DIREITOS AUTORAIS
No Brasil, a Lei de Direito Autoral proíbe a cópia não autorizada de qualquer trabalho original como filmes, músicas, esculturas, livros, softwares, fotografias, desenhos, projetos e plantas e arquitetura.
Com o avanço tecnológico, a propriedade intelectual dessas obras sofre riscos constantes de violações. A Tavares Propriedade Intelectual inclui em seus serviços a proteção e a garantia do direito do autor no mundo digital.
O registro de autoria é opcional, porém facilita a solução em casos de, por exemplo, disputas quanto à titularidade ou à autoria da obra, transações financeiras, cessões, licenças e transferências de direitos. Portanto, é altamente recomendado registrar a criação no órgão competente, conforme a natureza da obra. São eles:
- Livros e textos – Fundação Biblioteca Nacional (FBN).
- Filmes – Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
- Obras artísticas – Escola de Belas Artes (EBA).
- Partituras de músicas – Escola de Música ou Fundação Biblioteca Nacional (FBN).
- Plantas arquitetônicas/projetos – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
- Programas de computador – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Assim, os nossos clientes podem contar com os nossos especialistas para aconselhá-los sob a melhor forma de gerir e comercializar suas obras.
Assim, além do registro, a Tavares também está apta, de acordo com cada caso, a analisar e elaborar contratos de distribuição, reprodução, transferência de direitos, licenciamento com artistas e interpretes. É importante ressaltar que o cliente conta com o apoio da nossa equipe do contencioso para atuar tanto na área cível quanto criminal.
Nossa atuação no setor inclui:
- Assessoria e consultoria no registro e na proteção de direitos autorais no Brasil e no exterior;
- Assessoria em disputas judiciais ou extrajudiciais;
- Negociação, cessão e licenciamento de direitos autorais;
- Registros de obras de arte.