Anthropic: rival do ChatGPT teria sido treinado para burlar direitos autorais e é processado
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Anthropic: rival do ChatGPT teria sido treinado para burlar direitos autorais e é processado

A Anthropic também está enfrentando uma ação judicial movida por editoras de música.

Um grupo de escritores está processando a startup de inteligência artificial Anthropic, alegando que a empresa cometeu “roubo em grande escala” ao treinar seu chatbot Claude com cópias de livros protegidos por direitos autorais.

Processos semelhantes já aconteceram com o ChatGPT, da rival OpenAI, mas esse é o primeiro caso movido por escritores contra Anthropic.

A empresa é sediada em São Francisco e foi fundada por ex-líderes da OpenAI. A companhia tem se promovido com uma mensagem de que é “mais responsável e focada em segurança de modelos de IA que podem escrever emails e resumir documentos”, de acordo com o site Fast Company.

No entanto, a ação judicial apresentada na segunda-feira, 19, alega que as atitudes da empresa “zombaram de seus objetivos elevados” ao acessar repositórios de livros pirateados para construir sua IA.

O processo foi movido por pelo trio de escritores Andrea Bartz, Charles Graeber e Kirk Wallace Johnson. Os três buscam representar uma classe de autores de ficção e não-ficção em situação semelhante.

Problemas na Justiça

Além do processo dos autores de livros, a Anthropic também está enfrentando uma ação judicial movida por editoras de música que alegam que o Claude recicla letras de músicas protegidas por direitos autorais.

A OpenAI e a Microsoft, parceiras no negócio de IA, também estão com problemas na área. Enfrentam um processo por violação de direitos autorais movido por um grupo liderado por nomes como John Grisham (auto de “A Firma” e “O Dossiê Pelicano”, por exemplo) e George R. R. Martin (de “Game of Thrones”), além de outras ações judiciais de veículos de mídia como The New York Times, Chicago Tribune e Mother Jones.

Anthropic lança Claude no Brasil com foco em uso corporativo

Desde o início do mês, consumidores finais e empresas poderão acessar a ferramenta pela internet, nos aplicativos gratuitos para Android e iOS (versão Claude 3.5 Sonnet) e nos canais para desenvolvedores integrarem o recurso em seus aplicativos.

O diferencial do Claude está no uso corporativo. Em testes recentes, ele se mostrou melhor que os ricas em administrar tarefas que envolvem grandes volumes de dados, em cálculos matemáticos e também escrita de códigos de programação.

Fonte: Exame

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Brasil e China discutem cooperação em Propriedade Industrial
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Brasil e China discutem cooperação em Propriedade Industrial

O INPI e o Instituto Chinês de Propriedade Intelectual (CNIPA, na sigla em inglês) tiveram reunião no dia 16 de agosto, na sede do INPI, no Rio de Janeiro, para discutir a cooperação nesta área.

Entre os temas em debate, estavam: o funcionamento do sistema de marcas no Brasil e a observância de tais direitos; as modalidades de exame prioritário de patentes, incluindo o acordo de Patent Prosecution Highway (PPH) entre os dois institutos; e o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação, abarcando temas como inteligência artificial e cibersegurança. Outras temáticas abordadas na reunião foram o uso das Indicações Geográficas e a realização de atividades para a disseminação da PI.

Durante a reunião, os dois institutos também trocaram informações sobre suas atividades, projetos e estrutura. Em relação à demanda de serviços, o CNIPA recebeu, em 2023, mais de 3 milhões de pedidos de patentes.

Fonte: INPI

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Brasil é o sexto país do mundo a ter um índice de inovação próprio
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Brasil é o sexto país do mundo a ter um índice de inovação próprio

Estados do Sudeste e Sul lideram índice nacional de inovação.

São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul são as economias mais inovadoras do Brasil, de acordo com a primeira edição do Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento (IBID), divulgada nesta segunda-feira (5) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O IBID é medido em uma escala que varia de 0 a 1. O índice leva em consideração diferentes aspectos para identificar líderes nacionais e regionais em inovação. O índice é composto por 74 indicadores, que são divididos em sete pilares: instituições, capital humano, infraestrutura, economia, negócios, conhecimento e tecnologia e economia criativa. Esses pilares, por sua vez, dividem-se em 21 dimensões, como crédito, investimentos, educação, ambiente regulatório, sustentabilidade, criação de conhecimento, ativos intangíveis, entre outros.

