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INPI fortalece combate à pirataria e proteção de IG

Nos dias 12 e 13 de novembro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) participou de atividades em Santa Catarina em parceria com o Fórum de Indicações Geográficas (IG) e o Conselho Estadual de Combate à Pirataria (CECOP). Essas ações fazem parte do plano do INPI de regionalizar e internalizar iniciativas de proteção de títulos públicos de propriedade industrial.

Parcerias para fortalecer IG

No dia 12, o INPI e o Fórum de IG discutiram parcerias com a Diretoria Nacional de Combate à Falsificação de IGs. Uma das iniciativas em pauta foi disponibilizar imagens de produtos originais de IGs em um banco de dados centralizado, facilitando o acesso por autoridades públicas em todo o Brasil.

O Diretório de IGs, projeto do INPI em parceria com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), será lançado no dia 28 de novembro, marcando um avanço significativo na defesa da autenticidade e qualidade dos produtos certificados.

Operação “Fake Brand” combate produtos falsificados

No dia 13, o INPI aderiu à operação “Fake Brand” em Brusque, liderada pela Polícia Civil. A operação teve como alvo a fabricação e distribuição de produtos falsificados, resultando em:

Apreensão de mais de 20 mil itens falsificados, entre roupas, perfumes, óculos e relógios.
As mercadorias são avaliadas em R$ 1,5 milhão e R$ 1 milhão em autuações fiscais.

Durante a operação, a Diretoria Nacional de Combate à Falsificação de Marcas (CNCP-INPI) ofereceu suporte enquanto ações de treinamento em propriedade intelectual e novas parcerias com o CECOP eram discutidas.

Proteção da propriedade intelectual

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Fonte: INPI

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Parceria Brasil e China: Combate à Pirataria

No dia 6 de novembro, Brasil e China avançaram em uma parceria estratégica focada na proteção do consumidor e no combate à pirataria. Durante reunião, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) recebeu o vice-ministro da Administração Estatal de Regulação de Mercado da China (SAMR), Liu Jun, para discutir um memorando de entendimento que formalizará a troca de informações entre os países e implementará ações coordenadas.

Com representantes essenciais de ambas as nações, foram discutidos temas como garantia de produtos, segurança alimentar e fortalecimento de medidas de fiscalização de produtos defeituosos ou inseguros.

Impactos estratégicos desta aliança

Este acordo visa facilitar a troca de dados e a criação de um canal de comunicação entre a Senacon e a SAMR, permitindo ações conjuntas em áreas de interesse comum.

A cooperação reforça a importância de uma abordagem globalizada no combate à pirataria, impactando a segurança do consumidor e as economias nacionais.

Para empresas e consumidores que enfrentam desafios com pirataria, a Tavares IP oferece suporte especializado no combate a produtos falsificados, ajudando a proteger marcas e garantir um mercado mais seguro.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

O INPI e o Instituto de Propriedade Intelectual de Singapura (IPOS, na sigla em inglês) assinaram nesta quarta-feira, dia 23 de outubro, no país asiático, memorando de entendimento na área de PI. Como parte do acordo, o INPI, representado pelo presidente Júlio César Moreira, anunciou a publicação, em seu portal, do primeiro de uma série de 15 Guias de Negócios do IPOS, traduzidos para o português e customizados para a realidade brasileira.

O primeiro guia trata do tema Protegendo sua vantagem competitiva, que aborda os conceitos de PI e como ela pode ajudar a desenvolver os negócios. Voltados para empreendedores, os guias também abordam temas como a realização de parcerias, a análise da concorrência, a internacionalização das empresas e a geração de recursos a partir da PI. O objetivo é que todos os guias sejam publicados pelo INPI até novembro de 2025.

Além dos guias, a parceria terá dois objetivos principais: o compartilhamento de informações sobre valoração de ativos de propriedade intelectual e a geração de oportunidades de internacionalização da Academia do INPI.

Diplomacia da inovação

A assinatura do acordo ocorreu durante o workshop Estratégias de PI para Negócios, organizado pela Embaixada Brasileira em Singapura e pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

O workshop está relacionado à missão de nove startups brasileiras em Singapura, no período de 22 a 30 de outubro, para participarem do programa de imersão no ecossistema de inovação do país asiático e da Semana de Inovação e Tecnologia de Singapura (SWITCH, na sigla em inglês).

