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Projeto torna crime o registro de marca com o único objetivo de vendê-la

O Projeto de Lei 2496/24 estabelece pena de 1 a 3 meses de detenção ou multa para quem registra o direito de uso de marca, mesmo sem desenvolver atividade econômica relacionada, com o objetivo de vender esse direito a outras empresas. O texto altera a Lei da Propriedade Industrial e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), existem inúmeros casos de indivíduos e empresas que submetem pedido de registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) simplesmente para, em momento posterior, vender o direito de uso a empresas que já utilizem a marca para prestação de serviço ou comercialização de bem.

“Tal fraude gera diversos contratempos àqueles que já exercem, de boa-fé, mas sem registro, atividade econômica com o uso da marca”, argumenta Salomão.

Segundo Salomão, o objetivo do projeto é permite que os prejudicados possam acionar o judiciário para evitar lesão ao seu direito.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá par análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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INPI realiza pré-lançamento do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de IGs

Com o intuito de reforçar a proteção às Indicações Geográficas (IG) no Brasil, o INPI realizou nesta quarta-feira, dia 28 de agosto, o pré-lançamento do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de IGs, que se soma ao Diretório já existente para marcas.

O pré-lançamento ocorreu durante o evento Connection Terroirs do Brasil, realizado em Gramado (RS) entre os dias 28 e 31 de agosto, no qual também foi entregue o certificado da Denominação de Origem para a região de Luiz Alves (SC), produtora de cachaça e aguardente. O evento contou com a participação de 51 IGs e possui uma exposição de produtos protegidos, no contexto da valorização da origem dos produtos na culinária e no turismo – especialmente em meio ao processo de reconstrução vivido pelo Rio Grande do Sul.

Saiba mais

O Diretório é uma plataforma digital que busca dar suporte aos produtores e prestadores de serviços em todo o país, frente às falsificações que geram prejuízos aos empreendedores nacionais, enganando os consumidores e atentando contra a qualidade reconhecida das IGs brasileiras.

A plataforma funciona como um centro de informações estratégicas para acesso das forças policiais e de fiscalização do Brasil, a partir de uma parceria do INPI com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), do Ministério da Justiça. O serviço será gratuito.

No Diretório, o INPI receberá informações fornecidas pelas próprias IGs, que serão disponibilizadas para o acesso das autoridades com poder de polícia e dos consumidores, quando for o caso.

Cadastramento das IGs

Com o pré-lançamento, já está disponível, no portal do INPI, um canal de contato exclusivo para as IGs se cadastrarem para encaminhar as informações pertinentes e para que recebam orientações do Instituto.

Entre as informações estratégicas para o combate à falsificação das IGs, estão: o contato da representação legal da IG, imagens de produtos originais x falsos, informações sobre rótulos, envasamento, rotas, licenciados, entre outras que os produtores considerem necessárias para atuar na repressão e inibição aos crimes contra as Indicações Geográficas.

Fonte: INPI

Proteja suas Indicações Geográficas com a Tavares IP

A Tavares IP está pronta para ajudar você a navegar pelas novas medidas de proteção e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo novo Diretório Nacional. Com nossa expertise em propriedade intelectual e profundo conhecimento das regulamentações brasileiras, garantimos que suas IGs estejam adequadamente protegidas contra falsificação e violação de direitos.

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INPI reconhece Indicação Geográfica para o uísque Scotch
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INPI reconhece Indicação Geográfica para o uísque Scotch

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O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) do dia 18 de junho de 2024, a concessão do registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), para o Scotch, referente ao uísque produzido na Escócia.

Primeira IG estrangeira registrada desde 2019, esta é a 124ª no total, sendo 88 Indicações de Procedência (IPs – todas nacionais) e 36 DOs (26 nacionais e 10 estrangeiras).

Conheça a IG

A região delimitada engloba todo o território escocês, tendo destaque as localidades Campbeltown e Islay e as regiões de Highland, Lowland e Speyside.

