Depósito Legal
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Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos

Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), a mais antiga instituição cultural do país. Promulgada em 2004, durante a gestão do cantor e compositor Gilberto Gil como ministro da Cultura, a Lei 10.994 “regulamenta o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, objetivando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura nacionais”.

“Um país sem memória não é um país”, destaca a coordenadora-geral do Centro de Processamento e Preservação da FBN, responsável pela captação das obras enviadas por meio do Depósito Legal, Gabriela Ayres. “A Biblioteca Nacional não resguarda apenas a história do Brasil, mas a história da construção do Brasil”.

Com o Depósito Legal, o espaço recebe, em média, 80 mil publicações por ano. Algumas áreas de conhecimento captam mais obras do que outras, assim como também há uma diferença na quantidade de livros enviados pelas regiões, sobretudo Norte e Nordeste. “Há uma carência por conta da logística e do custo do envio, mas tentamos sempre abarcar as grandes áreas e interagir com os editores e autores, promovendo educação patrimonial sobre a importância de enviar essas publicações para a Biblioteca Nacional”, explica Ayres.

Segundo os Relatórios de Gestão disponíveis no site da instituição, em 2023 a fundação recebeu 59.054 obras por meio do Depósito Legal. Nos últimos dez anos, as menores captações foram em 2020 (35.772) e 2021 (17.671), em razão da pandemia da covid-19.

Quanto aos tipos de livros, o professor do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal Fluminense (UFF) e autor do livro A Biblioteca e a Nação: Entre catálogos, exposições, documentos e memória (2024), Carlos Henrique Juvêncio, esclarece que são todos aqueles editados no país, incluindo traduções de produções estrangeiras e documentos oficiais, se reunidos em livros.

“Mesmo se o autor for estrangeiro, teve um tradutor que, no mínimo, fala nossa língua”, pontua. “Nesses casos, pode não haver uma produção intelectual no sentido de ser uma obra brasileira, mas a produção editorial é, assim como o cuidado do tradutor e a língua. O Depósito Legal mostra as transformações na nossa língua a partir da produção escrita, então as traduções também são alvo da legislação”, acrescenta.

Entretanto, o pesquisador ressalta que a Lei 10.994 ainda é omissa em relação às publicações feitas no ambiente virtual. “Tem uma brecha que diz ‘toda obra impressa ou em outros meios’, mas ainda não está regulamentado muito bem como deve ser feito o envio de obras digitais e como vão ser disponibilizadas ao público”.

Segundo a coordenadora-geral, as publicações digitais, como os e-books (livros eletrônicos), são geralmente enviados à FBN armazenados em CD, mas essa questão continua a ser um dos principais desafios enfrentados pelo Centro de Processamento e Preservação.

“As publicações de periódicos científicos, por exemplo, saíram totalmente do modelo impresso, de uma revista, para um modelo de website”, observa. Nesse sentido, em 2020, foi publicada a Política de Preservação Digital da Biblioteca Nacional (PPDBN), com princípios para a conservação, gerenciamento e difusão do acervo digital que integra a BNDigital, criada em 2006.

Além de zelar pelo patrimônio cultural, literário e musical do país, o Depósito Legal também tem relação com outra norma brasileira, a Lei 9.610, que regulamenta os direitos autorais no território nacional. A Lei do Direito Autoral estabelece que quando uma obra entra em Domínio Público, ou seja, pode ser usada independentemente de autorização da família ou de herdeiros, após 70 anos da morte do autor, o Estado passa a ser responsável por zelar pela integridade dela.

“Analisando esse trecho da lei, que diz que o Estado se torna responsável pela integridade da obra, isso já remete ao Depósito Legal”, diz Juvêncio.

Na avaliação do professor, com as duas décadas do Depósito Legal, um assunto que necessita ser debatido é o cumprimento da legislação. “Temos editoras muito sérias, que cumprem efetivamente com a norma, mas boa parte delas não”, alerta. Como exemplo, cita o envio de jornais, com os quais trabalhou até 2010 na Biblioteca Nacional. Segundo ele, a FBN recebia de todo o Brasil em torno de 124 títulos, uma produção escassa para a extensão territorial do país.

“Existem várias razões. O tamanho do nosso país e a dificuldade de envio explicam em parte, mas a lei de fato não é cumprida. Se ela fosse, a Biblioteca Nacional, que já sofre com falta de espaço, não teria lugar para mais nada”, afirma.

Lei imperial

Juvêncio explica que a Lei do Depósito Legal tem origem em uma outra legislação, do início do século 19. Em 1824, uma ordem do então imperador Pedro I exigia que todos os impressores da Corte, na cidade do Rio de Janeiro, deveriam submeter à Biblioteca Imperial e Pública da Corte, hoje a Biblioteca Nacional, um exemplar de todas as obras produzidas. A legislação só seria revista 83 anos depois, quando o Decreto 1.825, de 20 de dezembro de 1907 determinou que “os administradores de officinas de typographia, lithographia, photographia ou gravura, situadas no Districto Federal e nos Estados, são obrigados a remeter à Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro um exemplar de cada obra que executarem”.

