ChatGPT can pay a fine if it violates copyright in Brazil
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ChatGPT pode pagar multa se violar direitos autorais no Brasil

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Projeto de lei que tramita no Congresso prevê que o ChatGPT e outros chatbots sejam obrigados a remunerar os autores de conteúdos.

As discussões sobre possíveis violações de direitos autorais pelo ChatGPT também ocorrem no Brasil. Um projeto de lei em tramitação no Congresso prevê que os chatbots de inteligência artificial sejam obrigados a remunerar os autores de conteúdos.

O PL é de autoria da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), e o trecho que permite tais punições foi acrescido pelo relator, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), em seu último parecer. A proposta inclui no texto do Marco Civil da Internet a categoria de “plataformas digitais de conteúdos de terceiros”, na qual estão incluídos os serviços de “inteligência artificial”.

O projeto ainda precisa ser aprovado no Legislativo e deve sofrer alterações. A votação na Câmara dos Deputados pode ocorrer nos próximos dias, mas o texto sofre pressão das big techs, segundo reportagem da Folha de São Paulo.

ChatGPT: legislação não é clara

  • Para a advogada de direito digital e proteção de dados do escritório Medina Guimarães, Micaela Ribeiro, a inclusão da inteligência artificial na discussão é um “avanço, ainda que mínimo”.
  • Já segundo Diogenes Mizumukai, também da área de direito digital e sócio fundador do escritório BFMK, a lei é importante porque “inclui a inteligência artificial, especificamente inserida como plataforma digital, como meio de propagação das obras autorais”.
  • O problema apontado por ambos, porém, é que ainda existe um vácuo legal sobre a posse do direito autoral do que é produzido pela IA.
  • Alguns defendem que o criador da inteligência artificial deve ser considerado como autor.
  • Outros alegam que essa posição precisa ser compartilhada entre criador da obra utilizada e da ferramenta.
  • “[A proposta] traz a prerrogativa do titular do direito autoral, para que ele possa requerer uma remuneração, caso a sua obra seja de alguma forma indexada pela plataforma de inteligência artificial”, entende Mizumukai.
  • Marcela Ribeiro afirma que “a remuneração é algo que deve ser discutida, mas não só com uma menção em um parágrafo, sem dizer como, nem para quem. O projeto diz que deve ser feito, mas não mostra como”.

Remuneração por conteúdo jornalístico

  • O PL 2.370 também quer obrigar emissoras e plataformas de streaming a novos pagamentos de direitos autorais para cantores, atores e obras de audiovisual.
  • E ainda prevê a remuneração de conteúdo jornalístico pelas big techs.
  • “Cuida-se de evitar que as big techs se beneficiem economicamente do alto investimento realizado por terceiros para a produção de conteúdo, oferecendo ínfima remuneração em contrapartida, tendo em vista a alta concentração do mercado de internet”, diz o texto.

Fonte: Olhar Digital

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Acordo internacional que protege desenhos industriais brasileiros entra em vigor

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (3/8) o Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais. Trata-se de um sistema que permite, com pedido inicial feito em um único idioma, a possibilidade de proteção em até 96 países signatários.

O acordo simplifica e desburocratiza a proteção internacional dos desenhos industriais. As indústrias brasileiras de móveis, calçados e roupas, entre outras, terão mais segurança jurídica para exportar seus produtos para países membros do sistema, sem correr risco de que sejam indevidamente copiados.

O registro do desenho industrial protege os aspectos ornamentais de produtos industriais, tanto na forma quanto em estampas e padrões aplicados. O acordo torna possível a redução dos custos e a simplificação dos procedimentos necessários aos registros no exterior de produtos com design próprio. O sistema também estimula a atração de investimentos estrangeiros por proteger obras de não residentes no país, regra que favorece os registros feitos por brasileiros no exterior.

Antes da entrada em vigor do acordo, no caso de exportação, os usuários precisavam protocolar o pedido diretamente nos escritórios de Propriedade Intelectual de cada país para onde pretendessem vender os produtos, pagar taxas e apresentar os documentos nas respectivas línguas.