São Paulo é o grande líder nacional com IBID 0,891. Em segundo lugar, está o estado de Santa Catarina, com um índice 0,415; seguido por Paraná, com 0,406; Rio de Janeiro, com 0,402; e Rio Grande do Sul, com 0,401. A média nacional é de 0,291.

Primeiro índice brasileiro

O IBID foi desenvolvido com base na metodologia do Índice Global de Inovação (IGI), da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Segundo o INPI, o índice brasileiro é o sexto índice nacional criado a partir dessa metodologia. Em todo o mundo, possuem índices próprios apenas a União Europeia, China, Índia, Colômbia e o Vietnã.

O IGI é publicado desde 2007 e classifica 132 países a partir de suas potencialidades e desafios. Na edição mais recente, em 2023, o Brasil ocupou a 49ª posição no ranking mundial e a primeira posição no ranking regional (América Latina e Caribe), subindo cinco colocações em relação ao ano anterior.

“O Brasil é um país de dimensões continentais e ele tem uma profunda diversidade ao longo do seu território muito vasto. E essa diversidade do Brasil é visível, é retratada por um conjunto de indicadores econômicos, sociais, ambientais, culturais, demográficos. E o objetivo do IBID nesse contexto é justamente preencher uma lacuna importante do sistema estatístico nacional”, explica o economista-chefe do INPI, Rodrigo Ventura.

“No campo da inovação, existia até o dia de hoje uma lacuna. Uma lacuna importante no sistema estatístico nacional, ou seja, um indicador que permitisse ao Brasil ter um retrato da sua realidade no campo da inovação sob uma perspectiva regional, sob uma perspectiva territorial”, reforça.

Desigualdades

Os rankings produzidos a partir dos resultados do IBID evidenciam as desigualdades e também as diversidades nacionais. Enquanto as regiões Sudeste e Sul concentram a inovação no país, com estados ocupando sete das oito primeiras posições no ranking geral, as regiões Norte e Nordeste concentram-se na parte inferior do ranking. As últimas 15 posições são ocupadas por estados das duas regiões. O Centro-Oeste ocupa uma posição intermediária no ranking geral do IBID.

Os dados mostram, no entanto, que considerado o nível de renda da população – medido pelo Produto Interno Bruto (PIB) per capita, ou seja, a soma das produção e riquezas produzidas no estado, dividida pelo número de habitantes – economias do Nordeste apresentam desempenho em inovação acima do esperado.

Ao todo, 14 das 27 unidades federativas registram resultados em inovação acima do esperado para o seu patamar de desenvolvimento econômico. São os chamados expoentes em inovação do IBID. Oito são estados nordestinos: Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Bahia.

Por outro lado, o estudo mostra que 13 economias obtiveram resultados aquém do esperado em inovação. Neste grupo estão Alagoas, Espírito Santo, além dos sete estados da Região Norte – Amapá, Acre, Roraima, Pará, Amazonas, Rondônia e Tocantins – o Distrito Federal e os demais estados do Centro-Oeste: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.

Inovação

Segundo o INPI, a inovação é “peça-chave para o progresso econômico e competitividade das economias, independente do seu nível de renda”, diz o relatório.

O instituto ressalta que a definição de inovação foi ampliada, não está mais restrita aos laboratórios de pesquisa e desenvolvimento ou aos artigos científicos publicados. Nesse sentido, considera fundamental que a inovação ocorra “de maneira socialmente inclusiva, ambientalmente sustentável e territorialmente integrada”, diz o texto.

Os resultados, de acordo com Ventura, podem evidenciar práticas que podem ser replicadas no território nacional. “Cada estado apresenta diferentes desafios, diferentes potencialidades e é essa a riqueza em termos de dados, em termos de informação trazida pelo IBID. As diferentes dinâmicas e perfis dos ecossistemas locais de ciência, tecnologia e inovação”, diz e acrescenta: “Ele reforça, traz informações e dados dos desafios e potencialidades de cada estado, de cada região. Não só os desafios, os gargalos, mas também quais os estados que destacam em determinados temas e que, portanto, provavelmente têm as soluções ou percorreram caminhos que podem ser copiados pelos seus pares”.