Entre os aspectos fundamentais para comprovar a relação direta entre a qualidade do produto e o meio geográfico, destaca-se o clima frio, com invernos rigorosos e verões amenos, que proporciona as condições perfeitas para o envelhecimento do destilado em barris de carvalho.

A água é outro elemento fundamental na produção do uísque Scotch. A Escócia é abundante em fontes naturais de água, incluindo rios, riachos e nascentes. As destilarias obtêm sua água dessas fontes, o que confere qualidades minerais específicas ao produto final e contribui para seu sabor.

Outro fator natural importante é o suprimento abundante de turfa (material orgânico parcialmente decomposto encontrado nos extensos pântanos da Escócia), que é utilizada no processo de maltagem da cevada para a produção de uísque. Quando a turfa é queimada para secar a cevada maltada, há produção de fumaça, conferindo um sabor defumado distinto ao grão e, consequentemente, à bebida.

O saber-fazer tradicional dos misturadores da bebida (chamados de blenders) é de importância crucial nos perfis de sabor e atributos sensoriais encontrados na bebida, unindo-se aos demais fatores e conferindo características singulares ao uísque escocês.

Fonte: INPI

Brasil inaugura o primeiro CDMO com certificação GMP na América Latina
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Brasil inaugura o primeiro CDMO com certificação GMP na América Latina

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Em iniciativa pioneira, a Universidade Estadual Paulista (Unesp) inaugurará no dia 13 de junho a primeira Organização de Desenvolvimento de Contratos e Fabricação (CDMO) com ambiente de Boas Práticas de Fabricação (BPF) da América Latina. Localizada em Botucatu, a 230 km de São Paulo, a instalação será operada pelo Centro de Estudos de Venenos e Animais Peçonhentos (Cevap) e terá como foco o desenvolvimento e produção de medicamentos biológicos.

Este novo CDMO visa prestar serviços especializados à indústria farmacêutica, produzindo lotes piloto de biofármacos para ensaios clínicos em ambiente validado. Além disso, o espaço abrigará uma escola de formação e qualificação profissional em Boas Práticas de Fabricação (BPF) e oferecerá espaço para startups de biotecnologia.

O que é um CDMO?

Um CDMO, ou Organização de Desenvolvimento e Fabricação de Contrato, oferece serviços terceirizados de desenvolvimento e fabricação para empresas farmacêuticas, biotecnológicas ou de pesquisa. Os CDMOs são parceiros essenciais no auxílio às empresas na criação, desenvolvimento e produção de medicamentos, desde as fases iniciais de pesquisa até a fabricação e distribuição comercial, sempre aderindo às diretrizes regulatórias.

Importância dos CDMOs

Os CDMOs são parceiros valiosos para empresas farmacêuticas e biotecnológicas, oferecendo uma ampla gama de serviços que abrangem pesquisa e desenvolvimento, fabricação, controle de qualidade, assuntos regulatórios, logística e distribuição. Eles são particularmente úteis para empresas que:

1.Tem medicamentos promissores, mas não têm capacidade de produção.

2.Necessidade de aumentar rapidamente a produção.

3.Estão desenvolvendo medicamentos complexos com requisitos regulatórios rigorosos.

4.Buscam flexibilidade e redução de custos.

5.Visam lançar rapidamente novos medicamentos ou expandir para novos mercados.

6.Preferem focar em suas competências essenciais e terceirizar a fabricação.

Serviços oferecidos

Os principais serviços fornecidos pelos CDMOs incluem:

  • Pesquisa e Desenvolvimento: Formulação e desenvolvimento de medicamentos, estudos de estabilidade e testes analíticos, desenvolvimento e otimização de processos.
  • Fabricação: Produção em pequena e grande escala, fabricação de diversas formas farmacêuticas, esterilização e embalagem.
  • Controle de Qualidade: Testes de qualidade rigorosos para garantir conformidade com padrões regulatórios, monitoramento de processos e liberação de lotes.
  • Assuntos Regulatórios: Assistência na obtenção de aprovações regulatórias e conformidade com padrões internacionais (GMP).
  • Logística e Distribuição: Armazenamento, transporte e distribuição de medicamentos.