Pelo terceiro ano consecutivo, o Brasil terá um estande na SWITCH, viabilizado pelo Programa Diplomacia da Inovação, do Ministério das Relações Exteriores, cujo objetivo é promover a imagem do Brasil como nação inovadora e fomentar parcerias entre brasileiros e estrangeiros nessa temática.

Fonte: INPI

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O Brasil é a economia mais inovadora da América Latina

O Brasil está na 50ª posição no ranking do Índice Global de Inovação (IGI) 2024, divulgado nesta quinta-feira, dia 26 de setembro, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O país caiu uma posição em relação ao ano anterior, mas ainda é o líder entre as economias da América Latina e do Caribe. O ranking inclui um total de 133 países.

Os dez primeiros colocados no ranking são os seguintes: Suíça, Suécia, Estados Unidos, Singapura, Reino Unido, Coreia do Sul, Finlândia, Holanda, Alemanha e Dinamarca.

Desde 2007, a classificação é divulgada anualmente pela OMPI, sendo o principal indicador sobre o ecossistema de inovação no mundo. Confira o resultado atual.

Fonte: INPI

Uso de refrão de Tim Maia em estampa de camiseta viola direitos autorais
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Uso de refrão de Tim Maia em estampa de camiseta viola direitos autorais

O uso parafraseado em estampas de camisetas de palavras que constam em refrões de músicas de Tim Maia, sem a autorização prévia, configura apropriação indevida de obra para exploração comercial e gera dever de indenizar por violação aos direitos autorais.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o tema em recurso especial. A ação foi ajuizada pelo espólio do cantor, morto em 1998, contra a grife Reserva.

Uma das estampas contestadas tem a inscrição “Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa”, retirada do trecho “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa”, da música “Do Leme ao Pontal”, que Tim Maia lançou em 1986.

As instâncias ordinárias concluíram que houve violação aos direitos do cantor e julgaram a ação procedente para proibir a venda de camisetas com a inscrição, além de condenar a empresa ao pagamento de danos morais de R$ 15 mil e materiais a serem apurados.

A 3ª Turma do STJ manteve a condenação, mas alterou a forma de cálculo dos danos materiais. Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que a conduta da grife gerou comercialização indevida de camisetas com reprodução de obra musical.

“As estampas ultrapassam a mera referência a obras do autor, tratando-se de cópia das letras das músicas, com o simplório acréscimo do conectivo ‘&’, o que configura apropriação indevida de obra para exploração comercial”, disse o magistrado.

Indenização pouca

O ministro Bellizze ainda concluiu que auferir os danos materiais a partir do valor obtido pela grife com o lucro da comercialização indevida das camisetas não basta para punir a conduta e desencorajar a violação de direitos autorais.

Isso porque a vinculação do artista a determinada marca sem a devida autorização pode representar um endosso a um pensamento que não coincida com a percepção pessoal do cantor, ligando-o à grife sem o seu aval.

Para o relator, a conduta permite que a empresa tenha uma vantagem muito maior, pois, vinculando-se à imagem de Tim Maia, pode ver sua marca se valorizar e incrementar a venda de outros produtos.

Assim, ele determinou que a indenização será composta pelo valor total auferida com as vendas, mais todos os prejuízos suportados pelo espólio de Tim Maia.

Ou seja, a Reserva terá de pagar à família do cantor todo o dinheiro que levantou com a venda dos produtos e todo o valor que deveria ter sido pago em um eventual contrato de autorização do uso da obra nas peças de roupa. O valor será auferido em liquidação de sentença.

Fonte: Conjur

Proteja suas obras criativas com a Tavares IP

À luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, que destaca as sérias implicações do uso não autorizado de material protegido por direitos autorais, é crucial garantir que sua propriedade intelectual esteja adequadamente protegida. A decisão do tribunal ressalta como até mesmo uma infração aparentemente pequena — como o uso não aprovado de letras de músicas em mercadorias — pode levar a consequências legais e financeiras significativas.

