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Concorrência Desleal: TJSP Mantém Condenação do Mercado Livre em Caso Envolvendo a Verisure

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Mercado Livre por prática de concorrência desleal contra a Verisure, empresa especializada em sistemas de alarme. O marketplace foi responsabilizado pelo uso indevido da marca “Verisure” como palavra-chave em anúncios no Google Ads, direcionando consumidores para seu site e expondo concorrentes da empresa.

O Entendimento do TJSP

A decisão judicial baseou-se no Enunciado XVII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que considera ato de concorrência desleal a utilização de elemento nominativo de marca registrada alheia como vocábulo de busca para anúncios pagos na internet. Embora o Mercado Livre tenha alegado que não atua no mesmo segmento da Verisure, o tribunal entendeu que a prática configurou desvio de clientela e violação da Lei de Propriedade Industrial.

O artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece que é ilegal empregar meio fraudulento para atrair clientela de outra empresa, causando confusão no mercado. O TJSP reafirmou esse princípio, determinando que a plataforma não utilize mais a marca Verisure em anúncios patrocinados e estabelecendo penalidades financeiras.

Impacto e Repercussões

Essa decisão cria um precedente relevante para o uso de palavras-chave institucionais em publicidade digital e reforça a necessidade de maior vigilância por parte das empresas em relação à proteção de suas marcas. O caso ressalta a importância da observância às normas de propriedade intelectual para evitar práticas abusivas e garantir concorrência justa no mercado.

Como Proteger sua Marca?

Casos como esse destacam a necessidade de um monitoramento contínuo da presença digital das empresas. O uso indevido de marcas registradas pode impactar diretamente a reputação e a receita de um negócio. Para evitar situações semelhantes, conte com uma assessoria especializada em propriedade intelectual.

Na Tavares IP, oferecemos serviços completos de monitoramento, proteção e defesa de marcas no ambiente digital e no mercado. Entre em contato conosco e saiba como resguardar seu ativo mais valioso: sua identidade empresarial.

músicas geradas por IA
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Sony Music solicita remoção de 75 mil músicas geradas por IA em meio a debate sobre direitos autorais

A Sony Music revelou ter solicitado a exclusão de mais de 75 mil músicas geradas por inteligência artificial (IA) que imitavam artistas como Harry Styles e Beyoncé. O anúncio ocorre em meio a um debate no Reino Unido sobre a possível flexibilização das leis de propriedade intelectual, permitindo que conteúdos protegidos sejam utilizados para o treinamento de modelos de IA.

A proposta do governo britânico busca transformar o país em referência na área de inteligência artificial, permitindo que músicas, filmes e livros sejam usados por empresas do setor. No entanto, representantes da indústria musical expressam preocupações sobre os impactos dessa medida para artistas e detentores de direitos autorais.

O impacto da IA no mercado musical e na propriedade intelectual

A crescente utilização de inteligência artificial na criação musical tem levantado discussões sobre os limites do uso de conteúdos protegidos por direitos autorais. Plataformas de streaming já identificam diariamente um grande volume de faixas geradas por IA. O serviço Deezer, por exemplo, detecta cerca de 10 mil dessas músicas por dia, demonstrando a rápida evolução da tecnologia e seu impacto no setor.

No caso da Sony Music, a gravadora argumenta que as músicas geradas por IA podem resultar em prejuízos comerciais diretos para artistas, uma vez que faixas que imitam estilos e vozes de cantores conhecidos podem competir com as obras originais.

Desafios regulatórios e perspectivas para a proteção dos direitos autorais

O governo do Reino Unido propõe que detentores de direitos autorais possam manifestar sua objeção ao uso de suas obras no treinamento de IA. No entanto, há divergências sobre a efetividade dessa abordagem e seu impacto na indústria criativa.

A discussão sobre inteligência artificial e direitos autorais ainda deve evoluir nos próximos anos, à medida que governos, empresas e especialistas buscam equilibrar inovação tecnológica e proteção aos criadores de conteúdo.

Sua empresa está protegida contra possíveis violações de propriedade intelectual? Nossa equipe de especialistas pode ajudá-lo a registrar, monitorar e defender seus direitos no Brasil e no mundo. Entre em contato conosco e saiba como proteger seus ativos.

pirataria
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Brasil intensifica combate à pirataria e reporta à ONU o bloqueio de 393 sites ilegais

O Brasil reforça sua atuação contra a pirataria digital e crimes cibernéticos ao incluir 393 sites ilegais no Wipo Alert, sistema da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) voltado ao monitoramento internacional de plataformas irregulares. A lista foi enviada pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), órgão vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Essa iniciativa está alinhada às operações de segurança pública que já resultaram no bloqueio de centenas de sites e aplicativos ilegais, como a Operação Redirect e a Operação 404. Além da distribuição ilegal de conteúdo protegido por direitos autorais, esses sites expõem milhões de consumidores a fraudes, roubo de dados e ataques cibernéticos, além de veicularem publicidade de apostas clandestinas, atingindo principalmente crianças e jovens.

