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Pedidos de patentes: Nova Estratégia para Processos mais Rápidos no Brasil

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil (INPI) fez um anúncio significativo que promete transformar o processo de patentes no país. A partir de 1º de janeiro de 2024, o INPI implementará uma nova metodologia para distribuição e análise técnica de pedidos de patente, priorizando a data do pedido de exame em vez da data do depósito inicial. Esta mudança visa principalmente agilizar o processo de tomada de decisão sobre patentes, incentivando os requerentes a avançarem com seus pedidos de análise técnica.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Propriedade Industrial brasileira, os requerentes de patentes devem apresentar um pedido de exame no prazo de 36 meses a partir da data do depósito. Contudo, observou-se que esta regra impede a aceleração dos processos de tomada de decisão no território brasileiro e a adequação aos padrões internacionais de patentes. Isto deve-se principalmente à tendência entre os candidatos de apresentarem os seus pedidos de exame apenas perto do final deste prazo.

Vale ressaltar que o INPI permite alterações voluntárias em pedidos de patente somente antes do pedido formal de exame. Essa política levou a uma prática comum entre os depositantes de esperar até o final dos 36 meses para fazer a solicitação do exame, permitindo ajustes finais nos documentos da patente.

Com a nova decisão do INPI, que estabelece a data do pedido de exame como critério para a ordem de análise, espera-se uma mudança substancial na dinâmica de processamento dos pedidos de patentes. Isso pode levar os candidatos a repensarem suas estratégias, principalmente no que diz respeito à apresentação de alterações, incentivando-os a adiantar suas solicitações de exames.

Nossa equipe está acompanhando de perto as consequências dessa mudança e está pronta para discutir estratégias otimizadas e prestar esclarecimentos adicionais conforme necessário. Para mais informações ou para discutir o impacto desta mudança no seu caso específico, estamos à disposição em patents@tavaresoffice.com.br.

Lei europeia que regula a inteligência artificial pode acelerar discussão no Brasil
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Lei europeia que regula a inteligência artificial pode acelerar discussão no Brasil

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Após extensas negociações que duraram 37 horas, a União Europeia alcançou um acordo histórico para a regulamentação da inteligência artificial (IA), um marco no cenário tecnológico global. O Comissário Europeu Thierry Breton, responsável por uma série de leis no continente, incluindo as que regem as mídias sociais e motores de busca, anunciou o acordo, ressaltando seu caráter histórico. Este pacto coloca a União Europeia à frente dos Estados Unidos, e também do Brasil, na corrida para regular a IA e proteger o público de riscos associados à tecnologia.

A tarefa de estabelecer regras para controlar o uso dos programas desse tipo é complexa. A IA incorporou-se à ciência, ao sistema financeiro, à segurança, à saúde, à educação, à propaganda e ao entretenimento, na maioria das vezes sem que o usuário perceba. A regulamentação, em qualquer país que a proponha, deve estabelecer um equilíbrio entre reduzir os riscos de mau uso, evitar a discriminação de grupos minoritários da população e garantir privacidade e transparência aos usuários.

O acordo político entre o Parlamento Europeu e os estados membros da UE sobre novas leis para regular a IA foi resultado de um embate árduo, a tentiva foi de criar separação entre os algoritmos de propósito geral, os que apenas gestam dados e sugerem caminhos, os que conseguem ter tomada autonoma de decisão impulsionada por IA.

A Espanha, por meio da Secretária de Estado para IA, Carme Artigas, desempenhou um papel de desempate nas negociações, com apoio da França e Alemanha, apesar das preocupações das empresas de tecnologia desses países sobre regulamentações mais leves para fomentar a inovação.

Um aspecto importante do acordo é a proibição do uso de vigilância em tempo real e tecnologias biométricas, incluindo o reconhecimento emocional, com exceções específicas. Estas tecnologias só poderão ser utilizadas pela polícia em situações excepcionais, como ameaças terroristas, busca de vítimas ou na investigação de crimes graves.

O acordo é baseado em um sistema de classificação de riscos, onde a regulamentação mais rigorosa se aplica às máquinas que apresentam maior risco à saúde, segurança e direitos humanos. Esta nova definição impacta diretamente modelos como o GPT-4, da OpenAI, que seriam incluídos na categoria de maior risco.

O acordo também impõe obrigações significativas aos serviços de IA, incluindo regras básicas sobre a divulgação de dados utilizados no treinamento das máquinas. O Parlamento Europeu, juntamente com a Comissão, buscou assegurar que o desenvolvimento da IA na Europa ocorra de forma centrada no ser humano, respeitando os direitos fundamentais e os valores humanos.

O marco regulatório do Brasil

O Brasil foi um dos pioneiros em propor a regulamentação da inteligência artificial. A Câmara dos Deputados começou a discutir uma lei de ainda em fevereiro de 2020, antes mesmo do ChatGPT jogar luz sobre o poder da tecnologia, e antes, até mesmo, da União Europeia iniciar seu debate interno. Contudo, o país não conseguiu aprovar a legislação até agora.

As discussões evoluíram com a intervenção de uma comissão de juristas, que reformulou o projeto original de 2020. No momento, o Senado delibera sobre uma nova proposta, relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).

No entanto, o dinamismo da inovação em inteligência artificial impõe claros desafios aos legisladores brasileiros. A aceleração tecnológica evidencia a necessidade de atualizações constantes na legislação e cabe até um processo imaginativo do que poderá acontecer em poucos anos. Os legisladores precisam considerar que a IA inaugurou um campo de evolução exponencial diferente do que se experimentava com a Lei de Moore, conceito que estabelece que o poder de processamento dos computadores dobra a cada 18 meses.