Na Tavares IP, somos especialistas em proteger seus ativos criativos contra tais apropriações indevidas. Nossa equipe de especialistas fornece serviços abrangentes de direitos autorais, incluindo registro, execução e suporte a litígios para garantir que suas obras não sejam exploradas sem seu consentimento.

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Anthropic: rival do ChatGPT teria sido treinado para burlar direitos autorais e é processado
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Anthropic: rival do ChatGPT teria sido treinado para burlar direitos autorais e é processado

A Anthropic também está enfrentando uma ação judicial movida por editoras de música.

Um grupo de escritores está processando a startup de inteligência artificial Anthropic, alegando que a empresa cometeu “roubo em grande escala” ao treinar seu chatbot Claude com cópias de livros protegidos por direitos autorais.

Processos semelhantes já aconteceram com o ChatGPT, da rival OpenAI, mas esse é o primeiro caso movido por escritores contra Anthropic.

A empresa é sediada em São Francisco e foi fundada por ex-líderes da OpenAI. A companhia tem se promovido com uma mensagem de que é “mais responsável e focada em segurança de modelos de IA que podem escrever emails e resumir documentos”, de acordo com o site Fast Company.

No entanto, a ação judicial apresentada na segunda-feira, 19, alega que as atitudes da empresa “zombaram de seus objetivos elevados” ao acessar repositórios de livros pirateados para construir sua IA.

O processo foi movido por pelo trio de escritores Andrea Bartz, Charles Graeber e Kirk Wallace Johnson. Os três buscam representar uma classe de autores de ficção e não-ficção em situação semelhante.

Problemas na Justiça

Além do processo dos autores de livros, a Anthropic também está enfrentando uma ação judicial movida por editoras de música que alegam que o Claude recicla letras de músicas protegidas por direitos autorais.

A OpenAI e a Microsoft, parceiras no negócio de IA, também estão com problemas na área. Enfrentam um processo por violação de direitos autorais movido por um grupo liderado por nomes como John Grisham (auto de “A Firma” e “O Dossiê Pelicano”, por exemplo) e George R. R. Martin (de “Game of Thrones”), além de outras ações judiciais de veículos de mídia como The New York Times, Chicago Tribune e Mother Jones.

Anthropic lança Claude no Brasil com foco em uso corporativo

Desde o início do mês, consumidores finais e empresas poderão acessar a ferramenta pela internet, nos aplicativos gratuitos para Android e iOS (versão Claude 3.5 Sonnet) e nos canais para desenvolvedores integrarem o recurso em seus aplicativos.

O diferencial do Claude está no uso corporativo. Em testes recentes, ele se mostrou melhor que os ricas em administrar tarefas que envolvem grandes volumes de dados, em cálculos matemáticos e também escrita de códigos de programação.

Fonte: Exame

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Brasil e China discutem cooperação em Propriedade Industrial
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Brasil e China discutem cooperação em Propriedade Industrial

O INPI e o Instituto Chinês de Propriedade Intelectual (CNIPA, na sigla em inglês) tiveram reunião no dia 16 de agosto, na sede do INPI, no Rio de Janeiro, para discutir a cooperação nesta área.

Entre os temas em debate, estavam: o funcionamento do sistema de marcas no Brasil e a observância de tais direitos; as modalidades de exame prioritário de patentes, incluindo o acordo de Patent Prosecution Highway (PPH) entre os dois institutos; e o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação, abarcando temas como inteligência artificial e cibersegurança. Outras temáticas abordadas na reunião foram o uso das Indicações Geográficas e a realização de atividades para a disseminação da PI.

Durante a reunião, os dois institutos também trocaram informações sobre suas atividades, projetos e estrutura. Em relação à demanda de serviços, o CNIPA recebeu, em 2023, mais de 3 milhões de pedidos de patentes.

Fonte: INPI

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Brasil é o sexto país do mundo a ter um índice de inovação próprio
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Brasil é o sexto país do mundo a ter um índice de inovação próprio

Estados do Sudeste e Sul lideram índice nacional de inovação.