A inserção da lista no Wipo Alert representa um passo significativo na cooperação internacional para o combate à pirataria e reforça o compromisso do Brasil com a segurança digital e a proteção da propriedade intelectual.

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Obras que Entram em Domínio Público em 2025

O início de janeiro marca, além do ano novo, o “Dia do Domínio Público”. Nesta data, obras com direitos autorais expirados passam a ser de uso irrestrito, respeitando as legislações de cada país.

Em 2025, diversas obras publicadas originalmente em 1929 entram no domínio público. Essa mudança permite que elas sejam reutilizadas em novos projetos sem necessidade de autorização ou pagamento de licenciamento. Confira as principais obras que agora estão disponíveis.

Quadrinhos: Popeye e Tintim

Popeye, o Marinheiro

Popeye apareceu pela primeira vez em 17 de janeiro de 1929 nas tirinhas do jornal Thimble Theatre, criado por Elzie Crisler Segar. O personagem é conhecido por consumir espinafre para ganhar força e por sua relação com Olívia Palito, que já está em domínio público desde 2015.

Com Popeye no domínio público, é possível utilizar o personagem em novos conteúdos e produtos, sem restrições de direitos autorais.

As Aventuras de Tintim

Tintim foi criado pelo artista belga Georges Prosper Remi, conhecido como Hergé, e estreou no periódico Le Petit Vingtième. A série narra as investigações de Tintim, um repórter, acompanhado por seu cachorro Milu. As histórias se destacam por abordar temas históricos e políticos de forma contextualizada.

A entrada de Tintim no domínio público permite novas interpretações e produções baseadas no personagem e em suas aventuras.

Literatura, Música e Cinema

Obras Literárias

Entre os destaques literários de 1929 que entram em domínio público estão:

  • Adeus às Armas, de Ernest Hemingway;
  • Um Teto Todo Seu, de Virginia Woolf;
  • O Som e a Fúria, de William Faulkner.

No Brasil, as obras de Oswald de Andrade também passam a integrar o domínio público, ampliando o acesso a importantes contribuições do modernismo brasileiro.

Cinema

No campo cinematográfico, os seguintes filmes entram em domínio público:

  • The Cocoanuts, dos Irmãos Marx;
  • Blackmail, de Alfred Hitchcock;
  • The Wild Party, estrelado por Clara Bow.

Música

Entre as composições musicais, destacam-se:

  • Singin’ in the Rain;
  • Boléro, de Maurice Ravel;
  • California, Here I Come.

Essas obras agora podem ser utilizadas em produções musicais e outros projetos criativos sem custos de licenciamento.

Considerações

A entrada de obras no domínio público em 2025 oferece novas possibilidades para empresas, artistas e criadores. Com a liberdade para reutilizar esses materiais, surge a oportunidade de desenvolver conteúdos inovadores e diversificados.

Se precisar de orientação sobre o uso de obras em domínio público ou sobre questões relacionadas à propriedade intelectual, entre em contato com nosso escritório.

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Propriedade intelectual como um motor para o crescimento econômico e oportunidades de investimento do Brasil

O papel da Propriedade Intelectual (PI) no crescimento econômico do Brasil foi um tópico importante em um evento organizado pela Amcham Brasil. O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Marcio Elias Rosa, destacou o progresso recente nas políticas de PI do Brasil e sua contribuição para a criação de um ambiente de negócios estável e previsível para investidores.

De acordo com Rosa, a modernização da PI tem sido priorizada em iniciativas nacionais e internacionais, incluindo sua inclusão no recente acordo comercial Mercosul-União Europeia. O acordo garante o reconhecimento das indicações geográficas brasileiras (IGs), como queijo Canastra e cachaça, nos mercados europeus.

“O fortalecimento da Propriedade Intelectual é essencial para a agenda econômica do governo. Ele fornece previsibilidade para iniciativas do setor privado e garante a segurança jurídica necessária para atrair novos investimentos”, afirmou Rosa.

Esforços para lidar com o backlog de patentes e melhorar a eficiência

Um foco importante da reforma de PI do Brasil tem sido a redução do backlog de patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Rosa relatou uma redução no tempo médio de exame de patentes de seis para quatro anos e dois meses, com planos de atingir dois anos até 2026. As reformas incluem investimentos em tecnologia, infraestrutura e expansão da força de trabalho por meio de próximos processos de recrutamento público.