Com o acordo, ao fazer o pedido no INPI, o interessado informa que o registro deve ser feito segundo os termos do Acordo de Haia, sem necessidade de tradução imediata para todos os idiomas dos demais países. Em seguida, deve avisar a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em quais países quer proteger o desenho industrial. No passo seguinte, caberá à OMPI enviar a documentação para os países relacionados pelo pretendente.

A mudança de procedimentos facilita o início e a administração do processo de registro. Embora cada país deva examinar o pedido e cobre suas taxas por este serviço. A padronização dos procedimentos torna as etapas mais ágeis e simplificadas.

“O acordo vai propiciar uma ‘janela única’ para proteção de desenhos industriais”, afirma Andrea Macera, secretária de Competitividade e Políticas Regulatórias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Concluído em 1999 em Genebra, na Suíça, o Acordo de Haia teve a adesão do Brasil aprovada pelo Congresso em outubro de 2022.

Fonte: MDIC

With the Hague Agreement in force, industrial design registration abroad is simpler and cheaper
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Com Acordo de Haia em vigor, registro de desenho industrial no exterior está mais simples e barato

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Uma boa notícia para os empreendedores que querem proteger e comercializar seus produtos com design diferenciado no exterior. Com a entrada em vigor do Acordo de Haia nesta terça-feira, dia 1º de agosto de 2023, já está operando no Brasil o sistema que permite o registro de até 100 desenhos industriais em até 96 países (incluído o próprio Brasil), por meio de uma única solicitação internacional. Dessa forma, será possível reduzir custos e simplificar procedimentos para as empresas nacionais.

Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 2022, a adesão brasileira ao Sistema de Haia foi formalizada este ano junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), permitindo a sua entrada em vigor em agosto.

Operado pela OMPI, que irá receber os pedidos internacionais de desenho industrial, o Sistema de Haia contribuirá também para a atração de investimentos estrangeiros no País, já que facilitará a proteção dos desenhos industriais de não-residentes no território nacional.

Após o depósito, os pedidos serão enviados pela OMPI para análise da autoridade nacional de PI em cada país. No caso do Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) será o responsável.

Para dispor sobre o registro de desenho industrial do âmbito do Acordo de Haia, o INPI publicou a Portaria INPI/PR nº 25, de 03 de julho de 2023, que pode ser acessada na página de Legislação de desenhos industriais no portal do Instituto.

Com o intuito de subsidiar o normativo, o Instituto realizou consulta pública entre abril e maio deste ano, cujas respostas também estão disponíveis no portal.

O que é o registro de desenho industrial?

O registro do desenho industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.

Os interessados podem pedir esse registro se tiverem criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem, calçado ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido.

Fonte: INPI

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Shein é processada por violação de direitos autorais nos EUA

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Três designers gráficos estão processando a gigante chinesa de fast-fashion Shein pelo que eles alegam ser violação “notória” de direitos autorais e extorsão.

No processo, que foi aberto em um tribunal federal da Califórnia na terça-feira, os designers alegam que Shein produziu e vendeu cópias exatas de seus designs.

Eles afirmam que Shein usa “algoritmos secretos” para determinar as tendências da moda – algoritmos que eles alegam que “não funcionariam” sem gerar cópias exatas do trabalho dos artistas.

Os designers dizem que empresa enriqueceu “cometendo infrações individuais repetidas vezes”.

O processo aponta que a varejista de fast-fashion violou o Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act, ou RICO, argumentando que essas alegações são apropriadas porque a Shein não é apenas uma única entidade, mas sim uma “associação de entidades de fato”.

“Não há Coco Chanel ou Yves Saint Laurent por trás do império Shein. Em vez disso, existe um misterioso gênio da tecnologia, Xu Yangtian, também conhecido como Chris Xu”, afirma o processo.

Citando um documentário do BBC Channel 4, “Inside the Shein Machine”, o processo acrescenta: “quando você começa a olhar por trás disso, para quem é a empresa, é um grande buraco negro”.