Um setor em crescimento

O mercado global de medicamentos biológicos está a registar um crescimento significativo e constante, com projeções para 2024 estimando valores até US$ 300 bilhões. No Brasil, esse setor movimentou aproximadamente R$ 40 bilhões em 2023, com expectativa de crescimento contínuo.

A inauguração do CDMO na Unesp marca um momento crucial para a pesquisa e produção de biofármacos no Brasil. Este projeto inovador oferece infraestrutura essencial para o desenvolvimento de medicamentos de alta qualidade, impulsionando a produção biofarmacêutica brasileira.

Fonte: G1

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Panorama da Inovação: Principais Depositantes de Propriedade Industrial no Brasil em 2023

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INPI divulgou o ranking dos 50 maiores depositantes de pedidos de direitos de propriedade industrial residentes no Brasil nos anos de 2023 e 2022.

Em patentes de invenção, a Petrobras manteve a liderança com 125 depósitos, 15 a mais que em 2022. No segundo lugar, a Universidade Federal de Campina Grande fez 101 pedidos, 60 a mais que no ano anterior, quando ocupou o quarto lugar.

A FCA Fiat Chrysler passou do oitavo lugar em 2022 para o terceiro no ano passado, aumentando de 31 pedidos para 58. A quarta posição foi ocupada pela Universidade Federal de Minas Gerais (48 depósitos), que havia ficado em segundo lugar em 2022 (54). O Instituto Hercílio Randon aparece em quinto, com 43 depósitos de patentes.

Assim como em depósitos de patente de invenção, as instituições de ensino são destaques entre os 50 maiores depositantes de programa de computador em 2023, ocupando 35 posições. A Fundação CPQD permaneceu na liderança (93 pedidos), seguida de Autbank Projetos e Consultoria (88), Linx Sistemas e Consultoria (55), Universidade Federal de Sergipe (52) e Pedro Izecksohn (46).

Os destaques em modelos de utilidade foram Westrock, Celulose, Papel e Embalagens (com 17 depósitos), Fibracem Teleinformática (12), Flávio Aparecido Peres (12), Edson Della Giustina (11) e Nely Cristina Braidotti (10).

Em marcas, o primeiro lugar em 2023 ficou com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (536 pedidos de registro), seguida de Top Defense (395), Localiza Rent a Car (230), Igreja Batista da Lagoinha (186) e Convenção Batista Lagoinha (173).

Em 2023, as duas primeiras posições em desenhos industriais foram mantidas por Jaderson de Almeida, com 139 pedidos de registros, e Grendene (129). Em terceiro, quarto e quinto lugares, ficaram, respectivamente, Tramontina, Franccino Móveis e Savia Propriedade Intelectual Ltda.

Ranking de depositantes não residentes

O INPI também divulgou o ranking de depositantes não residentes em 2023 e 2022. As empresas que mais depositaram pedidos de patentes de invenção no ano passado no INPI foram: Qualcomm, com 1.134 depósitos, Huawei (460), Basf (257), Cilag (222) e Ericsson (208). Qualcomm e Huawei mantiveram as posições de 2022, enquanto a Basf subiu de quarto para terceiro lugar e a Ericsson, da sexta para a quinta posição.

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial

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Direitos autorais pode ameaçar a indústria de IA em 2024

Se 2023 foi o ano em que a inteligência artificial mudou tudo, 2024 poderá ser lembrado como o ano em que a legislação de direitos autorais dos Estados Unidos mudou em relação à IA.

A explosão da IA generativa e a popularidade de iniciativas apoiadas pela Microsoft, como a OpenAI, Meta, Midjourney e outros resultaram em uma série de casos de direitos autorais movidos por escritores, artistas e outros detentores de direitos autorais, que afirmam que a IA teve sucesso apenas graças ao trabalho deles.