Juliana Ghizzi Pires, Diretora do Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura de Qualidade, enfatizou a importância das mudanças estruturais dentro do ministério. “Pela primeira vez, o ministério tem um departamento dedicado à política de PI, o que acelerou o progresso nessa área”, observou ela.

Propriedade Intelectual como Parte da Estratégia Industrial do Brasil

A Propriedade Intelectual também desempenha um papel central na iniciativa Nova Indústria Brasil (NIB) do governo, que visa apoiar a inovação e o desenvolvimento industrial. As políticas de PI foram integradas às seis prioridades industriais do programa, fortalecendo a colaboração entre Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e o setor privado.

O CEO da Amcham, Abrão Neto, reconheceu a importância dessas reformas: “Políticas que enfatizam a propriedade intelectual como parte da estratégia industrial são essenciais para promover uma economia mais competitiva e inovadora.”

Implicações para investidores internacionais

As melhorias contínuas no sistema de PI do Brasil indicam um ambiente mais transparente e eficiente para empresas e investidores. Ao abordar desafios de longa data, o Brasil visa fornecer bases legais mais fortes para empresas que buscam operar e se expandir na região.

A Tavares IP oferece suporte especializado para empresas internacionais que navegam no cenário de PI do Brasil. Nossa equipe garante que seus ativos intelectuais sejam protegidos e alinhados com as regulamentações locais, permitindo uma entrada segura e eficaz no mercado.

Entre em contato conosco para saber mais sobre a estrutura de PI em evolução do Brasil e como ela pode beneficiar seu negócio.

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Brasil aprova adesão ao Tratado de Budapeste sobre patentes de microrganismos

O Brasil deu mais um passo para fortalecer a inovação e a proteção de tecnologias biotecnológicas ao aprovar a adesão ao Tratado de Budapeste, que reconhece internacionalmente o depósito de microrganismos para fins de pedidos de patente. A medida, prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/22, agora será analisada pelo Senado.

Pontos principais sobre o Tratado de Budapeste e o impacto da adesão:

  • Simplificação internacional: depósitos de microrganismos realizados em qualquer Autoridade Depositária Internacional (IDA) passam a ter validade nos países signatários.
  • Redução de custos: inventores brasileiros economizarão ao evitar múltiplos depósitos para proteger suas tecnologias em diferentes países.
  • Desenvolvimento local: instituições brasileiras poderão ser reconhecidas como IDAs, permitindo que depósitos sejam feitos diretamente no Brasil.
  • Foco na biotecnologia: o tratado reforça a segurança jurídica para patentes que envolvem materiais biológicos, impulsionando a inovação no setor.

Prepare sua estratégia de proteção intelectual

A adesão ao Tratado de Budapeste representa uma oportunidade única para quem atua na biotecnologia e áreas relacionadas. Sua empresa está pronta para se beneficiar dessas mudanças?

Converse com os especialistas da Tavares IP e descubra como proteger suas criações com mais eficiência.

INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com slogan
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INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com slogan

O diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Schmuell Lopes Cantanhede, anunciou durante encontro realizado com usuários do sistema de marcas que o Instituto passará a aceitar pedidos de registro de marca que contenham elementos de propaganda (slogan).

Com base em nova interpretação do inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (9.279/1996), está prevista para o dia 27 de novembro a publicação da atualização do Manual de Marcas.

Segundo Cantanhede, esse é o primeiro passo para o registro de marcas com slogan em primeira instância. Em 2025, será feita uma pesquisa de satisfação com os usuários, em 2026 uma avaliação intermediária e, em 2028, uma avaliação final dos efeitos da melhoria.

Durante o encontro na sede do INPI no Rio de Janeiro, no dia 30 de outubro, os usuários de marcas que se inscreveram previamente para participar puderam esclarecer dúvidas sobre a implementação da nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI.

A atividade aconteceu dentro do projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”, que contemplará novos encontros sobre outros serviços do INPI.

O foco do projeto é compreender as necessidades e expectativas de usuários, estando relacionado ao Objetivo 9 do Planejamento Estratégico 2023-2026 – Aprimorar as práticas de governança e gestão e de relacionamento institucional.

Veja a apresentação do diretor do INPI.

Assista ao encontro no canal do INPI no YouTube.

Confira a proposta de texto para atualização do Manual de Marcas.

Fonte: INPI

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Projeto torna crime o registro de marca com o único objetivo de vendê-la

O Projeto de Lei 2496/24 estabelece pena de 1 a 3 meses de detenção ou multa para quem registra o direito de uso de marca, mesmo sem desenvolver atividade econômica relacionada, com o objetivo de vender esse direito a outras empresas. O texto altera a Lei da Propriedade Industrial e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), existem inúmeros casos de indivíduos e empresas que submetem pedido de registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) simplesmente para, em momento posterior, vender o direito de uso a empresas que já utilizem a marca para prestação de serviço ou comercialização de bem.

