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Pedidos de patentes: Nova Estratégia para Processos mais Rápidos no Brasil

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil (INPI) fez um anúncio significativo que promete transformar o processo de patentes no país. A partir de 1º de janeiro de 2024, o INPI implementará uma nova metodologia para distribuição e análise técnica de pedidos de patente, priorizando a data do pedido de exame em vez da data do depósito inicial. Esta mudança visa principalmente agilizar o processo de tomada de decisão sobre patentes, incentivando os requerentes a avançarem com seus pedidos de análise técnica.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Propriedade Industrial brasileira, os requerentes de patentes devem apresentar um pedido de exame no prazo de 36 meses a partir da data do depósito. Contudo, observou-se que esta regra impede a aceleração dos processos de tomada de decisão no território brasileiro e a adequação aos padrões internacionais de patentes. Isto deve-se principalmente à tendência entre os candidatos de apresentarem os seus pedidos de exame apenas perto do final deste prazo.

Vale ressaltar que o INPI permite alterações voluntárias em pedidos de patente somente antes do pedido formal de exame. Essa política levou a uma prática comum entre os depositantes de esperar até o final dos 36 meses para fazer a solicitação do exame, permitindo ajustes finais nos documentos da patente.

Com a nova decisão do INPI, que estabelece a data do pedido de exame como critério para a ordem de análise, espera-se uma mudança substancial na dinâmica de processamento dos pedidos de patentes. Isso pode levar os candidatos a repensarem suas estratégias, principalmente no que diz respeito à apresentação de alterações, incentivando-os a adiantar suas solicitações de exames.

Nossa equipe está acompanhando de perto as consequências dessa mudança e está pronta para discutir estratégias otimizadas e prestar esclarecimentos adicionais conforme necessário. Para mais informações ou para discutir o impacto desta mudança no seu caso específico, estamos à disposição em patents@tavaresoffice.com.br.

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Segurança, praticidade e novas camadas de interação: o potencial do blockchain

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Um dos aspectos que mais gera animosidade nas discussões sobre o blockchain é a sua alta adaptabilidade a diversos fins e situações, podendo ser implementada em qualquer setor econômico. Além disso, a possibilidade de interoperabilidade é um fator relevante.

Esse conceito refere-se à capacidade de sistemas, dispositivos ou componentes diferentes se integrarem, interagirem e funcionarem em conjunto de maneira eficiente e eficaz.

Dessa forma, você passa a ter à sua disposição uma tecnologia maleável, que opera como um “livro-razão” digital capaz de armazenar quaisquer transações e registros de modo imutável e visível a todos.

O setor de eventos e seu grande inimigo

Quando se trata de tokenização e seus casos de uso, um dos exemplos mais citados é o do setor de eventos e ingressos. Esse segmento, que hoje representa 3,8% do PIB brasileiro, tem experimentado um crescimento notável, R$ 291,1 bilhões.

No entanto, proporcional ao seu crescimento, surgem os casos de golpes e fraudes, juntamente com o aumento do número de bots de compra destinados à revenda. Medidas contra o cambismo, apesar de existirem, revelam-se ineficientes e resultam em prejuízos duplos, tanto para os clientes quanto para as produtoras, organizadoras e artistas.

Um problema que não apenas é resolvido com o blockchain, como também traz consigo novas gamas de possibilidades.

Segurança, praticidade e novas camadas de interação

Ao transformar um ingresso em um NFT, ou colecionável digital, a magia da interoperabilidade acontece, permitindo simultaneamente inúmeros benefícios e ações. A começar pelo registro único do ingresso emitido, que não pode ser duplicado, garantindo sua segurança e legitimidade.

A descentralização concede ao comprador a real posse deste item que se torna um ativo, passível de revenda em um mercado secundário seguro. Mediado pela organizadora, esse mercado pode permitir ainda a arrecadação de royalties, abrindo a possibilidade de uma nova fonte de renda para os artistas.

Devido ao seu registro transparente, torna-se possível verificar e acompanhar este usuário, permitindo uma fiscalização mais eficaz e acesso a dados mais abrangentes sobre toda a jornada do consumidor e suas preferências, podendo servir como um valioso material na otimização de experiências.

