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Como é o processo dentro do INPI?

A análise do INPI até o fim da concessão do registro leva em torno de dois a três anos. Embora o INPI permita que a própria pessoa solicite o registro de sua marca, o processo envolve uma série de procedimentos burocráticos.
Um dos mais importantes é a busca da anterioridade, que tem como objetivo verificar se a marca já existe. Considerando que sim, o pedido do registro não deve ser feito, pois será indeferido pelo INPI, e o uso dessa marca é um ato ilícito. Portanto, uma busca é fundamental para evitar prejuízo e problemas no futuro.
Obstáculos administrativos também podem ocorrer. Por exemplo, sua marca pode sofrer uma oposição de terceiros. Nesse caso, é importante responde-la com argumentos técnicos para demonstrar que a oposição não procede, fazendo com que, quando o examinador do INPI for analisá-la, tenha subsídios para poder aprová-la.
Durante este período, o INPI pode solicitar outros esclarecimentos ou exigências, que devem ser cumpridas dentro de um prazo determinado para que o processo não seja arquivado e volte à estaca zero.
Para isso, entra em ação o importante trabalho de monitoramento, que verifica tudo o que é publicado pelo INPI,
fazendo o acompanhamento dos pedidos. Esta tarefa requer conhecimento técnico e experiência. Por isso, é aconselhável buscar ajuda profissional. Não contratar alguém especializado para cuidar da marca, além de não gerar economia, pode trazer prejuízo.

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Como proteger a minha marca?

Existe um ramo do direito que cuida dos “ativos intangíveis”, que torna possível proteger tudo isso. É a área de Propriedade Intelectual, que faz o registro de marcas, contratos de licenciamento e de franquias, registros de software, direitos autorais e tudo o que diz respeito à criação intelectual de alguém ou de uma empresa.
Não são apenas as novas empresas que precisam se preocupar: companhias já estabelecidas também devem ficar atentas. As áreas de Marketing e Produtos, que a toda hora criam novidades, precisam proteger as novas marcas antes do seu lançamento. Enfim, para se resguardar, você deve registrar tudo aquilo que puder ser copiado, trazendo apenas lucro para pessoas de má fé. A proteção da marca precisa ser um item obrigatório no orçamento das empresas, garantindo os direitos do verdadeiro autor.
O órgão responsável pelos pedidos de marca é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), localizado no Rio de Janeiro. Você pode solicitar o registro pessoalmente, indo à sede do Instituto, ou pelo site. Qualquer pessoa física ou jurídica, que exerça atividade legalizada e compatível com o produto ou serviço da marca, pode solicitar o registro. Quem registra tem total controle sobre o uso da marca, que só pode ser utilizada por outros mediante autorização.