Passados quase 100 anos, o decreto de 1907 foi substituído pela Lei do Depósito Legal e pela Lei 12.192/2010, que “regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, com o intuito de assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, bem como a preservação da memória fonográfica nacional”.

“A ideia é que a Biblioteca Nacional tenha todas as obras editadas e divulgadas no país desde a instituição do Depósito Legal no século 19 para que ela seja uma fonte de memória e complete o que se chama de Coleção Memória Nacional, formada por um conjunto de instituições, como o Arquivo Nacional e o Museu Nacional”, define o professor.

Fonte: Agência Brasil

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Parece papel, mas é um painel solar! Inovação do Brasil é capaz de captar energia através de dispositivo fino como uma folha

A inovação brasileira na área de energia renovável ganhou um destaque especial esta semana. Pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) desenvolveram um painel solar com a espessura de uma folha de papel. De acordo com o programa apresentado por Laura Marise, do canal “Nunca Vi 1 Cientista”, no quadro “O brasileiro precisa ser estudado”, esta tecnologia ultrafina promete revolucionar a forma como utilizamos a energia solar.

Com sua espessura extremamente fina, o painel solar criado pelos pesquisadores da UFPR pode ser aplicado em diversas superfícies, desde paredes de edifícios até acessórios e dispositivos móveis. Imagine um futuro onde prédios inteiros são revestidos com esses painéis, gerando energia a partir da luz solar. Ou mesmo dispositivos que podem ser recarregados automaticamente apenas pela exposição ao sol. A versatilidade deste painel solar abre um leque de possibilidades inovadoras no uso da energia renovável.

Eficiência energética do painel solar

Uma das características mais impressionantes desta nova tecnologia é a sua eficiência. Os painéis solares ultraleves desenvolvidos pelos pesquisadores brasileiros conseguem gerar até três vezes mais energia do que os painéis solares convencionais. Esta eficiência superior é um avanço significativo no campo da energia renovável, tornando a tecnologia não apenas mais eficaz, mas também mais atraente para uma ampla gama de aplicações.

Outra vantagem crucial desta inovação do painel solar é a facilidade de produção em larga escala. Os pesquisadores da UFPR destacam que os painéis solares de papel podem ser fabricados com maior rapidez e menor custo do que os modelos tradicionais. Esta capacidade de produção em massa é essencial para a disseminação e adoção em larga escala da tecnologia, potencialmente tornando a energia solar mais acessível e econômica.

Impacto futuro

A expectativa é que estas células solares ultraleves se tornem ainda mais econômicas e duráveis com o avanço da tecnologia. A acessibilidade e a eficiência dos novos painéis solares prometem beneficiar diversos setores industriais e facilitar o acesso à energia elétrica de qualidade para muitas pessoas. Com esta inovação, o Brasil pode se posicionar como um líder no desenvolvimento de tecnologias de energia renovável, contribuindo significativamente para a sustentabilidade global.

Fonte: CPG

Microsoft AI
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Microsoft AI acha que tudo na web é livre e pode ser usado para treinar IA

O CEO da Microsoft AI Mustafa Suleyman deu declarações um tanto quanto polêmicas ao dizer em uma entrevista ao canal CNBC que tudo publicado na internet é “freeware” — ou seja, qualquer indivíduo pode copiar e usar como quiser. A afirmação veio após a pergunta do entrevistador, que queria saber se as companhias de IA pegam as propriedades intelectuais da web para treinarem os modelos de inteligência artificial.

IA pode ser treinada com tudo na internet

Ao chamar o conteúdo online de “freeware”, Suleyman aponta que não há nenhum problema em utilizar publicações da rede no treinamento de IA generativa como o ChatGPT da OpenAI e o Copilot própria Microsoft.

“Penso que, no que diz respeito ao conteúdo que já está na web aberta, o contrato social desse conteúdo desde os anos 90 tem sido o de utilização justa”, aponta o CEO da MS. “Qualquer um pode copiá-lo, recriar com ele, reproduzir com ele. Isso tem sido ‘freeware’, se você preferir, esse tem sido o entendimento”, conclui.

O problema desse “entendimento” é que há inúmeros casos de propriedade intelectual na internet, desde vídeos no YouTube a textos em sites. Além disso, fotos e outras mídias também se encaixam em diferentes regras, da mesma forma que conteúdos em redes sociais. Assim, é provável que Suleyman esteja equivocado quando afirma que tudo é “freeware” na internet.

Microsoft e OpenAI estão sendo processadas

Vale lembrar que em dezembro de 2023, o jornal estadunidense The New York Times abriu uma ação judicial contra a Microsoft e a OpenAI acusando as empresas de violação de direitos autorais no treinamento de modelos de inteligência artificial.

O famoso portal de notícias alega que teve um prejuízo de “bilhões de dólares” devido aos chatbots utilizarem seu conteúdo e informações sem permissão.

Fonte: CanalTech