Esse ingresso não se torna apenas um token, mas também um verdadeiro colecionável, possibilitando o desenvolvimento de artes especiais e comemorativas. Isso resgata o elemento de memorabilia, anteriormente existente em ingressos físicos, mas, ao contrário destes, não se deteriora e nem se perde.

Esse elemento também permite ampla personalização, oferecendo conteúdos exclusivos, benefícios e promoções a detentores específicos, ampliando as camadas de interação e permitindo a construção de toda uma comunidade em torno da plataforma, dos artistas e dessas mecânicas.

Tudo isso, acontecendo em um contexto que culturalmente é acessado por um público naturalmente engajado e interessado em colecionar e ser impactado por experiências relacionadas aos eventos dos quais são fãs.

Com exemplos no mundo todo, o maior é do Brasil

Saindo do papel, inúmeros eventos ao redor do mundo já experimentaram e se beneficiaram da tokenização de ingressos. Renomados festivais, como o Coachella Festival, a Fórmula 1 de Mônaco, a artistas específicos como a turnê de despedida de Milton Nascimento e o clube de acesso exclusivo do Avenged Sevenfold, são alguns dos exemplos de eventos que utilizaram o blockchain para desenvolver experiências únicas.

Grandes plataformas, incluindo a Ticketmaster, também deram os primeiros passos na adoção, realizando emissões de teste de ingressos utilizando NFTs.

No Brasil, a primeira grande plataforma a entrar nesse mercado é a Sympla, iniciando seus planos através da tokenização de seus ingressos. Inicialmente, o foco está no aprimoramento da segurança e na possibilidade de revenda, com ênfase na experiência do usuário.

Com 15 milhões de usuários e 44 milhões de ingressos vendidos registrados no último ano, essa adoção e suas possibilidades representarão o maior caso de uso de tokenização de ingressos no mundo, solidificando o Brasil como um dos expoentes dessa tecnologia.

Fonte: Exame

YouTube
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YouTube vai remover conteúdos gerados por IA imitando artistas musicais

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Recentemente foi noticiado que o YouTube vai avisar quando um vídeo tiver conteúdo gerado por IA, mas, ao que tudo indica, a plataforma quer ir além e anunciou que vai banir deepfakes que se passam indevidamente por pessoas e músicos de verdade.

A nova guinada contra conteúdos produzidos por inteligência artificial se dá por conjuntos de diretrizes inéditos relacionados a direitos autorais e a regras extras aplicadas para outras categorias.

Youtube vai rotular vídeos

Uma das novas exigências feitas pelo YouTube impõe que os criadores de conteúdo sinalizem o uso de IA ou de ferramentas do gênero em seus materiais, a fim de que os espectadores não sejam induzidos a acreditar que aquele conteúdo se trata de algo real.

De acordo com a plataforma, quem não obedecer à nova diretriz estará sujeito a ter seu vídeo removido, desmonetizado ou até mesmo ter sua conta banida do Programa de Parcerias, além de outras formas de punição.

Para que fique bem claro ao espectador, o vídeo apresentará um tipo de rótulo sinalizando que aquele conteúdo se trata de algo produzido por inteligência artificial. Dependendo do grau de sensibilidade do conteúdo, esse mesmo rótulo terá ainda mais destaque na interface — reforçando o uso de ferramentas de IA. Apesar dos avisos, nada garante que o vídeo esteja livre de remoções, caso venha a violar as regras da plataforma.

Cerco contra deepfakes

O YouTube também reforçou o combate contra deepfakes que simulem rostos, vozes e outras características identificáveis de uma pessoa de forma indevida. A punição poderá ser aplicada por meio de solicitações de exclusão feitas por usuários.

Contudo, a rede social garantiu que nem todo material será passível de remoção, pois, em determinados casos, pode ser que determinado conteúdo se trare de uma paródia, por exemplo, e não apresente nenhum tipo de violação às regras do serviço de vídeos.

Já no segmento musical, o YouTube anunciou que deseja implementar um recurso que permite a parceiros musicais solicitarem remoção de vídeos gerados por inteligência artificial que imitem a voz ou a canção de um artista sem autorização.

Em um primeiro momento, essa nova categoria de denúncia será exclusiva de gravadoras e distribuidoras de artistas que estejam inscritos no programa de testes musicais de IA do YouTube, mas futuramente será habilitada para demais empresas do segmento.