São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul são as economias mais inovadoras do Brasil, de acordo com a primeira edição do Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento (IBID), divulgada nesta segunda-feira (5) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O IBID é medido em uma escala que varia de 0 a 1. O índice leva em consideração diferentes aspectos para identificar líderes nacionais e regionais em inovação. O índice é composto por 74 indicadores, que são divididos em sete pilares: instituições, capital humano, infraestrutura, economia, negócios, conhecimento e tecnologia e economia criativa. Esses pilares, por sua vez, dividem-se em 21 dimensões, como crédito, investimentos, educação, ambiente regulatório, sustentabilidade, criação de conhecimento, ativos intangíveis, entre outros.

São Paulo é o grande líder nacional com IBID 0,891. Em segundo lugar, está o estado de Santa Catarina, com um índice 0,415; seguido por Paraná, com 0,406; Rio de Janeiro, com 0,402; e Rio Grande do Sul, com 0,401. A média nacional é de 0,291.

Primeiro índice brasileiro

O IBID foi desenvolvido com base na metodologia do Índice Global de Inovação (IGI), da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Segundo o INPI, o índice brasileiro é o sexto índice nacional criado a partir dessa metodologia. Em todo o mundo, possuem índices próprios apenas a União Europeia, China, Índia, Colômbia e o Vietnã.

O IGI é publicado desde 2007 e classifica 132 países a partir de suas potencialidades e desafios. Na edição mais recente, em 2023, o Brasil ocupou a 49ª posição no ranking mundial e a primeira posição no ranking regional (América Latina e Caribe), subindo cinco colocações em relação ao ano anterior.

“O Brasil é um país de dimensões continentais e ele tem uma profunda diversidade ao longo do seu território muito vasto. E essa diversidade do Brasil é visível, é retratada por um conjunto de indicadores econômicos, sociais, ambientais, culturais, demográficos. E o objetivo do IBID nesse contexto é justamente preencher uma lacuna importante do sistema estatístico nacional”, explica o economista-chefe do INPI, Rodrigo Ventura.

“No campo da inovação, existia até o dia de hoje uma lacuna. Uma lacuna importante no sistema estatístico nacional, ou seja, um indicador que permitisse ao Brasil ter um retrato da sua realidade no campo da inovação sob uma perspectiva regional, sob uma perspectiva territorial”, reforça.

Desigualdades

Os rankings produzidos a partir dos resultados do IBID evidenciam as desigualdades e também as diversidades nacionais. Enquanto as regiões Sudeste e Sul concentram a inovação no país, com estados ocupando sete das oito primeiras posições no ranking geral, as regiões Norte e Nordeste concentram-se na parte inferior do ranking. As últimas 15 posições são ocupadas por estados das duas regiões. O Centro-Oeste ocupa uma posição intermediária no ranking geral do IBID.

Os dados mostram, no entanto, que considerado o nível de renda da população – medido pelo Produto Interno Bruto (PIB) per capita, ou seja, a soma das produção e riquezas produzidas no estado, dividida pelo número de habitantes – economias do Nordeste apresentam desempenho em inovação acima do esperado.

Ao todo, 14 das 27 unidades federativas registram resultados em inovação acima do esperado para o seu patamar de desenvolvimento econômico. São os chamados expoentes em inovação do IBID. Oito são estados nordestinos: Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Bahia.

Por outro lado, o estudo mostra que 13 economias obtiveram resultados aquém do esperado em inovação. Neste grupo estão Alagoas, Espírito Santo, além dos sete estados da Região Norte – Amapá, Acre, Roraima, Pará, Amazonas, Rondônia e Tocantins – o Distrito Federal e os demais estados do Centro-Oeste: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.

Inovação

Segundo o INPI, a inovação é “peça-chave para o progresso econômico e competitividade das economias, independente do seu nível de renda”, diz o relatório.

O instituto ressalta que a definição de inovação foi ampliada, não está mais restrita aos laboratórios de pesquisa e desenvolvimento ou aos artigos científicos publicados. Nesse sentido, considera fundamental que a inovação ocorra “de maneira socialmente inclusiva, ambientalmente sustentável e territorialmente integrada”, diz o texto.

Os resultados, de acordo com Ventura, podem evidenciar práticas que podem ser replicadas no território nacional. “Cada estado apresenta diferentes desafios, diferentes potencialidades e é essa a riqueza em termos de dados, em termos de informação trazida pelo IBID. As diferentes dinâmicas e perfis dos ecossistemas locais de ciência, tecnologia e inovação”, diz e acrescenta: “Ele reforça, traz informações e dados dos desafios e potencialidades de cada estado, de cada região. Não só os desafios, os gargalos, mas também quais os estados que destacam em determinados temas e que, portanto, provavelmente têm as soluções ou percorreram caminhos que podem ser copiados pelos seus pares”.

