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Novo plano de ação da ENPI é lançado e estipula meta de 3 anos para concessão de patentes até 2025

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Foi lançado na terça-feira (24/10), com publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), que tem como objetivo garantir avanços em direção a um sistema de propriedade intelectual efetivo e equilibrado, e que alavanque a competitividade e o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O plano, elaborado pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), reúne 63 ações e 161 entregas em sete eixos de atuação. Entre elas, medidas de promoção de eficiência administrativa que permitiram o estabelecimento de uma nova meta de tempo de decisão sobre pedidos de patentes, que passarão de 6,9 anos (referência de dezembro de 2022) para 3 anos até julho de 2025. A meta é intermediária, uma vez que o INPI tem previsão de ações complementares que permitirão a redução da meta para 2 anos em 2026, como já anunciado pelo vice-presidente e ministro do do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

Além disso o plano está desenhado para elevar a posição do Brasil da 6ª para a 3ª posição no ranking de países em número de registros de marcas; e da 12ª à 11ª posição entre os países em número de depósitos de desenhos industriais. Por fim, também há meta de aumento de 227 para 450 os projetos de inovação beneficiados por mentorias e capacitações em propriedade intelectual.

“O principal desafio para o Plano é manter uma atuação concertada e estratégica entre os diferentes atores atuantes no sistema de PI, visando alcançar resultados mais efetivos e de maior impacto para a sociedade”, afirma a secretária de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Andrea Macera. “Foram planejadas 161 entregas, com envolvimento de 18 órgãos de governo e 11 instituições da sociedade civil. Agora nosso desafio é coordenar os participantes do GIPI para a implementação e as entregas de todos os atores do ecossistema dentro da ENPI”, acrescenta a secretária, coordenadora do grupo.

Ela destaca que um dos objetivos do plano é fazer a ponte entre o desenvolvimento e a propriedade intelectual, visando a aplicação prática das patentes pelo setor industrial, por exemplo, com a transferência de tecnologia. “Mais da metade dos depósitos nacionais de patentes é das universidades e, não necessariamente, se convertem em transferência de tecnologia para a indústria”, explicou Macera.

Ações — As ações previstas no Plano de Ação estão alinhadas às prioridades da agenda do governo, especialmente às missões definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI).

Há iniciativas de governança, educacionais, de mentorias e capacitação, atualizações normativas e de qualificação da estrutura e simplificação de processos, entre outras.

Para o uso da PI como ferramenta de desenvolvimento sustentável, por exemplo, estão previstas entregas como a realização de matchmaking em tecnologias verdes e capacitações na região amazônica, para geração de renda a partir de ativos de PI, como indicações geográficas e marcas coletivas. Serão também realizadas ações para a promoção da diversidade dos usuários do sistema nacional de PI com mentorias sobre o tema em programas de capacitação de mulheres empreendedoras, como o Elas Exportam e Empreendedoras Tech, por exemplo.

Algumas iniciativas educacionais terão como objetivo disseminar a cultura da propriedade intelectual brasileira para públicos de diferentes níveis de formação. Caso do programa PI nas Escolas, que premia docentes de escolas públicas que levam o conhecimento de PI para os alunos. Propostas para o ensino superior e técnico serão discutidas em um grupo técnico, no âmbito do GIPI.

Ao estimular o ensino sobre Propriedade Intelectual, o Brasil avança rumo a experiências adotadas por outros países. Na Coreia do Sul, por exemplo, as crianças discutem a questão desde o ensino fundamental. Nos Estados Unidos, essa prática acontece no ensino médio. Em muitos casos, a disciplina é obrigatória em cursos de graduação.

O plano cria um núcleo de inteligência em PI que produzirá, a cada semestre, um estudo que contribua para a identificação de capacidades e tendências tecnológicas. O primeiro estudo selecionado se debruçará sobre patentes de biofarmacêuticos, para analisar a liberdade de operação no país e subsidiar tomada de decisão de políticas do Complexo Econômico e Industrial da Saúde (CEIS).

Também está prevista a inclusão de critérios e conteúdos de PI em editais de fomento apoiados por órgãos como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O objetivo, nesse caso, é proteger as inovações resultantes de pesquisa e desenvolvimento realizados com recursos públicos.

Para construir o plano de ação, o GIPI incorporou sugestões apresentadas pela sociedade civil em uma tomada pública de subsídios finalizada em maio. No conjunto, as medidas coletadas incentivam a criatividade, os investimentos em inovação e o acesso ao conhecimento para maior competitividade e desenvolvimento econômico e social do Brasil. As metas fixadas pelo plano também apoiam projetos desenvolvidos por Instituições de Ciência e Tecnlogia (ICTs) e Núcleos de Inovação Tecnológicas (NITs).

Fonte: MDIC

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Promulgado decreto legislativo com acordo para proteção de indicações geográficas no Mercosul

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O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo PDL 118/23, que contém acordo entre países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) para proteger indicações geográficas originárias. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao texto assinado pelo governo brasileiro. Para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio deste ano (PDL 165/22), ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.