Os juízes até agora têm sido céticos em relação às alegações de infração pelos demandantes com base no conteúdo gerado por IA. No entanto, os tribunais ainda não abordaram a questão mais complicada e potencialmente bilionária de se as empresas de IA estão infringindo em grande escala ao treinar seus sistemas com uma grande quantidade de imagens, escritos e outros dados obtidos da internet.

As empresas de tecnologia alertam que os processos judiciais podem criar grandes obstáculos para a crescente indústria de IA. Os demandantes afirmam que as empresas lhes devem por usar seu trabalho sem permissão ou compensação.

Vários grupos de autores entraram com propostas de ações coletivas este ano devido ao uso de seus textos no treinamento de IA. Isso inclui escritores como John Grisham e o autor de “Game of Thrones”, George R.R. Martin, até a comediante Sarah Silverman e o ex-governador do Arkansas Mike Huckabee.

Fonte: Forbes

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Mickey Mouse “das antigas” entra em domínio público

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2024 começou com algo especial para o icônico Mickey Mouse, da Disney: o ratinho se tornou domínio público (transição ocorrida já neste 1º de janeiro). Mas, detalhe: apenas estão nessa nova situação as primeiras aparições do personagem em “Steamboat Willie” e “Plane Crazy”.

Tais animações são de 1928 e foram a estreia de Mickey ao público, juntamente com sua parceira Minnie. O ratinho traz muita semelhança com a versão atual. Só que, além de ser preto e branco (e ter outros detalhes diferentes), o comportamento é mais malandro e rude (aliás, durante grande parte das cenas em “Steamboat Willie”, Mickey se diverte forçando animais a serem instrumentos musicais).

Então, já são 95 anos de história das animações e, de acordo com a legislação dos EUA, os direitos autorais sobre elas se expiraram. E muita gente estava aguardando por isso.

Usando Mickey com moderação

Apesar da entrada de Mickey Mouse no domínio público, a lei de direitos autorais nesse sentido continua complexa. Por exemplo, alterações de design mais recentes ou representações como o Mickey Feiticeiro de “Fantasia” não estão incluídas.

Também não é permitido criar obras que dêem a entender falsamente serem da Disney, pois Mickey também é uma marca registrada da empresa. Para ter uma ideia melhor das diferenças entre os “Mickeys”, confira o trailer recente de “Steamboat Silly”, episódio final de “O Mundo Maravilhoso de Mickey Mouse” que faz parte da celebração do 100º aniversário da The Walt Disney Company.

Desafios e possíveis batalhas jurídicas

Especialistas apontam que os criadores que ousarem utilizar elementos mais recentes do personagem podem receber advertências legais. Ou seja, colocar o ratinho com as bermudas vermelhas ou as luvas brancas extrapola o permitido.

Mickey Mouse também é uma marca registrada. Kembrew McLeod, professor de comunicação e estudioso de propriedade intelectual na Universidade de Iowa (EUA), lembra que a lei de marcas registradas no país trata inteiramente da proteção de marcas, logotipos e nomes – como Mickey Mouse em logotipo ou, simplesmente, o nome Mickey Mouse.

“E, claro, a lei de marcas registradas não tem fim”, acrescenta Ruth Okediji, professora da Faculdade de Direito de Harvard. A Disney e outras empresas, diz ela, usam marcas registradas para ampliar o controle sobre a propriedade intelectual. “Enquanto a marca permanecer distintiva no fornecimento de bens e serviços, o proprietário da marca registrada poderá protegê-la”.

Fonte: Olhar Digital

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Pedidos de patentes: Nova Estratégia para Processos mais Rápidos no Brasil

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil (INPI) fez um anúncio significativo que promete transformar o processo de patentes no país. A partir de 1º de janeiro de 2024, o INPI implementará uma nova metodologia para distribuição e análise técnica de pedidos de patente, priorizando a data do pedido de exame em vez da data do depósito inicial. Esta mudança visa principalmente agilizar o processo de tomada de decisão sobre patentes, incentivando os requerentes a avançarem com seus pedidos de análise técnica.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Propriedade Industrial brasileira, os requerentes de patentes devem apresentar um pedido de exame no prazo de 36 meses a partir da data do depósito. Contudo, observou-se que esta regra impede a aceleração dos processos de tomada de decisão no território brasileiro e a adequação aos padrões internacionais de patentes. Isto deve-se principalmente à tendência entre os candidatos de apresentarem os seus pedidos de exame apenas perto do final deste prazo.