Fonte: Agencia Brasil

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Depósito Legal
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Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos

Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), a mais antiga instituição cultural do país. Promulgada em 2004, durante a gestão do cantor e compositor Gilberto Gil como ministro da Cultura, a Lei 10.994 “regulamenta o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, objetivando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura nacionais”.

“Um país sem memória não é um país”, destaca a coordenadora-geral do Centro de Processamento e Preservação da FBN, responsável pela captação das obras enviadas por meio do Depósito Legal, Gabriela Ayres. “A Biblioteca Nacional não resguarda apenas a história do Brasil, mas a história da construção do Brasil”.

Com o Depósito Legal, o espaço recebe, em média, 80 mil publicações por ano. Algumas áreas de conhecimento captam mais obras do que outras, assim como também há uma diferença na quantidade de livros enviados pelas regiões, sobretudo Norte e Nordeste. “Há uma carência por conta da logística e do custo do envio, mas tentamos sempre abarcar as grandes áreas e interagir com os editores e autores, promovendo educação patrimonial sobre a importância de enviar essas publicações para a Biblioteca Nacional”, explica Ayres.

Segundo os Relatórios de Gestão disponíveis no site da instituição, em 2023 a fundação recebeu 59.054 obras por meio do Depósito Legal. Nos últimos dez anos, as menores captações foram em 2020 (35.772) e 2021 (17.671), em razão da pandemia da covid-19.

Quanto aos tipos de livros, o professor do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal Fluminense (UFF) e autor do livro A Biblioteca e a Nação: Entre catálogos, exposições, documentos e memória (2024), Carlos Henrique Juvêncio, esclarece que são todos aqueles editados no país, incluindo traduções de produções estrangeiras e documentos oficiais, se reunidos em livros.

“Mesmo se o autor for estrangeiro, teve um tradutor que, no mínimo, fala nossa língua”, pontua. “Nesses casos, pode não haver uma produção intelectual no sentido de ser uma obra brasileira, mas a produção editorial é, assim como o cuidado do tradutor e a língua. O Depósito Legal mostra as transformações na nossa língua a partir da produção escrita, então as traduções também são alvo da legislação”, acrescenta.

Entretanto, o pesquisador ressalta que a Lei 10.994 ainda é omissa em relação às publicações feitas no ambiente virtual. “Tem uma brecha que diz ‘toda obra impressa ou em outros meios’, mas ainda não está regulamentado muito bem como deve ser feito o envio de obras digitais e como vão ser disponibilizadas ao público”.

Segundo a coordenadora-geral, as publicações digitais, como os e-books (livros eletrônicos), são geralmente enviados à FBN armazenados em CD, mas essa questão continua a ser um dos principais desafios enfrentados pelo Centro de Processamento e Preservação.

“As publicações de periódicos científicos, por exemplo, saíram totalmente do modelo impresso, de uma revista, para um modelo de website”, observa. Nesse sentido, em 2020, foi publicada a Política de Preservação Digital da Biblioteca Nacional (PPDBN), com princípios para a conservação, gerenciamento e difusão do acervo digital que integra a BNDigital, criada em 2006.

Além de zelar pelo patrimônio cultural, literário e musical do país, o Depósito Legal também tem relação com outra norma brasileira, a Lei 9.610, que regulamenta os direitos autorais no território nacional. A Lei do Direito Autoral estabelece que quando uma obra entra em Domínio Público, ou seja, pode ser usada independentemente de autorização da família ou de herdeiros, após 70 anos da morte do autor, o Estado passa a ser responsável por zelar pela integridade dela.

“Analisando esse trecho da lei, que diz que o Estado se torna responsável pela integridade da obra, isso já remete ao Depósito Legal”, diz Juvêncio.

Na avaliação do professor, com as duas décadas do Depósito Legal, um assunto que necessita ser debatido é o cumprimento da legislação. “Temos editoras muito sérias, que cumprem efetivamente com a norma, mas boa parte delas não”, alerta. Como exemplo, cita o envio de jornais, com os quais trabalhou até 2010 na Biblioteca Nacional. Segundo ele, a FBN recebia de todo o Brasil em torno de 124 títulos, uma produção escassa para a extensão territorial do país.