Segundo o acordo, assinado em 2019, os países se comprometem a respeitar mutuamente as indicações geográficas constantes em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul.

Indicação geográfica (ou IG) é um registro conferido a produtos ou serviços tradicionais característicos do local de origem. Exemplos são o queijo canastra e as uvas típicas de uma região. O IG é um direito privativo de uso coletivo, restrito aos produtores ou prestadores de serviço que recebem a marca.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A adesão do Brasil ao tratado de Budapeste

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O Brasil está a um passo de se tornar signatário do Tratado de Budapeste, o que pode representar um avanço para o país, que busca se posicionar como estratégico no segmento da sócio-bioeconomia.

O presente ensaio aponta o processo de aprovação do Tratado, a sua importância e, notadamente o envolvimento da Rede Brasileira de Centros de Recursos Biológicos.

Uma das condições para a concessão de uma patente é a descrição completa do invento no relatório descritivo do pedido, de forma a possibilitar que um técnico no assunto seja capaz de reproduzir a invenção.

No caso das invenções biotecnológicas, o material biológico que seja essencial para a invenção deverá ser depositado em uma autoridade depositária internacional (IDA, da sigla em inglês International Depositary Authority) sendo este material entendido como uma suplementação informacional necessária ao relatório descritivo do pedido de patente (Art. 24 § 1º da LPI 9.279/96). Estas instituições devem assegurar a recepção e a conservação dos microrganismos e a remessa de amostras.

O significado do Tratado de Budapeste

O Tratado de Budapeste, criado em 1977 no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, estabelece o reconhecimento do depósito de micro-organismos para fins de patente em qualquer IDA, sendo estas localizadas apenas em países signatários do tratado. Encontra-se em vigor desde 1977 e conta atualmente com 89 países signatários.

Composto por 20 artigos, o Tratado de Budapeste traz as regras para o depósito de microrganismos para fins de pedido e de concessão de uma patente, em que todos os países signatários são obrigados a reconhecer os microrganismos depositados como parte do procedimento de obtenção de patente.

Um único depósito em uma IDA é válido para todos países signatários do Tratado, independentemente desta IDA estar localizada dentro ou fora do território onde o pedido de patente esteja sendo protocolado. O Tratado também define as características dessas instituições (IDAs) e os critérios para a aquisição deste status junto à OMPI, além de garantir o acesso ao material biológico depositado junto às IDAs por quaisquer partes interessadas uma vez findado o período de sigilo do pedido de patente.

O papel do Brasil no Tratado

Uma vez que o Brasil ainda não é signatário do Tratado, o inventor brasileiro que precisa depositar material biológico relacionado à um pedido de patente, necessita enviar este material para uma das IDAs reconhecidas no exterior, arcando tanto com os custos do depósito e manutenção do material na IDA, quanto do transporte e o trâmite burocrático para envio para fora do Brasil.

Desenvolvimentos políticos

A compreensão sobre a necessidade do Brasil ter IDAs reconhecidas é antiga. Essa discussão foi iniciada em 1997, quando foi constituído, no INPI, um grupo de trabalho para discutir as ações para o credenciamento de instituições brasileiras para atuarem como centros depositários de material biológico para fins de patente. Em 2001 algumas instituições chegaram a pleitear o cadastramento, mas entendeu-se à época que a atividade de depósito de material biológico para fins de patente seria melhor atendida através da criação de um centro depositário, vinculado ao INPI, órgão responsável pela concessão de patentes.

Na mesma época, essa discussão foi levada para o âmbito do projeto para o estabelecimento da Rede Brasileira de Centros de Recursos Biológicos – Rede CRB-Br, da qual o INPI participava junto com a Fiocruz, Embrapa, Unicamp, Banco de Células do Rio de Janeiro – BCRJ, Inmetro, Centro de Referência em Informação Ambiental (CRIA), Sociedade Brasileira de Microbiologia – SBM e TecPar (que posteriormente foi substituído pela Bioqualis), com o apoio do MCTI. Neste contexto, surgiu o projeto de construção do Centro Brasileiro de Material Biológico (CBMB), que tinha como um dos objetivos receber material biológico para fins de patente, e que teve sua construção iniciada através de uma parceria entre o INPI e o Inmetro, no campus do Inmetro em Xerém.

Em paralelo, em 2007, a Política Nacional para o Desenvolvimento da Biotecnologia – PDB, instituída pelo decreto 6.041, propunha como algumas das suas ações a estruturação de Centros de Recursos Biológicos – CRBs, operando como coleções de culturas prestadoras de serviço, que atendam integralmente aos requisitos nacionais e internacionais de segurança e rastreabilidade e que sejam acreditados como autoridades certificadoras de material biológico; a implantação de um Centro Depositário de material biológico para fins de patente; e a criação de sistema de avaliação e de estrutura interministerial capaz de articular e gerenciar a conformidade de material biológico com a adoção de padrões internacionais, que viabilizem o fortalecimento e a melhoria de capacitação dos CRBs para atuação em rede integrada nacional. Sendo assim, a PDB reforçava a importância do estabelecimento do CBMB e da Rede Brasileira de CRBs.