“Tal fraude gera diversos contratempos àqueles que já exercem, de boa-fé, mas sem registro, atividade econômica com o uso da marca”, argumenta Salomão.

Segundo Salomão, o objetivo do projeto é permite que os prejudicados possam acionar o judiciário para evitar lesão ao seu direito.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá par análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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INPI realiza pré-lançamento do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de IGs

Com o intuito de reforçar a proteção às Indicações Geográficas (IG) no Brasil, o INPI realizou nesta quarta-feira, dia 28 de agosto, o pré-lançamento do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de IGs, que se soma ao Diretório já existente para marcas.

O pré-lançamento ocorreu durante o evento Connection Terroirs do Brasil, realizado em Gramado (RS) entre os dias 28 e 31 de agosto, no qual também foi entregue o certificado da Denominação de Origem para a região de Luiz Alves (SC), produtora de cachaça e aguardente. O evento contou com a participação de 51 IGs e possui uma exposição de produtos protegidos, no contexto da valorização da origem dos produtos na culinária e no turismo – especialmente em meio ao processo de reconstrução vivido pelo Rio Grande do Sul.

Saiba mais

O Diretório é uma plataforma digital que busca dar suporte aos produtores e prestadores de serviços em todo o país, frente às falsificações que geram prejuízos aos empreendedores nacionais, enganando os consumidores e atentando contra a qualidade reconhecida das IGs brasileiras.

A plataforma funciona como um centro de informações estratégicas para acesso das forças policiais e de fiscalização do Brasil, a partir de uma parceria do INPI com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), do Ministério da Justiça. O serviço será gratuito.

No Diretório, o INPI receberá informações fornecidas pelas próprias IGs, que serão disponibilizadas para o acesso das autoridades com poder de polícia e dos consumidores, quando for o caso.

Cadastramento das IGs

Com o pré-lançamento, já está disponível, no portal do INPI, um canal de contato exclusivo para as IGs se cadastrarem para encaminhar as informações pertinentes e para que recebam orientações do Instituto.

Entre as informações estratégicas para o combate à falsificação das IGs, estão: o contato da representação legal da IG, imagens de produtos originais x falsos, informações sobre rótulos, envasamento, rotas, licenciados, entre outras que os produtores considerem necessárias para atuar na repressão e inibição aos crimes contra as Indicações Geográficas.

Fonte: INPI

Proteja suas Indicações Geográficas com a Tavares IP

A Tavares IP está pronta para ajudar você a navegar pelas novas medidas de proteção e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo novo Diretório Nacional. Com nossa expertise em propriedade intelectual e profundo conhecimento das regulamentações brasileiras, garantimos que suas IGs estejam adequadamente protegidas contra falsificação e violação de direitos.

Entre em contato conosco hoje para obter orientação especializada e garantir a máxima proteção.

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INPI reconhece Indicação Geográfica para o uísque Scotch
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INPI reconhece Indicação Geográfica para o uísque Scotch

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O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) do dia 18 de junho de 2024, a concessão do registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), para o Scotch, referente ao uísque produzido na Escócia.

Primeira IG estrangeira registrada desde 2019, esta é a 124ª no total, sendo 88 Indicações de Procedência (IPs – todas nacionais) e 36 DOs (26 nacionais e 10 estrangeiras).

Conheça a IG

A região delimitada engloba todo o território escocês, tendo destaque as localidades Campbeltown e Islay e as regiões de Highland, Lowland e Speyside.

Entre os aspectos fundamentais para comprovar a relação direta entre a qualidade do produto e o meio geográfico, destaca-se o clima frio, com invernos rigorosos e verões amenos, que proporciona as condições perfeitas para o envelhecimento do destilado em barris de carvalho.

A água é outro elemento fundamental na produção do uísque Scotch. A Escócia é abundante em fontes naturais de água, incluindo rios, riachos e nascentes. As destilarias obtêm sua água dessas fontes, o que confere qualidades minerais específicas ao produto final e contribui para seu sabor.

Outro fator natural importante é o suprimento abundante de turfa (material orgânico parcialmente decomposto encontrado nos extensos pântanos da Escócia), que é utilizada no processo de maltagem da cevada para a produção de uísque. Quando a turfa é queimada para secar a cevada maltada, há produção de fumaça, conferindo um sabor defumado distinto ao grão e, consequentemente, à bebida.

O saber-fazer tradicional dos misturadores da bebida (chamados de blenders) é de importância crucial nos perfis de sabor e atributos sensoriais encontrados na bebida, unindo-se aos demais fatores e conferindo características singulares ao uísque escocês.

Fonte: INPI

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