Vale ressaltar que o INPI permite alterações voluntárias em pedidos de patente somente antes do pedido formal de exame. Essa política levou a uma prática comum entre os depositantes de esperar até o final dos 36 meses para fazer a solicitação do exame, permitindo ajustes finais nos documentos da patente.

Com a nova decisão do INPI, que estabelece a data do pedido de exame como critério para a ordem de análise, espera-se uma mudança substancial na dinâmica de processamento dos pedidos de patentes. Isso pode levar os candidatos a repensarem suas estratégias, principalmente no que diz respeito à apresentação de alterações, incentivando-os a adiantar suas solicitações de exames.

Nossa equipe está acompanhando de perto as consequências dessa mudança e está pronta para discutir estratégias otimizadas e prestar esclarecimentos adicionais conforme necessário. Para mais informações ou para discutir o impacto desta mudança no seu caso específico, estamos à disposição em patents@tavaresoffice.com.br.

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Segurança, praticidade e novas camadas de interação: o potencial do blockchain

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Um dos aspectos que mais gera animosidade nas discussões sobre o blockchain é a sua alta adaptabilidade a diversos fins e situações, podendo ser implementada em qualquer setor econômico. Além disso, a possibilidade de interoperabilidade é um fator relevante.

Esse conceito refere-se à capacidade de sistemas, dispositivos ou componentes diferentes se integrarem, interagirem e funcionarem em conjunto de maneira eficiente e eficaz.

Dessa forma, você passa a ter à sua disposição uma tecnologia maleável, que opera como um “livro-razão” digital capaz de armazenar quaisquer transações e registros de modo imutável e visível a todos.

O setor de eventos e seu grande inimigo

Quando se trata de tokenização e seus casos de uso, um dos exemplos mais citados é o do setor de eventos e ingressos. Esse segmento, que hoje representa 3,8% do PIB brasileiro, tem experimentado um crescimento notável, R$ 291,1 bilhões.

No entanto, proporcional ao seu crescimento, surgem os casos de golpes e fraudes, juntamente com o aumento do número de bots de compra destinados à revenda. Medidas contra o cambismo, apesar de existirem, revelam-se ineficientes e resultam em prejuízos duplos, tanto para os clientes quanto para as produtoras, organizadoras e artistas.

Um problema que não apenas é resolvido com o blockchain, como também traz consigo novas gamas de possibilidades.

Segurança, praticidade e novas camadas de interação

Ao transformar um ingresso em um NFT, ou colecionável digital, a magia da interoperabilidade acontece, permitindo simultaneamente inúmeros benefícios e ações. A começar pelo registro único do ingresso emitido, que não pode ser duplicado, garantindo sua segurança e legitimidade.

A descentralização concede ao comprador a real posse deste item que se torna um ativo, passível de revenda em um mercado secundário seguro. Mediado pela organizadora, esse mercado pode permitir ainda a arrecadação de royalties, abrindo a possibilidade de uma nova fonte de renda para os artistas.

Devido ao seu registro transparente, torna-se possível verificar e acompanhar este usuário, permitindo uma fiscalização mais eficaz e acesso a dados mais abrangentes sobre toda a jornada do consumidor e suas preferências, podendo servir como um valioso material na otimização de experiências.

Esse ingresso não se torna apenas um token, mas também um verdadeiro colecionável, possibilitando o desenvolvimento de artes especiais e comemorativas. Isso resgata o elemento de memorabilia, anteriormente existente em ingressos físicos, mas, ao contrário destes, não se deteriora e nem se perde.