Fonte: Agencia Brasil

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Depósito Legal
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Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos

Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), a mais antiga instituição cultural do país. Promulgada em 2004, durante a gestão do cantor e compositor Gilberto Gil como ministro da Cultura, a Lei 10.994 “regulamenta o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, objetivando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura nacionais”.

“Um país sem memória não é um país”, destaca a coordenadora-geral do Centro de Processamento e Preservação da FBN, responsável pela captação das obras enviadas por meio do Depósito Legal, Gabriela Ayres. “A Biblioteca Nacional não resguarda apenas a história do Brasil, mas a história da construção do Brasil”.

Com o Depósito Legal, o espaço recebe, em média, 80 mil publicações por ano. Algumas áreas de conhecimento captam mais obras do que outras, assim como também há uma diferença na quantidade de livros enviados pelas regiões, sobretudo Norte e Nordeste. “Há uma carência por conta da logística e do custo do envio, mas tentamos sempre abarcar as grandes áreas e interagir com os editores e autores, promovendo educação patrimonial sobre a importância de enviar essas publicações para a Biblioteca Nacional”, explica Ayres.

Segundo os Relatórios de Gestão disponíveis no site da instituição, em 2023 a fundação recebeu 59.054 obras por meio do Depósito Legal. Nos últimos dez anos, as menores captações foram em 2020 (35.772) e 2021 (17.671), em razão da pandemia da covid-19.

Quanto aos tipos de livros, o professor do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal Fluminense (UFF) e autor do livro A Biblioteca e a Nação: Entre catálogos, exposições, documentos e memória (2024), Carlos Henrique Juvêncio, esclarece que são todos aqueles editados no país, incluindo traduções de produções estrangeiras e documentos oficiais, se reunidos em livros.

“Mesmo se o autor for estrangeiro, teve um tradutor que, no mínimo, fala nossa língua”, pontua. “Nesses casos, pode não haver uma produção intelectual no sentido de ser uma obra brasileira, mas a produção editorial é, assim como o cuidado do tradutor e a língua. O Depósito Legal mostra as transformações na nossa língua a partir da produção escrita, então as traduções também são alvo da legislação”, acrescenta.

Entretanto, o pesquisador ressalta que a Lei 10.994 ainda é omissa em relação às publicações feitas no ambiente virtual. “Tem uma brecha que diz ‘toda obra impressa ou em outros meios’, mas ainda não está regulamentado muito bem como deve ser feito o envio de obras digitais e como vão ser disponibilizadas ao público”.

Segundo a coordenadora-geral, as publicações digitais, como os e-books (livros eletrônicos), são geralmente enviados à FBN armazenados em CD, mas essa questão continua a ser um dos principais desafios enfrentados pelo Centro de Processamento e Preservação.

“As publicações de periódicos científicos, por exemplo, saíram totalmente do modelo impresso, de uma revista, para um modelo de website”, observa. Nesse sentido, em 2020, foi publicada a Política de Preservação Digital da Biblioteca Nacional (PPDBN), com princípios para a conservação, gerenciamento e difusão do acervo digital que integra a BNDigital, criada em 2006.

Além de zelar pelo patrimônio cultural, literário e musical do país, o Depósito Legal também tem relação com outra norma brasileira, a Lei 9.610, que regulamenta os direitos autorais no território nacional. A Lei do Direito Autoral estabelece que quando uma obra entra em Domínio Público, ou seja, pode ser usada independentemente de autorização da família ou de herdeiros, após 70 anos da morte do autor, o Estado passa a ser responsável por zelar pela integridade dela.

“Analisando esse trecho da lei, que diz que o Estado se torna responsável pela integridade da obra, isso já remete ao Depósito Legal”, diz Juvêncio.