A denúncia alega que a estrutura corporativa da Shein revela que a empresa é um grupo descentralizado de entidades, de modo que a companhia pode evitar “a responsabilidade” e “a divulgação de informações básicas”.

Um porta-voz da Shein disse em um comunicado: “A Shein leva a sério todas as reivindicações de violação e tomamos medidas rápidas quando as reclamações são apresentadas por detentores de direitos de propriedade intelectual válidos. Vamos nos defender vigorosamente contra este processo e quaisquer reivindicações sem mérito”.

Krista Perry, uma das designers que apresentou o processo, criou um produto intitulado “Make it Fun”, uma impressão que apresenta um design multicolorido ao redor da frase.

Segundo o processo, logo depois ela percebeu que a Shein.com estava vendendo cópias de seus designs. Após a reclamação, ela alega que o endereço de e-mail copyright@shein.com enviou a ela uma mensagem oferecendo US$ 500, que ela recusou.

De acordo com a página “Sobre nós”, Shein diz que a empresa produz apenas 100 a 200 peças de cada modelo no lançamento.

Essas pequenas quantidades são intencionais, alega o processo: assim, antes de fazer mais peças, Shein pode ver se alguém reclama de um design roubado.

Source: CNN

Conar veta exibição do trailer do filme “Barbie” nos cinemas
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Conar veta exibição do trailer do filme “Barbie” nos cinemas

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O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) abriu na última sexta-feira (7) uma representação ética contra um dos anúncios de lançamento do filme “Barbie”, estrelado por Margot Robbie e Ryan Gosling.

Isso quer dizer que o trailer de divulgação do longa não poderá mais ser exibido em nenhuma sessão de cinema cuja classificação seja aberta a menores de 12 anos para verificação da sua conformidade às recomendações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

O órgão disse que a representação “visa única e exclusivamente o anúncio, uma vez que o filme é obra artística, fora, portanto, do alcance do Código”.

Para a CNN, a assessoria de imprensa do Conar disse que a Warner, responsável pela produção e distribuição, pode “recorrer da medida liminar e está convidada a se defender perante o Conselho de Ética do Conar”.

Nota oficial do Conar

“Em seguida, a relatora da representação concedeu liminar parcial, levando em conta que o teaser está em exibição ostensiva para o público infantil e com cenas de não-urbanidade, ausência de boas maneiras ou ato violento/inseguro, o que viola recomendações da Seção 11 do Código.

Neste sentido e porque a tutela dos direitos da criança está sujeita ao princípio da precaução, ela concedeu medida liminar parcial, recomendando a sustação da divulgação de um dos teasers do filme, restrição válida apenas para as divulgações nos blocos de espaço comercial em sessões de cinema de filmes com classificação indicativa inferior a 12 anos, por ser esta a idade de proteção da criança estabelecida pelo artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.”

A CNN entrou em contato com a Warner questionando a posição da empresa e até a publicação deste texto não teve retorno.

Fonte: CNN

Huawei lidera o ranking de patentes 5G, superando Qualcomm e Samsung
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Huawei lidera o ranking de patentes 5G, superando Qualcomm e Samsung

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A gigante tecnológica chinesa Huawei conquistou mais uma vez o primeiro lugar no ranking de patentes 5G, superando competidores notáveis como Qualcomm e Samsung.

Huawei destaca-se com 14,59% das patentes 5G globais

Segundo um recente relatório publicado pela Academia Chinesa de Tecnologia da Informação e Comunicação, as patentes 5G da Huawei ocupam o primeiro lugar no mundo em termos de normas. O relatório, denominado “Investigação sobre Patentes Essenciais Padrão 5G Global e Proposta de Norma (2023)”, revela que as famílias de patentes globais efetivas da Huawei representam 14,59% do mercado global.

Por outro lado, a Qualcomm fica em segundo lugar, com 10,04% das patentes, e a Samsung ocupa a terceira posição, com 8,80% da quota de patentes.