Fonte: CanalTech

Starbucks: franchise in Brazil lost brand license on October 13
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Starbucks: franquia no Brasil perdeu licença da marca em 13 de outubro

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Na sexta-feira, 13 de outubro de 2023, a sede da Starbucks Corp. em Seattle, nos Estados Unidos, enviou um documento à operadora da marca no Brasil que foi determinante para o pedido de recuperação judicial da empresa brasileira entregue na terça-feira (31) à Justiça.

A cafeteria mais famosa do mundo entregou, naquela data, o “Notice of Termination of Licensing Agreements” ou “Notificação de Rescisão do Acordo de Licenciamento”, em português.

Sem receber os royalties pelo do uso da marca no Brasil, a multinacional anunciava a rescisão de contrato que permite à SouthRock Capital explorar a marca Starbucks no Brasil. O fim do acordo tinha efeito imediato.

Foram suspensos dois contratos. Um de licenciamento da marca no Brasil e outro que concedia à SouthRock Capital o direito de ser o licenciado master Starbucks no país – ou seja, o operador das lojas. As informações constam da documentação entregue pela SouthRock no pedido de recuperação judicial.

Essa decisão da sede acelerou a urgência para o pedido de recuperação judicial.

Os advogados da SouthRock argumentam que esses contratos “são absolutamente essenciais à manutenção das atividades das requerentes e, consequentemente, à viabilização da reestruturação de seu passivo”.

“A exploração e operação das e das lojas/cafeterias Starbucks no cenário nacional – não apenas é essencial às atividades das requerentes como já mencionado, como também consiste em um dos seus maiores ativos”, citam no documento entregue à Justiça de São Paulo.

A empresa argumenta, ainda, que a SouthRock havia adotado, antes do fim do contrato, “medidas operacionais e financeiras visando a reestruturação de suas operações para equalização de sua situação econômica”. E que a empresa brasileira estava em negociações com a multinacional para tentar repactuar os contratos, inclusive com alguns aditamentos já assinados.

O objetivo era que “as condições de pagamento refletissem sua atual capacidade financeira”.

Atualmente, o faturamento bruto da marca Starbucks no Brasil supera os R$ 50 milhões por mês.

À CNN, a SouthRock informou que “segue operando a marca Starbucks no Brasil” e está “comprometida em continuar trabalhando em estreita colaboração com seus parceiros comerciais para desenvolver as marcas do seu portfólio no Brasil”. Em nota à CNN, a empresa diz que “alinhamentos sobre licenças fazem parte do processo de recuperação judicial e são realizados diretamente com esses parceiros”.

No pedido de recuperação judicial, porém, a empresa diz que “a notificação de rescisão (de licenciamento) foi recebida pelas requerentes com absoluta surpresa, uma vez que a relação e as tratativas mantidas entre as partes até então jamais haviam indicado que existiria a possibilidade de rescisão imediata dos Acordos de Licença Starbucks”.

Fonte: CNN

Spotify
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Spotify pode mudar em 2024 a forma como os royalties são pagos

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O Spotify pode alterar a partir de 2024 a forma como paga os artistas. Ao que parece, a empresa planeja mudanças em seu modelo de royalties para o próximo ano desqualificando determinadas faixas de áudio — como streamings com baixo alcance e ruídos não musicais — e aumentando as penalidades contra estúdios que cometem fraudes.

A plataforma não confirmou essas possíveis mudanças, mas fontes ouvidas pela Billboard apontam para a iminência de mudanças na remuneração de cantores e outras contas. É possível que o Spotify esteja discutindo essa ideia com as principais gravadoras dos Estados Unidos, incluindo Universal Music Group, Sony Music Entertainment e Warner Music Group.

Para 2024, é esperado três grandes alterações na forma de pagamento dos criadores:

  • Limite de fluxos anuais mínimos que uma faixa deve cumprir antes de começar a gerar royalties;
  • Multas para distribuidoras e gravadoras quando atividades fraudulentas forem identificadas;
  • Tempo mínimo de reprodução para que faixas de ruído branco, som de chuvas, pássaros e outros áudios do gênero comecem a lucrar com royalties.