“Existem várias razões. O tamanho do nosso país e a dificuldade de envio explicam em parte, mas a lei de fato não é cumprida. Se ela fosse, a Biblioteca Nacional, que já sofre com falta de espaço, não teria lugar para mais nada”, afirma.

Lei imperial

Juvêncio explica que a Lei do Depósito Legal tem origem em uma outra legislação, do início do século 19. Em 1824, uma ordem do então imperador Pedro I exigia que todos os impressores da Corte, na cidade do Rio de Janeiro, deveriam submeter à Biblioteca Imperial e Pública da Corte, hoje a Biblioteca Nacional, um exemplar de todas as obras produzidas. A legislação só seria revista 83 anos depois, quando o Decreto 1.825, de 20 de dezembro de 1907 determinou que “os administradores de officinas de typographia, lithographia, photographia ou gravura, situadas no Districto Federal e nos Estados, são obrigados a remeter à Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro um exemplar de cada obra que executarem”.

Passados quase 100 anos, o decreto de 1907 foi substituído pela Lei do Depósito Legal e pela Lei 12.192/2010, que “regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, com o intuito de assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, bem como a preservação da memória fonográfica nacional”.

“A ideia é que a Biblioteca Nacional tenha todas as obras editadas e divulgadas no país desde a instituição do Depósito Legal no século 19 para que ela seja uma fonte de memória e complete o que se chama de Coleção Memória Nacional, formada por um conjunto de instituições, como o Arquivo Nacional e o Museu Nacional”, define o professor.

Fonte: Agência Brasil

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Parece papel, mas é um painel solar! Inovação do Brasil é capaz de captar energia através de dispositivo fino como uma folha

A inovação brasileira na área de energia renovável ganhou um destaque especial esta semana. Pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) desenvolveram um painel solar com a espessura de uma folha de papel. De acordo com o programa apresentado por Laura Marise, do canal “Nunca Vi 1 Cientista”, no quadro “O brasileiro precisa ser estudado”, esta tecnologia ultrafina promete revolucionar a forma como utilizamos a energia solar.

Com sua espessura extremamente fina, o painel solar criado pelos pesquisadores da UFPR pode ser aplicado em diversas superfícies, desde paredes de edifícios até acessórios e dispositivos móveis. Imagine um futuro onde prédios inteiros são revestidos com esses painéis, gerando energia a partir da luz solar. Ou mesmo dispositivos que podem ser recarregados automaticamente apenas pela exposição ao sol. A versatilidade deste painel solar abre um leque de possibilidades inovadoras no uso da energia renovável.

Eficiência energética do painel solar

Uma das características mais impressionantes desta nova tecnologia é a sua eficiência. Os painéis solares ultraleves desenvolvidos pelos pesquisadores brasileiros conseguem gerar até três vezes mais energia do que os painéis solares convencionais. Esta eficiência superior é um avanço significativo no campo da energia renovável, tornando a tecnologia não apenas mais eficaz, mas também mais atraente para uma ampla gama de aplicações.

Outra vantagem crucial desta inovação do painel solar é a facilidade de produção em larga escala. Os pesquisadores da UFPR destacam que os painéis solares de papel podem ser fabricados com maior rapidez e menor custo do que os modelos tradicionais. Esta capacidade de produção em massa é essencial para a disseminação e adoção em larga escala da tecnologia, potencialmente tornando a energia solar mais acessível e econômica.

Impacto futuro

A expectativa é que estas células solares ultraleves se tornem ainda mais econômicas e duráveis com o avanço da tecnologia. A acessibilidade e a eficiência dos novos painéis solares prometem beneficiar diversos setores industriais e facilitar o acesso à energia elétrica de qualidade para muitas pessoas. Com esta inovação, o Brasil pode se posicionar como um líder no desenvolvimento de tecnologias de energia renovável, contribuindo significativamente para a sustentabilidade global.

