Produto falsificado
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INPI lança ferramenta para combater a circulação de produtos falsificados no país

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Iniciativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria permite que o agente de fiscalização contate imediatamente o representante legal ao se deparar com um produto falsificado e verifique sua procedência.

A Secretaria Nacional do Consumidor, por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) e, em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), lançou mais uma funcionalidade do Diretório Nacional Contra Falsificação de Marcas. A plataforma passou a contar com uma página pública para as autoridades com poder de polícia e fiscalização acessarem de forma rápida os contatos dos representantes das marcas originais para fins de combate à falsificação.

A consulta acessível para consumidores, empresas e órgãos de fiscalização tem o objetivo de promover mais transparência e cooperação no combate à pirataria e falsificação de marcas. O anúncio foi realizado durante a 3ª Reunião Ordinária do CNCP e reforça o compromisso do governo federal com a defesa da propriedade intelectual e ao combate a crimes como pirataria, contrabando e sonegação fiscal associada.

“Agora, os agentes de fiscalização poderão agir com maior agilidade e precisão ao identificar produtos falsificados, protegendo assim os consumidores e incentivando um ambiente de mercado mais justo e legalizado no Brasil”, ressaltou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Saiba mais

O Diretório Nacional Contra Falsificação de Marcas visa centralizar e disponibilizar informações sobre produtos falsificados, facilitando a identificação e combate a este tipo de crime. A funcionalidade lançada permitirá que todas as forças de segurança e fiscalização acessem dados das marcas registradas no Diretório, que hoje, somam mais de 35 mil. Com o módulo, ao se deparar com um produto falsificado ou contrabandeado, o agente policial ou de fiscalização poderá contatar imediatamente o representante legal com objetivo de adquirir mais evidências sobre a falsificação.

O secretário executivo do CNCP, Andrey Corrêa, destacou a importância dessa ferramenta para fortalecer as ações de combate à falsificação no país. “A publicização desta parte do Diretório é um passo fundamental para assegurar o melhor nível de informação aos agentes de fiscalização da ponta e que lutam contra a circulação de produtos falsificados, que prejudicam tanto a economia quanto a saúde e segurança dos consumidores”, afirmou.

Além de fornecer uma lista pública de contatos, o Diretório também manterá todos os dados e informações da plataforma atualizados continuamente, os quais poderão ser acessados por consumidores e autoridades policiais e de fiscalização federal.

Como funciona

O Diretório foi desenvolvido em plataforma livre, sem custos financeiros. Há dois níveis de acesso: restrito e para recepção de informações.

O cadastro restrito será autorizado pelo CNCP da Senacon, requerido ao INPI, e permitido apenas aos servidores públicos lotados nos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento de Polícia Federal; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Secretaria da Receita Federal do Brasil; Ministério Público Federal; Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal; Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal; Departamentos de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal; Instituto de Criminalística ou de Perícia dos Estados e do Distrito Federal; e Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Já o cadastro para recepção é aberto a todos os interessados. As informações devem ser solicitadas pelo e-mail diretorioagentepublico@inpi.gov.br. O cadastro também deve ser requerido ao INPI, onde será possível o acesso à assessoria de especialistas de marcas, que responderão dúvidas e enviarão as informações constantes na área restrita.

Para conhecer o diretório clique aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

INPI reconhece Indicação Geográfica para o uísque Scotch
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INPI reconhece Indicação Geográfica para o uísque Scotch

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O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) do dia 18 de junho de 2024, a concessão do registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), para o Scotch, referente ao uísque produzido na Escócia.

Primeira IG estrangeira registrada desde 2019, esta é a 124ª no total, sendo 88 Indicações de Procedência (IPs – todas nacionais) e 36 DOs (26 nacionais e 10 estrangeiras).

Conheça a IG

A região delimitada engloba todo o território escocês, tendo destaque as localidades Campbeltown e Islay e as regiões de Highland, Lowland e Speyside.

Entre os aspectos fundamentais para comprovar a relação direta entre a qualidade do produto e o meio geográfico, destaca-se o clima frio, com invernos rigorosos e verões amenos, que proporciona as condições perfeitas para o envelhecimento do destilado em barris de carvalho.

A água é outro elemento fundamental na produção do uísque Scotch. A Escócia é abundante em fontes naturais de água, incluindo rios, riachos e nascentes. As destilarias obtêm sua água dessas fontes, o que confere qualidades minerais específicas ao produto final e contribui para seu sabor.