Para alcançar esses objetivos, o Spotify deve firmar novos acordos com gravadoras e distribuidoras de modo que a alteração no modo de pagamento dos royalties musicais seja aprovada por todos. Em resposta ao Billboard, um porta-voz da empresa comentou sobre essas especulações pontuando que:

“Estamos sempre avaliando como podemos atender melhor os artistas e discutindo regularmente com parceiros maneiras de promover a integridade da plataforma. Não temos nenhuma notícia para compartilhar neste momento”. A afirmação não traz detalhes sobre os planos da empresa, mas aponta para uma discussão em aberto com os afiliados.

Fonte: TudoCelular

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Nokia busca compensação pelo uso de suas invenções multimídia patenteadas pela Amazon

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A finlandesa Nokia está processando a Amazon e a HP pelo uso não autorizado de uma combinação de patentes essenciais relacionadas ao streaming de vídeo. A Nokia entrou com uma ação judicial em um tribunal federal de Delaware e ações semelhantes na Alemanha, Índia, Reino Unido e no Tribunal Unificado Europeu de Patentes.

As ações, movidas no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Delaware, alegam que os serviços de streaming Prime Video e Twitch da Amazon, bem como seus dispositivos Fire TV, infringem as patentes da Nokia relacionadas à tecnologia de streaming de vídeo. A Nokia está buscando liminares para impedir a suposta infração, bem como indenizações.

A Nokia afirma que a Amazon se recusou a licenciar suas patentes, apesar de ter recebido condições justas. A empresa afirma que investiu pesadamente em tecnologia de streaming de vídeo e que a suposta infração está prejudicando seus negócios.

Em um comunicado, a Nokia disse: “Estamos tomando esta ação para proteger nossa propriedade intelectual e para garantir que nossos investimentos em pesquisa e desenvolvimento sejam recompensados. Acreditamos que o uso de nossas invenções patenteadas pela Amazon é ilegal e estamos comprometidos em defender nossos direitos.”

A Amazon ainda não comentou as ações judiciais.

Fonte: Nokia

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Promulgado decreto legislativo com acordo para proteção de indicações geográficas no Mercosul

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O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo PDL 118/23, que contém acordo entre países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) para proteger indicações geográficas originárias. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao texto assinado pelo governo brasileiro. Para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio deste ano (PDL 165/22), ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.

Segundo o acordo, assinado em 2019, os países se comprometem a respeitar mutuamente as indicações geográficas constantes em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul.

Indicação geográfica (ou IG) é um registro conferido a produtos ou serviços tradicionais característicos do local de origem. Exemplos são o queijo canastra e as uvas típicas de uma região. O IG é um direito privativo de uso coletivo, restrito aos produtores ou prestadores de serviço que recebem a marca.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A adesão do Brasil ao tratado de Budapeste

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O Brasil está a um passo de se tornar signatário do Tratado de Budapeste, o que pode representar um avanço para o país, que busca se posicionar como estratégico no segmento da sócio-bioeconomia.

O presente ensaio aponta o processo de aprovação do Tratado, a sua importância e, notadamente o envolvimento da Rede Brasileira de Centros de Recursos Biológicos.

Uma das condições para a concessão de uma patente é a descrição completa do invento no relatório descritivo do pedido, de forma a possibilitar que um técnico no assunto seja capaz de reproduzir a invenção.

No caso das invenções biotecnológicas, o material biológico que seja essencial para a invenção deverá ser depositado em uma autoridade depositária internacional (IDA, da sigla em inglês International Depositary Authority) sendo este material entendido como uma suplementação informacional necessária ao relatório descritivo do pedido de patente (Art. 24 § 1º da LPI 9.279/96). Estas instituições devem assegurar a recepção e a conservação dos microrganismos e a remessa de amostras.

O significado do Tratado de Budapeste

O Tratado de Budapeste, criado em 1977 no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, estabelece o reconhecimento do depósito de micro-organismos para fins de patente em qualquer IDA, sendo estas localizadas apenas em países signatários do tratado. Encontra-se em vigor desde 1977 e conta atualmente com 89 países signatários.

Composto por 20 artigos, o Tratado de Budapeste traz as regras para o depósito de microrganismos para fins de pedido e de concessão de uma patente, em que todos os países signatários são obrigados a reconhecer os microrganismos depositados como parte do procedimento de obtenção de patente.