Na avaliação do professor, com as duas décadas do Depósito Legal, um assunto que necessita ser debatido é o cumprimento da legislação. “Temos editoras muito sérias, que cumprem efetivamente com a norma, mas boa parte delas não”, alerta. Como exemplo, cita o envio de jornais, com os quais trabalhou até 2010 na Biblioteca Nacional. Segundo ele, a FBN recebia de todo o Brasil em torno de 124 títulos, uma produção escassa para a extensão territorial do país.

“Existem várias razões. O tamanho do nosso país e a dificuldade de envio explicam em parte, mas a lei de fato não é cumprida. Se ela fosse, a Biblioteca Nacional, que já sofre com falta de espaço, não teria lugar para mais nada”, afirma.

Lei imperial

Juvêncio explica que a Lei do Depósito Legal tem origem em uma outra legislação, do início do século 19. Em 1824, uma ordem do então imperador Pedro I exigia que todos os impressores da Corte, na cidade do Rio de Janeiro, deveriam submeter à Biblioteca Imperial e Pública da Corte, hoje a Biblioteca Nacional, um exemplar de todas as obras produzidas. A legislação só seria revista 83 anos depois, quando o Decreto 1.825, de 20 de dezembro de 1907 determinou que “os administradores de officinas de typographia, lithographia, photographia ou gravura, situadas no Districto Federal e nos Estados, são obrigados a remeter à Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro um exemplar de cada obra que executarem”.

Passados quase 100 anos, o decreto de 1907 foi substituído pela Lei do Depósito Legal e pela Lei 12.192/2010, que “regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, com o intuito de assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, bem como a preservação da memória fonográfica nacional”.

“A ideia é que a Biblioteca Nacional tenha todas as obras editadas e divulgadas no país desde a instituição do Depósito Legal no século 19 para que ela seja uma fonte de memória e complete o que se chama de Coleção Memória Nacional, formada por um conjunto de instituições, como o Arquivo Nacional e o Museu Nacional”, define o professor.

Fonte: Agência Brasil

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Parece papel, mas é um painel solar! Inovação do Brasil é capaz de captar energia através de dispositivo fino como uma folha

A inovação brasileira na área de energia renovável ganhou um destaque especial esta semana. Pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) desenvolveram um painel solar com a espessura de uma folha de papel. De acordo com o programa apresentado por Laura Marise, do canal “Nunca Vi 1 Cientista”, no quadro “O brasileiro precisa ser estudado”, esta tecnologia ultrafina promete revolucionar a forma como utilizamos a energia solar.

Com sua espessura extremamente fina, o painel solar criado pelos pesquisadores da UFPR pode ser aplicado em diversas superfícies, desde paredes de edifícios até acessórios e dispositivos móveis. Imagine um futuro onde prédios inteiros são revestidos com esses painéis, gerando energia a partir da luz solar. Ou mesmo dispositivos que podem ser recarregados automaticamente apenas pela exposição ao sol. A versatilidade deste painel solar abre um leque de possibilidades inovadoras no uso da energia renovável.

Eficiência energética do painel solar

Uma das características mais impressionantes desta nova tecnologia é a sua eficiência. Os painéis solares ultraleves desenvolvidos pelos pesquisadores brasileiros conseguem gerar até três vezes mais energia do que os painéis solares convencionais. Esta eficiência superior é um avanço significativo no campo da energia renovável, tornando a tecnologia não apenas mais eficaz, mas também mais atraente para uma ampla gama de aplicações.

Outra vantagem crucial desta inovação do painel solar é a facilidade de produção em larga escala. Os pesquisadores da UFPR destacam que os painéis solares de papel podem ser fabricados com maior rapidez e menor custo do que os modelos tradicionais. Esta capacidade de produção em massa é essencial para a disseminação e adoção em larga escala da tecnologia, potencialmente tornando a energia solar mais acessível e econômica.

Impacto futuro

A expectativa é que estas células solares ultraleves se tornem ainda mais econômicas e duráveis com o avanço da tecnologia. A acessibilidade e a eficiência dos novos painéis solares prometem beneficiar diversos setores industriais e facilitar o acesso à energia elétrica de qualidade para muitas pessoas. Com esta inovação, o Brasil pode se posicionar como um líder no desenvolvimento de tecnologias de energia renovável, contribuindo significativamente para a sustentabilidade global.

Fonte: CPG

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