Fonte: CPG

Microsoft AI
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Microsoft AI acha que tudo na web é livre e pode ser usado para treinar IA

O CEO da Microsoft AI Mustafa Suleyman deu declarações um tanto quanto polêmicas ao dizer em uma entrevista ao canal CNBC que tudo publicado na internet é “freeware” — ou seja, qualquer indivíduo pode copiar e usar como quiser. A afirmação veio após a pergunta do entrevistador, que queria saber se as companhias de IA pegam as propriedades intelectuais da web para treinarem os modelos de inteligência artificial.

IA pode ser treinada com tudo na internet

Ao chamar o conteúdo online de “freeware”, Suleyman aponta que não há nenhum problema em utilizar publicações da rede no treinamento de IA generativa como o ChatGPT da OpenAI e o Copilot própria Microsoft.

“Penso que, no que diz respeito ao conteúdo que já está na web aberta, o contrato social desse conteúdo desde os anos 90 tem sido o de utilização justa”, aponta o CEO da MS. “Qualquer um pode copiá-lo, recriar com ele, reproduzir com ele. Isso tem sido ‘freeware’, se você preferir, esse tem sido o entendimento”, conclui.

O problema desse “entendimento” é que há inúmeros casos de propriedade intelectual na internet, desde vídeos no YouTube a textos em sites. Além disso, fotos e outras mídias também se encaixam em diferentes regras, da mesma forma que conteúdos em redes sociais. Assim, é provável que Suleyman esteja equivocado quando afirma que tudo é “freeware” na internet.

Microsoft e OpenAI estão sendo processadas

Vale lembrar que em dezembro de 2023, o jornal estadunidense The New York Times abriu uma ação judicial contra a Microsoft e a OpenAI acusando as empresas de violação de direitos autorais no treinamento de modelos de inteligência artificial.

O famoso portal de notícias alega que teve um prejuízo de “bilhões de dólares” devido aos chatbots utilizarem seu conteúdo e informações sem permissão.

Fonte: CanalTech

Produto falsificado
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INPI lança ferramenta para combater a circulação de produtos falsificados no país

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Iniciativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria permite que o agente de fiscalização contate imediatamente o representante legal ao se deparar com um produto falsificado e verifique sua procedência.

A Secretaria Nacional do Consumidor, por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) e, em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), lançou mais uma funcionalidade do Diretório Nacional Contra Falsificação de Marcas. A plataforma passou a contar com uma página pública para as autoridades com poder de polícia e fiscalização acessarem de forma rápida os contatos dos representantes das marcas originais para fins de combate à falsificação.

A consulta acessível para consumidores, empresas e órgãos de fiscalização tem o objetivo de promover mais transparência e cooperação no combate à pirataria e falsificação de marcas. O anúncio foi realizado durante a 3ª Reunião Ordinária do CNCP e reforça o compromisso do governo federal com a defesa da propriedade intelectual e ao combate a crimes como pirataria, contrabando e sonegação fiscal associada.

“Agora, os agentes de fiscalização poderão agir com maior agilidade e precisão ao identificar produtos falsificados, protegendo assim os consumidores e incentivando um ambiente de mercado mais justo e legalizado no Brasil”, ressaltou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Saiba mais

O Diretório Nacional Contra Falsificação de Marcas visa centralizar e disponibilizar informações sobre produtos falsificados, facilitando a identificação e combate a este tipo de crime. A funcionalidade lançada permitirá que todas as forças de segurança e fiscalização acessem dados das marcas registradas no Diretório, que hoje, somam mais de 35 mil. Com o módulo, ao se deparar com um produto falsificado ou contrabandeado, o agente policial ou de fiscalização poderá contatar imediatamente o representante legal com objetivo de adquirir mais evidências sobre a falsificação.

O secretário executivo do CNCP, Andrey Corrêa, destacou a importância dessa ferramenta para fortalecer as ações de combate à falsificação no país. “A publicização desta parte do Diretório é um passo fundamental para assegurar o melhor nível de informação aos agentes de fiscalização da ponta e que lutam contra a circulação de produtos falsificados, que prejudicam tanto a economia quanto a saúde e segurança dos consumidores”, afirmou.

Além de fornecer uma lista pública de contatos, o Diretório também manterá todos os dados e informações da plataforma atualizados continuamente, os quais poderão ser acessados por consumidores e autoridades policiais e de fiscalização federal.

Como funciona

O Diretório foi desenvolvido em plataforma livre, sem custos financeiros. Há dois níveis de acesso: restrito e para recepção de informações.