Esse elemento também permite ampla personalização, oferecendo conteúdos exclusivos, benefícios e promoções a detentores específicos, ampliando as camadas de interação e permitindo a construção de toda uma comunidade em torno da plataforma, dos artistas e dessas mecânicas.

Tudo isso, acontecendo em um contexto que culturalmente é acessado por um público naturalmente engajado e interessado em colecionar e ser impactado por experiências relacionadas aos eventos dos quais são fãs.

Com exemplos no mundo todo, o maior é do Brasil

Saindo do papel, inúmeros eventos ao redor do mundo já experimentaram e se beneficiaram da tokenização de ingressos. Renomados festivais, como o Coachella Festival, a Fórmula 1 de Mônaco, a artistas específicos como a turnê de despedida de Milton Nascimento e o clube de acesso exclusivo do Avenged Sevenfold, são alguns dos exemplos de eventos que utilizaram o blockchain para desenvolver experiências únicas.

Grandes plataformas, incluindo a Ticketmaster, também deram os primeiros passos na adoção, realizando emissões de teste de ingressos utilizando NFTs.

No Brasil, a primeira grande plataforma a entrar nesse mercado é a Sympla, iniciando seus planos através da tokenização de seus ingressos. Inicialmente, o foco está no aprimoramento da segurança e na possibilidade de revenda, com ênfase na experiência do usuário.

Com 15 milhões de usuários e 44 milhões de ingressos vendidos registrados no último ano, essa adoção e suas possibilidades representarão o maior caso de uso de tokenização de ingressos no mundo, solidificando o Brasil como um dos expoentes dessa tecnologia.

Fonte: Exame

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YouTube vai remover conteúdos gerados por IA imitando artistas musicais

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Recentemente foi noticiado que o YouTube vai avisar quando um vídeo tiver conteúdo gerado por IA, mas, ao que tudo indica, a plataforma quer ir além e anunciou que vai banir deepfakes que se passam indevidamente por pessoas e músicos de verdade.

A nova guinada contra conteúdos produzidos por inteligência artificial se dá por conjuntos de diretrizes inéditos relacionados a direitos autorais e a regras extras aplicadas para outras categorias.

Youtube vai rotular vídeos

Uma das novas exigências feitas pelo YouTube impõe que os criadores de conteúdo sinalizem o uso de IA ou de ferramentas do gênero em seus materiais, a fim de que os espectadores não sejam induzidos a acreditar que aquele conteúdo se trata de algo real.

De acordo com a plataforma, quem não obedecer à nova diretriz estará sujeito a ter seu vídeo removido, desmonetizado ou até mesmo ter sua conta banida do Programa de Parcerias, além de outras formas de punição.

Para que fique bem claro ao espectador, o vídeo apresentará um tipo de rótulo sinalizando que aquele conteúdo se trata de algo produzido por inteligência artificial. Dependendo do grau de sensibilidade do conteúdo, esse mesmo rótulo terá ainda mais destaque na interface — reforçando o uso de ferramentas de IA. Apesar dos avisos, nada garante que o vídeo esteja livre de remoções, caso venha a violar as regras da plataforma.

Cerco contra deepfakes

O YouTube também reforçou o combate contra deepfakes que simulem rostos, vozes e outras características identificáveis de uma pessoa de forma indevida. A punição poderá ser aplicada por meio de solicitações de exclusão feitas por usuários.

Contudo, a rede social garantiu que nem todo material será passível de remoção, pois, em determinados casos, pode ser que determinado conteúdo se trare de uma paródia, por exemplo, e não apresente nenhum tipo de violação às regras do serviço de vídeos.

Já no segmento musical, o YouTube anunciou que deseja implementar um recurso que permite a parceiros musicais solicitarem remoção de vídeos gerados por inteligência artificial que imitem a voz ou a canção de um artista sem autorização.

Em um primeiro momento, essa nova categoria de denúncia será exclusiva de gravadoras e distribuidoras de artistas que estejam inscritos no programa de testes musicais de IA do YouTube, mas futuramente será habilitada para demais empresas do segmento.

Fonte: CanalTech