Um único depósito em uma IDA é válido para todos países signatários do Tratado, independentemente desta IDA estar localizada dentro ou fora do território onde o pedido de patente esteja sendo protocolado. O Tratado também define as características dessas instituições (IDAs) e os critérios para a aquisição deste status junto à OMPI, além de garantir o acesso ao material biológico depositado junto às IDAs por quaisquer partes interessadas uma vez findado o período de sigilo do pedido de patente.

O papel do Brasil no Tratado

Uma vez que o Brasil ainda não é signatário do Tratado, o inventor brasileiro que precisa depositar material biológico relacionado à um pedido de patente, necessita enviar este material para uma das IDAs reconhecidas no exterior, arcando tanto com os custos do depósito e manutenção do material na IDA, quanto do transporte e o trâmite burocrático para envio para fora do Brasil.

Desenvolvimentos políticos

A compreensão sobre a necessidade do Brasil ter IDAs reconhecidas é antiga. Essa discussão foi iniciada em 1997, quando foi constituído, no INPI, um grupo de trabalho para discutir as ações para o credenciamento de instituições brasileiras para atuarem como centros depositários de material biológico para fins de patente. Em 2001 algumas instituições chegaram a pleitear o cadastramento, mas entendeu-se à época que a atividade de depósito de material biológico para fins de patente seria melhor atendida através da criação de um centro depositário, vinculado ao INPI, órgão responsável pela concessão de patentes.

Na mesma época, essa discussão foi levada para o âmbito do projeto para o estabelecimento da Rede Brasileira de Centros de Recursos Biológicos – Rede CRB-Br, da qual o INPI participava junto com a Fiocruz, Embrapa, Unicamp, Banco de Células do Rio de Janeiro – BCRJ, Inmetro, Centro de Referência em Informação Ambiental (CRIA), Sociedade Brasileira de Microbiologia – SBM e TecPar (que posteriormente foi substituído pela Bioqualis), com o apoio do MCTI. Neste contexto, surgiu o projeto de construção do Centro Brasileiro de Material Biológico (CBMB), que tinha como um dos objetivos receber material biológico para fins de patente, e que teve sua construção iniciada através de uma parceria entre o INPI e o Inmetro, no campus do Inmetro em Xerém.

Em paralelo, em 2007, a Política Nacional para o Desenvolvimento da Biotecnologia – PDB, instituída pelo decreto 6.041, propunha como algumas das suas ações a estruturação de Centros de Recursos Biológicos – CRBs, operando como coleções de culturas prestadoras de serviço, que atendam integralmente aos requisitos nacionais e internacionais de segurança e rastreabilidade e que sejam acreditados como autoridades certificadoras de material biológico; a implantação de um Centro Depositário de material biológico para fins de patente; e a criação de sistema de avaliação e de estrutura interministerial capaz de articular e gerenciar a conformidade de material biológico com a adoção de padrões internacionais, que viabilizem o fortalecimento e a melhoria de capacitação dos CRBs para atuação em rede integrada nacional. Sendo assim, a PDB reforçava a importância do estabelecimento do CBMB e da Rede Brasileira de CRBs.

Em 2009 foi iniciada a elaboração do projeto para a construção do CBMB, que seria projetado de modo a atender a todos os requisitos que o habilitassem a ser credenciado como IDA. Entretanto, em razão de questões técnicas e administrativas, o projeto foi descontinuado no final de 2014.

Apesar disso, em 2016, a portaria 130 do MCTI que institui e regulamenta a Rede Brasileira de Centros de Recursos Biológicos – Rede CRB-Br no âmbito do MCTI, define no Art. 2º, inciso V, como um dos objetivos da Rede CRB-Br, prestar serviços de depósito de material biológico para proteção da propriedade intelectual.

Acreditação e o Tratado de Budapeste

Dessa forma, considerando a relevância e a urgência para o País de uma estrutura para o depósito de material biológico para fins de patente, surgiu a necessidade de redefinição de uma proposta para o atendimento às Diretrizes da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia instituídas pelo decreto 6.041 de 2007 e pela portaria 130 de 2016, do MCTI3. Essa redefinição considerou uma mudança de entendimento quanto à necessidade do centro depositário ser vinculado ao INPI, haja vista à constatação de que as coleções de culturas nos Estados Unidos e Europa que atuam como IDA não são vinculadas aos respectivos escritórios de patentes.