O cadastro restrito será autorizado pelo CNCP da Senacon, requerido ao INPI, e permitido apenas aos servidores públicos lotados nos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento de Polícia Federal; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Secretaria da Receita Federal do Brasil; Ministério Público Federal; Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal; Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal; Departamentos de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal; Instituto de Criminalística ou de Perícia dos Estados e do Distrito Federal; e Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Já o cadastro para recepção é aberto a todos os interessados. As informações devem ser solicitadas pelo e-mail diretorioagentepublico@inpi.gov.br. O cadastro também deve ser requerido ao INPI, onde será possível o acesso à assessoria de especialistas de marcas, que responderão dúvidas e enviarão as informações constantes na área restrita.

Para conhecer o diretório clique aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Brasil assina tratado histórico sobre propriedade intelectual de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais

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Adotado por consenso por 176 países-membros, acordo da Organização Mundial de Propriedade Intelectual é resultado de duas décadas de negociações.

Brasil assinou o Tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados no encerramento da Conferência Diplomática da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, na Suíça, na última sexta-feira, 24 de maio.

A decisão da OMPI, entidade internacional integrante do Sistema da Organização das Nações Unidas (ONU), é o primeiro acordo do órgão a inter-relacionar propriedade intelectual com o respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Presidida pelo representante permanente do Brasil juntos aos Organismos Econômicos Internacionais, a conferência é resultado de duas décadas de negociações na OMPI. O Brasil atuou para incorporar ao sistema de propriedade intelectual o respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Com o tratado, adotado por consenso por 176 países-membros da OMPI, solicitantes de patentes são obrigados a divulgar o acesso a recursos genéticos e a conhecimentos tradicionais associados necessários a suas invenções.

Os recursos genéticos incluem plantas comumente atreladas aos povos indígenas e comunidades locais por seu uso, conservação e tradição repassadas ao longo de gerações. Apesar dos recursos genéticos em estado natural não poderem ser diretamente protegidos como propriedade intelectual (PI), as invenções desenvolvidas usando esses recursos preenchem os requisitos para a obtenção de proteção, geralmente por meio de patente. Trata-se de uma pauta histórica de países em desenvolvimento e megadiversos no regime de propriedade intelectual, com impactos esperados sobre regimes e acordos multilaterais ambientais como CDB, Protocolo de Nagoya, TIRFAA e BBNJ.

“Hoje é um dia histórico, em muitos aspectos, não só porque é um novo tratado da OMPI em mais de uma década, mas também porque é o primeiro a abordar os recursos genéticos e o conhecimento tradicional detidos pelos povos indígenas e pelas comunidades locais. Desta forma, demonstramos que o sistema de propriedade intelectual pode continuar a incentivar a inovação e, ao mesmo tempo, evoluir de forma inclusiva, respondendo às necessidades de todos os países e das suas comunidades”, afirmou o diretor-geral da OMPI, Daren Tang.

PATENTES – Com o tratado, requerentes de patentes, cujas invenções se baseiam em recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados, precisam divulgar o país de origem, a fonte original destes recursos e quais povos indígenas ou comunidades locais que forneceram o conhecimento tradicional utilizado nas pesquisas.

Uma vez que as invenções resultantes se dão em setores industriais com grande participação no mercado, como o farmacêutico, o de cosméticos, o de alimentos e outros, o acordo fortalece esforços em prol da conservação da biodiversidade ao facilitar que os benefícios gerados a partir dessas invenções sejam compartilhados com os países de origem dos recursos genéticos e com os povos e comunidades detentores do conhecimento tradicional associado.

Para Carolina Miranda, coordenadora-geral de Regulação Internacional, da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais (SDAI) do Ministério da Cultura (MinC), esse é um passo histórico e inovador. “Esse tratado tem toda uma gama de normas adaptadas a essas comunidades tradicionais. É uma nova forma de olhar para a propriedade intelectual, adaptando seus conceitos para respeitar as necessidades das comunidades tradicionais e de questões como as dos povos originários”, explicou.