Outro fator natural importante é o suprimento abundante de turfa (material orgânico parcialmente decomposto encontrado nos extensos pântanos da Escócia), que é utilizada no processo de maltagem da cevada para a produção de uísque. Quando a turfa é queimada para secar a cevada maltada, há produção de fumaça, conferindo um sabor defumado distinto ao grão e, consequentemente, à bebida.

O saber-fazer tradicional dos misturadores da bebida (chamados de blenders) é de importância crucial nos perfis de sabor e atributos sensoriais encontrados na bebida, unindo-se aos demais fatores e conferindo características singulares ao uísque escocês.

Fonte: INPI

Brasil inaugura o primeiro CDMO com certificação GMP na América Latina
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Brasil inaugura o primeiro CDMO com certificação GMP na América Latina

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Em iniciativa pioneira, a Universidade Estadual Paulista (Unesp) inaugurará no dia 13 de junho a primeira Organização de Desenvolvimento de Contratos e Fabricação (CDMO) com ambiente de Boas Práticas de Fabricação (BPF) da América Latina. Localizada em Botucatu, a 230 km de São Paulo, a instalação será operada pelo Centro de Estudos de Venenos e Animais Peçonhentos (Cevap) e terá como foco o desenvolvimento e produção de medicamentos biológicos.

Este novo CDMO visa prestar serviços especializados à indústria farmacêutica, produzindo lotes piloto de biofármacos para ensaios clínicos em ambiente validado. Além disso, o espaço abrigará uma escola de formação e qualificação profissional em Boas Práticas de Fabricação (BPF) e oferecerá espaço para startups de biotecnologia.

O que é um CDMO?

Um CDMO, ou Organização de Desenvolvimento e Fabricação de Contrato, oferece serviços terceirizados de desenvolvimento e fabricação para empresas farmacêuticas, biotecnológicas ou de pesquisa. Os CDMOs são parceiros essenciais no auxílio às empresas na criação, desenvolvimento e produção de medicamentos, desde as fases iniciais de pesquisa até a fabricação e distribuição comercial, sempre aderindo às diretrizes regulatórias.

Importância dos CDMOs

Os CDMOs são parceiros valiosos para empresas farmacêuticas e biotecnológicas, oferecendo uma ampla gama de serviços que abrangem pesquisa e desenvolvimento, fabricação, controle de qualidade, assuntos regulatórios, logística e distribuição. Eles são particularmente úteis para empresas que:

1.Tem medicamentos promissores, mas não têm capacidade de produção.

2.Necessidade de aumentar rapidamente a produção.

3.Estão desenvolvendo medicamentos complexos com requisitos regulatórios rigorosos.

4.Buscam flexibilidade e redução de custos.

5.Visam lançar rapidamente novos medicamentos ou expandir para novos mercados.

6.Preferem focar em suas competências essenciais e terceirizar a fabricação.

Serviços oferecidos

Os principais serviços fornecidos pelos CDMOs incluem:

  • Pesquisa e Desenvolvimento: Formulação e desenvolvimento de medicamentos, estudos de estabilidade e testes analíticos, desenvolvimento e otimização de processos.
  • Fabricação: Produção em pequena e grande escala, fabricação de diversas formas farmacêuticas, esterilização e embalagem.
  • Controle de Qualidade: Testes de qualidade rigorosos para garantir conformidade com padrões regulatórios, monitoramento de processos e liberação de lotes.
  • Assuntos Regulatórios: Assistência na obtenção de aprovações regulatórias e conformidade com padrões internacionais (GMP).
  • Logística e Distribuição: Armazenamento, transporte e distribuição de medicamentos.

Um setor em crescimento

O mercado global de medicamentos biológicos está a registar um crescimento significativo e constante, com projeções para 2024 estimando valores até US$ 300 bilhões. No Brasil, esse setor movimentou aproximadamente R$ 40 bilhões em 2023, com expectativa de crescimento contínuo.

A inauguração do CDMO na Unesp marca um momento crucial para a pesquisa e produção de biofármacos no Brasil. Este projeto inovador oferece infraestrutura essencial para o desenvolvimento de medicamentos de alta qualidade, impulsionando a produção biofarmacêutica brasileira.

Fonte: G1

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Brasil assina tratado histórico sobre propriedade intelectual de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais

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Adotado por consenso por 176 países-membros, acordo da Organização Mundial de Propriedade Intelectual é resultado de duas décadas de negociações.

Brasil assinou o Tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados no encerramento da Conferência Diplomática da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, na Suíça, na última sexta-feira, 24 de maio.