No entanto, é importante frisar que a atividade de depósito de material patentário deve permanecer dissociada das demais atividades da coleção de cultura, garantindo a imparcialidade do processo de depósito.

Assim, restabeleceu-se o cenário para que instituições nacionais, como a Fiocruz, Embrapa, Unicamp, BCRJ, entre outras igualmente qualificadas, possam solicitar, via Ministério das Relações Exteriores (MRE), o credenciamento junto a OMPI para atuarem como IDAs. No entanto, esse credenciamento depende da adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste.

Atualmente o INPI aceita o depósito de material biológico para fins de patente apenas nas IDAs, de modo que, a adesão do Brasil ao Tratado, além de não acarretar em nenhuma alteração de procedimentos já adotados pelo INPI trará benefícios para diferentes grupos como os depositantes de patentes brasileiros, que poderão depositar material biológico em uma IDA localizada em território nacional, quando esta for reconhecida pela OMPI (com diminuição de custos e burocracia); as instituições nacionais qualificadas, que poderão ser reconhecidas como IDA e poderão obter novas fontes de receita com o depósito de material biológico, não só depósitos de material biológico de nacionais, mas também de outros países, principalmente países da América Latina, que dispõe de apenas uma IDA, de pequeno porte, no Chile; e a comunidade científica, empresas do setor de biotecnologia e a sociedade brasileira em geral, uma vez que o material depositado nas IDAs torna-se público para fins de pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico e inovação, e estarão mais prontamente acessíveis por estar em território nacional.

Rumo a uma rede mais forte

Esta ação está alinhada ainda com os esforços para a estruturação da Rede Brasileira de Centros de Recursos Biológicos, atualmente chamados de Biobancos (de acordo com a definição na ISO 20.387:18 que traz requisitos gerais para atividades de biobancos), a qual tem como um de seus objetivos o estabelecimento de instituições depositárias de material biológico no Brasil para fins de proteção à propriedade intelectual.

Nos últimos anos, foi demonstrado, portanto, que a não participação do Brasil no Tratado de Budapeste culmina no encarecimento e maior dificuldade no processo de reivindicação de proteção patentaria de inventores e depositantes os quais desejem protocolar em múltiplos países um pedido de invenção cuja existência de um microrganismo como elemento inovador tecnológico encontre-se presente.

Assim, uma vez elencados apenas argumentos favoráveis à adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, entendeu-se como oportuno o momento de considerar a existência de IDAs em território brasileiro como instrumentos de segurança jurídica e facilitação logística a inventores e depositantes.

Decreto Legislativo e Apreciação Pendente

Diante deste cenário, por intermédio de uma solicitação feita pelo Poder Executivo, foi elaborado e submetido para apreciação dos membros do Congresso Nacional nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII da Constituição Federal, o Projeto de decreto Legislativo 466/22, cuja proposta reside na análise da pertinência de adesão do país ao Tratado de Budapeste. O referido PDL 466/22 encontra-se neste momento pendente de tramitação em apenas uma comissão permanente da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, sendo a matéria ainda sujeita a apreciação no plenário da casa.

Conclusão

A iminente assinatura do Tratado beneficia portanto o desenvolvimento e inovação na área de biotecnologia ao permitir redução de custos e simplificação de procedimentos para usuários do sistema de patentes no Brasil, bem como o fortalecimento dos Biobancos microbianos e de culturas de células que venham a ser credenciados como IDA e organizados em uma nova rede brasileira, que poderão passar a prestar mais um importante serviço, o depósito de materiais biológicos relacionados a pedidos de patentes.

Fonte: Migalhas

Meta and Microsoft already have registration of the brand X was chosen as the new name of Twitter
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Meta e Microsoft já têm registro da marca X escolhida para novo nome do Twitter

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A decisão do bilionário Elon Musk de mudar a marca do Twitter para X pode ser complicada do ponto de vista jurídico: empresas como Meta e Microsoft já têm direitos de propriedade intelectual sobre a mesma letra.

O X é tão amplamente usado e citado em marcas registradas que é um candidato a contestações legais e a empresa, anteriormente conhecida como Twitter, pode enfrentar seus próprios problemas para defender sua marca X no futuro.