CONTRIBUIÇÃO PARA CIÊNCIA – O acordo é um marco no regime internacional de propriedade intelectual que traduz em ações concretas no campo econômico objetivos de proteção ambiental e promoção dos direitos humanos. O empenho do Brasil nas negociações reitera a determinação brasileira de buscar, também pela via multilateral, oportunidades de geração de emprego e renda sustentáveis para as comunidades tradicionais, apoiando a conservação das florestas e da biodiversidade.

O instrumento poderá contribuir para promover a ciência e inovação em países biodiversos, e deverá facilitar a inclusão de comunidades tradicionais na repartição dos benefícios econômicos derivados de patentes que utilizam seus saberes e costumes. A julgar pela experiência brasileira (no País, os solicitantes de patentes já são obrigados a revelar essa informação), os benefícios do acordo também poderão ser sentidos por países sede das indústrias que utilizam recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados. Segundo o INPI, desde 2015, quando entrou em vigor a Lei da Biodiversidade, o número de solicitações de patentes que utilizam recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados aumentou consideravelmente, indicando incentivo à inovação.

Além do Ministério das Relações Exteriores, a delegação brasileira incluiu o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério da Justiça e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e teve a participação de representantes de povos indígenas de diferentes biomas.

O compromisso brasileiro para a conclusão do tratado foi amplamente reconhecido na sua escolha para presidir a Conferência Diplomática, e sinaliza a percepção internacional sobre o relevante papel do país como facilitador de soluções consensuais por avanços na agenda global, mantendo vivo, ao mesmo tempo, o espaço do multilateralismo econômico.

Fonte: Secretaria de Cultura

Jogos eletrônicos
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Novo Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil

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No dia 3 de maio de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.852, estabelecendo um novo marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. A legislação modifica a Lei de Propriedade Intelectual (LPI) e regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos. É importante destacar que jogos de apostas, pôquer e outros que envolvem premiações em dinheiro não estão incluídos nessa regulamentação.

Principais Destaques da Nova Lei

  • Incentivos Fiscais: A indústria de jogos eletrônicos receberá incentivos fiscais similares aos previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.
  • Regulamentação Aduaneira: O governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de jogos eletrônicos, promovendo a inovação no setor.
  • Apoio a Desenvolvedores: Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos receberão um tratamento especial, que será detalhado em regulamentações futuras.

Proteção para Crianças e Adolescentes

A nova legislação também estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes que usam jogos eletrônicos:

  • Design e Funcionamento: A concepção, design, gestão e funcionamento dos jogos destinados a crianças e adolescentes devem atender aos interesses dessa faixa etária.
  • Salvaguardas em Jogos Interativos: Jogos com interação devem incluir sistemas para recebimento de reclamações e denúncias.
  • Ambiente Seguro: Fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que seus serviços não promovam negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

O Estado será responsável por realizar a classificação etária indicativa dos jogos, considerando os riscos associados às compras digitais, para evitar o consumo excessivo por parte das crianças.

Fonte: ABPI

Court suspends decision that prohibited the Facebook owner from using the name 'Meta' in Brazil
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Justiça suspende decisão que proibia dona do Facebook de usar o nome ‘Meta’ no Brasil

Meta, que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, ganhou recurso na Justiça que permite que a empresa continue a usar a sua marca no Brasil. O desembargador Heraldo de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de decisão anterior que impedia o conglomerado de tecnologia de usar o nome “Meta” no país.

No final de fevereiro, a Justiça de São Paulo havia dado 30 dias para a Meta deixar de usar o nome no Brasil. A multa diária em caso de descumprimento havia sido estipulada em R$ 100 mil.

A decisão havia sido tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça a pedido de uma empresa brasileira, também do segmento de tecnologia, que detém desde 2008 o registro da marca, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Risco de dano, segundo magistrado

Ao analisar recurso da Meta, o desembargador Heraldo de Oliveira presidente da seção de direito privado do TJ-SP, considerou que há risco de dano de difícil reparação caso a empresa seja obrigada a cumprir a decisão anterior e deixar de usar a marca, uma vez que há possibilidade de reverter o caso em instâncias superiores na Justiça.

“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente (Meta) cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META’ e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da r. (respeitável) decisão atacada, pela E. (Egrégia) Corte Superior”, decidiu o desembargador, na sexta-feira, 15.

Fonte: Exame