A decisão da OMPI, entidade internacional integrante do Sistema da Organização das Nações Unidas (ONU), é o primeiro acordo do órgão a inter-relacionar propriedade intelectual com o respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Presidida pelo representante permanente do Brasil juntos aos Organismos Econômicos Internacionais, a conferência é resultado de duas décadas de negociações na OMPI. O Brasil atuou para incorporar ao sistema de propriedade intelectual o respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Com o tratado, adotado por consenso por 176 países-membros da OMPI, solicitantes de patentes são obrigados a divulgar o acesso a recursos genéticos e a conhecimentos tradicionais associados necessários a suas invenções.

Os recursos genéticos incluem plantas comumente atreladas aos povos indígenas e comunidades locais por seu uso, conservação e tradição repassadas ao longo de gerações. Apesar dos recursos genéticos em estado natural não poderem ser diretamente protegidos como propriedade intelectual (PI), as invenções desenvolvidas usando esses recursos preenchem os requisitos para a obtenção de proteção, geralmente por meio de patente. Trata-se de uma pauta histórica de países em desenvolvimento e megadiversos no regime de propriedade intelectual, com impactos esperados sobre regimes e acordos multilaterais ambientais como CDB, Protocolo de Nagoya, TIRFAA e BBNJ.

“Hoje é um dia histórico, em muitos aspectos, não só porque é um novo tratado da OMPI em mais de uma década, mas também porque é o primeiro a abordar os recursos genéticos e o conhecimento tradicional detidos pelos povos indígenas e pelas comunidades locais. Desta forma, demonstramos que o sistema de propriedade intelectual pode continuar a incentivar a inovação e, ao mesmo tempo, evoluir de forma inclusiva, respondendo às necessidades de todos os países e das suas comunidades”, afirmou o diretor-geral da OMPI, Daren Tang.

PATENTES – Com o tratado, requerentes de patentes, cujas invenções se baseiam em recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados, precisam divulgar o país de origem, a fonte original destes recursos e quais povos indígenas ou comunidades locais que forneceram o conhecimento tradicional utilizado nas pesquisas.

Uma vez que as invenções resultantes se dão em setores industriais com grande participação no mercado, como o farmacêutico, o de cosméticos, o de alimentos e outros, o acordo fortalece esforços em prol da conservação da biodiversidade ao facilitar que os benefícios gerados a partir dessas invenções sejam compartilhados com os países de origem dos recursos genéticos e com os povos e comunidades detentores do conhecimento tradicional associado.

Para Carolina Miranda, coordenadora-geral de Regulação Internacional, da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais (SDAI) do Ministério da Cultura (MinC), esse é um passo histórico e inovador. “Esse tratado tem toda uma gama de normas adaptadas a essas comunidades tradicionais. É uma nova forma de olhar para a propriedade intelectual, adaptando seus conceitos para respeitar as necessidades das comunidades tradicionais e de questões como as dos povos originários”, explicou.

CONTRIBUIÇÃO PARA CIÊNCIA – O acordo é um marco no regime internacional de propriedade intelectual que traduz em ações concretas no campo econômico objetivos de proteção ambiental e promoção dos direitos humanos. O empenho do Brasil nas negociações reitera a determinação brasileira de buscar, também pela via multilateral, oportunidades de geração de emprego e renda sustentáveis para as comunidades tradicionais, apoiando a conservação das florestas e da biodiversidade.

O instrumento poderá contribuir para promover a ciência e inovação em países biodiversos, e deverá facilitar a inclusão de comunidades tradicionais na repartição dos benefícios econômicos derivados de patentes que utilizam seus saberes e costumes. A julgar pela experiência brasileira (no País, os solicitantes de patentes já são obrigados a revelar essa informação), os benefícios do acordo também poderão ser sentidos por países sede das indústrias que utilizam recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados. Segundo o INPI, desde 2015, quando entrou em vigor a Lei da Biodiversidade, o número de solicitações de patentes que utilizam recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados aumentou consideravelmente, indicando incentivo à inovação.

Além do Ministério das Relações Exteriores, a delegação brasileira incluiu o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério da Justiça e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e teve a participação de representantes de povos indígenas de diferentes biomas.

O compromisso brasileiro para a conclusão do tratado foi amplamente reconhecido na sua escolha para presidir a Conferência Diplomática, e sinaliza a percepção internacional sobre o relevante papel do país como facilitador de soluções consensuais por avanços na agenda global, mantendo vivo, ao mesmo tempo, o espaço do multilateralismo econômico.

Fonte: Secretaria de Cultura