Em 2009 foi iniciada a elaboração do projeto para a construção do CBMB, que seria projetado de modo a atender a todos os requisitos que o habilitassem a ser credenciado como IDA. Entretanto, em razão de questões técnicas e administrativas, o projeto foi descontinuado no final de 2014.

Apesar disso, em 2016, a portaria 130 do MCTI que institui e regulamenta a Rede Brasileira de Centros de Recursos Biológicos – Rede CRB-Br no âmbito do MCTI, define no Art. 2º, inciso V, como um dos objetivos da Rede CRB-Br, prestar serviços de depósito de material biológico para proteção da propriedade intelectual.

Acreditação e o Tratado de Budapeste

Dessa forma, considerando a relevância e a urgência para o País de uma estrutura para o depósito de material biológico para fins de patente, surgiu a necessidade de redefinição de uma proposta para o atendimento às Diretrizes da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia instituídas pelo decreto 6.041 de 2007 e pela portaria 130 de 2016, do MCTI3. Essa redefinição considerou uma mudança de entendimento quanto à necessidade do centro depositário ser vinculado ao INPI, haja vista à constatação de que as coleções de culturas nos Estados Unidos e Europa que atuam como IDA não são vinculadas aos respectivos escritórios de patentes.

No entanto, é importante frisar que a atividade de depósito de material patentário deve permanecer dissociada das demais atividades da coleção de cultura, garantindo a imparcialidade do processo de depósito.

Assim, restabeleceu-se o cenário para que instituições nacionais, como a Fiocruz, Embrapa, Unicamp, BCRJ, entre outras igualmente qualificadas, possam solicitar, via Ministério das Relações Exteriores (MRE), o credenciamento junto a OMPI para atuarem como IDAs. No entanto, esse credenciamento depende da adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste.

Atualmente o INPI aceita o depósito de material biológico para fins de patente apenas nas IDAs, de modo que, a adesão do Brasil ao Tratado, além de não acarretar em nenhuma alteração de procedimentos já adotados pelo INPI trará benefícios para diferentes grupos como os depositantes de patentes brasileiros, que poderão depositar material biológico em uma IDA localizada em território nacional, quando esta for reconhecida pela OMPI (com diminuição de custos e burocracia); as instituições nacionais qualificadas, que poderão ser reconhecidas como IDA e poderão obter novas fontes de receita com o depósito de material biológico, não só depósitos de material biológico de nacionais, mas também de outros países, principalmente países da América Latina, que dispõe de apenas uma IDA, de pequeno porte, no Chile; e a comunidade científica, empresas do setor de biotecnologia e a sociedade brasileira em geral, uma vez que o material depositado nas IDAs torna-se público para fins de pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico e inovação, e estarão mais prontamente acessíveis por estar em território nacional.

Rumo a uma rede mais forte

Esta ação está alinhada ainda com os esforços para a estruturação da Rede Brasileira de Centros de Recursos Biológicos, atualmente chamados de Biobancos (de acordo com a definição na ISO 20.387:18 que traz requisitos gerais para atividades de biobancos), a qual tem como um de seus objetivos o estabelecimento de instituições depositárias de material biológico no Brasil para fins de proteção à propriedade intelectual.

Nos últimos anos, foi demonstrado, portanto, que a não participação do Brasil no Tratado de Budapeste culmina no encarecimento e maior dificuldade no processo de reivindicação de proteção patentaria de inventores e depositantes os quais desejem protocolar em múltiplos países um pedido de invenção cuja existência de um microrganismo como elemento inovador tecnológico encontre-se presente.

Assim, uma vez elencados apenas argumentos favoráveis à adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, entendeu-se como oportuno o momento de considerar a existência de IDAs em território brasileiro como instrumentos de segurança jurídica e facilitação logística a inventores e depositantes.

Decreto Legislativo e Apreciação Pendente

Diante deste cenário, por intermédio de uma solicitação feita pelo Poder Executivo, foi elaborado e submetido para apreciação dos membros do Congresso Nacional nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII da Constituição Federal, o Projeto de decreto Legislativo 466/22, cuja proposta reside na análise da pertinência de adesão do país ao Tratado de Budapeste. O referido PDL 466/22 encontra-se neste momento pendente de tramitação em apenas uma comissão permanente da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, sendo a matéria ainda sujeita a apreciação no plenário da casa.

Conclusão

A iminente assinatura do Tratado beneficia portanto o desenvolvimento e inovação na área de biotecnologia ao permitir redução de custos e simplificação de procedimentos para usuários do sistema de patentes no Brasil, bem como o fortalecimento dos Biobancos microbianos e de culturas de células que venham a ser credenciados como IDA e organizados em uma nova rede brasileira, que poderão passar a prestar mais um importante serviço, o depósito de materiais biológicos relacionados a pedidos de patentes.

Fonte: Migalhas