“Há 100% de chance de que o Twitter seja processado por alguém por causa disso”, disse o advogado de marcas registradas Josh Gerben, que afirmou ter contado cerca de 900 registros ativos de marcas registradas nos EUA que já cobrem a letra X em uma ampla gama de setores.

Musk renomeou o Twitter para “X” na segunda-feira e revelou um novo logotipo para a plataforma de mídia social, uma versão estilizada em preto e branco da letra.

Os proprietários de marcas registradas – que protegem itens como nomes de marcas, logotipos e slogans que identificam fontes de produtos – podem alegar violação se outra marca causar confusão no consumidor. As medidas corretivas variam de indenizações monetárias ao bloqueio do uso.

Desde 2003, a Microsoft possui uma marca registrada X relacionada a comunicações sobre seu videogame Xbox. A Meta – cuja plataforma Threads é uma nova rival do Twitter – possui uma marca comercial registrada nos EUA em 2019 que abrange uma letra “X” azul e branca para campos que incluem software e mídia social.

Meta e Microsoft provavelmente não abrirão processos a menos que se sintam ameaçadas com a possibilidade do X do Twitter invadir o patrimônio de marca que construíram com a letra, disse Gerben.

As três empresas não responderam a pedidos de comentários.

Fonte: CNN

Alessandra Bastos Soares é anunciada como nova Business Development Executive da Tavares Propriedade Intelectual
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Alessandra Bastos Soares é anunciada como nova Business Development Executive da Tavares Propriedade Intelectual

O escritório Tavares Propriedade Intelectual, com sede no Rio de Janeiro, segue em ampliação. Para marcar seu crescimento, a banca anunciou o ingresso de Alessandra Bastos Soares. A nova Business Executiva chega para fortalecer as demandas regulatórias.

A Dra. Alessandra tem muitos anos de experiência, bem como excelente conhecimento do regulatório sanitário, especialmente o setor farmacêutico.

“Como última Diretora de Medicamentos e Alimentos da ANVISA, eu posso assessorar os clientes em todos os assuntos relacionados ao regulatório atualizado de alimentos e medicamentos, incluindo, em particular, a aquisição de direitos relacionados ao registro de produtos perante os principais órgãos reguladores.”

Sua trajetória profissional aconteceu de forma natural. Desde seus primeiros passos profissionais, a farmacêutica, formada pela Universidade Metodista de Piracicaba, atua há 21 anos no segmento farmacêutico. Como responsável técnica em diversas empresas e gerente na área de assuntos regulatórios, atuou em toda a cadeia produtiva de medicamentos e produtos afins. Foi Diretora de Medicamentos e Alimentos da ANVISA até dezembro de 2020, onde participou ativamente da promoção e construção da atual norma que trata da Cannabis Medicinal, e foi relatora de numerosos processos que resultaram em Resoluções e Instruções Normativas.

Dr. Leonardo Pessanha, Diretor da Tavares Propriedade Intelectual, destaca o desempenho de Alessandra em frente a diretoria da ANVISA, especialmente no enfrentamento à pandemia, onde conduziu processos regulatórios que resultaram no registro de vacinas, bem como na autorização temporária de uso emergencial de vacinas, em caráter experimental, contra a Covid-19.

Dr. Leonardo Pessanha também apontou a contribuição com a chegada da nova executiva:

“A chegada de Alessandra é um importante reforço ao nosso time, que tem observado uma movimentação positiva no mercado e novas oportunidades de negócios. E faz parte do nosso compromisso contínuo de fortalecer a posição da Tavares entre os principais players no campo da propriedade intelectual no Brasil e na América Latina.”

De acordo com Alessandra, a ampliação e investimento na área de assuntos regulatórios feitos pelo escritório, além de sua posição como executiva, atuando de forma mais direta com as demandas regulatórias e consultorias de alto nível, foram fatores determinantes em sua decisão de aceitar o convite.

A nova executiva, que nos últimos anos atuou como diretora da ANVISA, afirma que seu novo passo profissional é desafiador, pois exige novas facetas de negócios que anteriormente eram secundárias em sua função. Contudo, Alessandra se diz preparada para essa nova jornada e disposta a colaborar ainda mais com a expansão do escritório.