite alterações voluntárias em pedidos de patente somente antes do pedido formal de exame. Essa política levou a uma prática comum entre os depositantes de esperar até o final dos 36 meses para fazer a solicitação do exame, permitindo ajustes finais nos documentos da patente.

Com a nova decisão do INPI, que estabelece a data do pedido de exame como critério para a ordem de análise, espera-se uma mudança substancial na dinâmica de processamento dos pedidos de patentes. Isso pode levar os candidatos a repensarem suas estratégias, principalmente no que diz respeito à apresentação de alterações, incentivando-os a adiantar suas solicitações de exames.

Nossa equipe está acompanhando de perto as consequências dessa mudança e está pronta para discutir estratégias otimizadas e prestar esclarecimentos adicionais conforme necessário. Para mais informações ou para discutir o impacto desta mudança no seu caso específico, estamos à disposição em patents@tavaresoffice.com.br.