A proposta em tramitação busca uma abordagem normativa, estabelecendo diretrizes para diversas aplicações da IA, desde score para crédito até reconhecimento facial na segurança pública, este último com previsão de proibição

Em uma perspectiva global, Taiwan, iniciando suas discussões em 2019, ainda não consolidou um arcabouço regulatório. A ilha, sede da TSMC, líder mundial na produção de chips e semicondutores e fornecedora da Nvidia, optou por leis de incentivo ao desenvolvimento tecnológico, isentando empresas de IA de certas regulamentações e impostos.

A China destaca-se como o único país com um marco regulatório sobre IA, implementado por seu órgão regulador de internet, e não via legislativa. Suas regras, baseadas em estudos da Administração do Ciberespaço da China, focam na moralidade, ética, transparência e responsabilidade das plataformas de IA.

Países como Chile, Colômbia, Costa Rica, Israel, México, Panamá, Filipinas e Tailândia também estão desenvolvendo suas próprias regulamentações.

Nos Estados Unidos, a discussão sobre uma legislação federal de IA ainda não é uma realidade, sendo a responsabilidade delegada aos estados. Em julho, o presidente Joe Biden reuniu líderes do setor de IA para debater segurança e confiabilidade tecnológica.

Globalmente, 21 países já implementaram leis específicas para IA, com destaque para o Chile no combate a fraudes com IA, a Suécia em carros autônomos e a Espanha contra vieses discriminatórios. Adicionalmente, 13 países possuem jurisprudências relacionadas à IA, abordando desde direitos autorais até privacidade. O Brasil, apesar de pioneiro na discussão, ainda não figura entre essas nações.

Fonte: Exame

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Segurança, praticidade e novas camadas de interação: o potencial do blockchain

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Um dos aspectos que mais gera animosidade nas discussões sobre o blockchain é a sua alta adaptabilidade a diversos fins e situações, podendo ser implementada em qualquer setor econômico. Além disso, a possibilidade de interoperabilidade é um fator relevante.

Esse conceito refere-se à capacidade de sistemas, dispositivos ou componentes diferentes se integrarem, interagirem e funcionarem em conjunto de maneira eficiente e eficaz.

Dessa forma, você passa a ter à sua disposição uma tecnologia maleável, que opera como um “livro-razão” digital capaz de armazenar quaisquer transações e registros de modo imutável e visível a todos.

O setor de eventos e seu grande inimigo

Quando se trata de tokenização e seus casos de uso, um dos exemplos mais citados é o do setor de eventos e ingressos. Esse segmento, que hoje representa 3,8% do PIB brasileiro, tem experimentado um crescimento notável, R$ 291,1 bilhões.

No entanto, proporcional ao seu crescimento, surgem os casos de golpes e fraudes, juntamente com o aumento do número de bots de compra destinados à revenda. Medidas contra o cambismo, apesar de existirem, revelam-se ineficientes e resultam em prejuízos duplos, tanto para os clientes quanto para as produtoras, organizadoras e artistas.

Um problema que não apenas é resolvido com o blockchain, como também traz consigo novas gamas de possibilidades.

Segurança, praticidade e novas camadas de interação

Ao transformar um ingresso em um NFT, ou colecionável digital, a magia da interoperabilidade acontece, permitindo simultaneamente inúmeros benefícios e ações. A começar pelo registro único do ingresso emitido, que não pode ser duplicado, garantindo sua segurança e legitimidade.

A descentralização concede ao comprador a real posse deste item que se torna um ativo, passível de revenda em um mercado secundário seguro. Mediado pela organizadora, esse mercado pode permitir ainda a arrecadação de royalties, abrindo a possibilidade de uma nova fonte de renda para os artistas.

Devido ao seu registro transparente, torna-se possível verificar e acompanhar este usuário, permitindo uma fiscalização mais eficaz e acesso a dados mais abrangentes sobre toda a jornada do consumidor e suas preferências, podendo servir como um valioso material na otimização de experiências.

Esse ingresso não se torna apenas um token, mas também um verdadeiro colecionável, possibilitando o desenvolvimento de artes especiais e comemorativas. Isso resgata o elemento de memorabilia, anteriormente existente em ingressos físicos, mas, ao contrário destes, não se deteriora e nem se perde.

Esse elemento também permite ampla personalização, oferecendo conteúdos exclusivos, benefícios e promoções a detentores específicos, ampliando as camadas de interação e permitindo a construção de toda uma comunidade em torno da plataforma, dos artistas e dessas mecânicas.

Tudo isso, acontecendo em um contexto que culturalmente é acessado por um público naturalmente engajado e interessado em colecionar e ser impactado por experiências relacionadas aos eventos dos quais são fãs.

Com exemplos no mundo todo, o maior é do Brasil

Saindo do papel, inúmeros eventos ao redor do mundo já experimentaram e se beneficiaram da tokenização de ingressos. Renomados festivais, como o Coachella Festival, a Fórmula 1 de Mônaco, a artistas específicos como a turnê de despedida de Milton Nascimento e o clube de acesso exclusivo do Avenged Sevenfold, são alguns dos exemplos de eventos que utilizaram o blockchain para desenvolver experiências únicas.

Grandes plataformas, incluindo a Ticketmaster, também deram os primeiros passos na adoção, realizando emissões de teste de ingressos utilizando NFTs.

No Brasil, a primeira grande plataforma a entrar nesse mercado é a Sympla, iniciando seus planos através da tokenização de seus ingressos. Inicialmente, o foco está no aprimoramento da segurança e na possibilidade de revenda, com ênfase na experiência do usuário.

Com 15 milhões de usuários e 44 milhões de ingressos vendidos registrados no último ano, essa adoção e suas possibilidades representarão o maior caso de uso de tokenização de ingressos no mundo, solidificando o Brasil como um dos expoentes dessa tecnologia.

Fonte: Exame