Outros grandes players no ranking de patentes 5G

O top 10 dos intervenientes neste ranking inclui ZTE, LG, Nokia, Ericsson, Datang, OPPO, e Xiaomi. A Huawei tem-se mantido como líder em tecnologias 5G e a empresa detém a maioria das patentes de redes 5G no mundo.

Esta liderança reafirma o papel central da Huawei na indústria das telecomunicações. Apesar das recentes turbulências e desafios geopolíticos, a empresa tem conseguido manter a sua posição dominante na corrida pela liderança tecnológica 5G, superando alguns dos seus maiores concorrentes internacionais.

Fonte: MSN

Yakult consegue registro de alto renome de marca no INPI
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Yakult consegue registro de alto renome de marca no INPI

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A multinacional japonesa Yakult, famosa pelo seu leite fermentado, conseguiu reconhecimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) como marca de alto renome. Em decisão do dia 13 de junho, o órgão deu provimento a um recurso e entendeu que a marca tridimensional que representa o frasco da bebida “detém suficiente grau de distintividade e exclusividade” para ganhar o registro.

Na prática, isso significa que a embalagem símbolo da marca ficará protegida em todos os ramos de atividades por dez anos. “Como a proteção agora é em todas as classes de produtos e serviços independente de se há ou não registro da Yakult naquela classe específica, nenhum fabricante pode usá-la para identificar quaisquer produtos ou serviços sem autorização”, explica a advogada Luiza Araripe, cujo escritório, Araripe Advogados, representou a companhia no caso.

A empresa, que havia entrado com o pedido em abril de 2020, precisou comprovar que o frasco de Yakult era amplamente reconhecido pelos brasileiros; tinha reputação e prestígio entre os consumidores, além de suficiente grau de distintividade e exclusividade no mercado. Na decisão, o INPI destacou que, mesmo sem o rótulo, a embalagem era associada pelos consumidores ao produto.

Para o Instituto, são consideradas de alto renome as marcas que são amplamente conhecidas e prestigiadas no mercado. Santander, Google, WhatsApp, Gillette, Yahoo, TeleSena e Waze são exemplos de marcas que também conseguiram o registro em 2023.

Fonte: JOTA

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STJ começa a julgar se centro comercial pode usar o nome “Vogue”

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A 3ª turma do STJ começou a julgar se há violação marcaria e concorrência desleal por aproveitamento parasitário em nome de centro comercial de luxo “Vogue Square Life Experience” ao reproduzir a conhecida marca “Vogue”. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

No caso, empresas proprietárias da marca Vogue recorrem de decisão que julgou improcedente ação de violação marcaria e concorrência desleal. Elas apontaram que foi equivocada interpretação da lei de propriedade industrial por parte TJ/RJ, pois seria pacífico no ordenamento jurídico que a confusão por associação também configura ato ilícito.

O tribunal afirmou na decisão que o nome de um shopping center não seria uma marca e que a infração marcaria só ocorreria na eventualidade de o consumidor adquirir um produto pensando ser o outro, ou seja, em casos de confusão direta.

O relator, ministro Marco Bellizze ressaltou em seu voto que não há cerceamento de defesa no julgamento de causa sem a produção de provas solicitadas pela parte, quando devidamente demonstrado pelas instâncias de origens que o processo se encontrava devidamente instruído.

Seguiu discorrendo que a proteção da marca, seja ela de alto renome ou não, busca evitar a confusão ou associação de uma marca registrada a uma outra, sendo imprescindível que a violação ao direito marcário cause confusão no publico consumidor ou associação errônea em prejuízo do seu titular.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ define que “os nomes atribuídos aos edifícios e empreendimentos imobiliários não gozam de exclusividade, sendo comum receberem idêntica denominação, estes nomes, portanto, não qualificam produtos ou serviços, apenas conferem uma denominação para o fim de individualizar o bem”.

“No caso dos autos, o empreendimento imobiliário é constituído por escritórios, lojas, hotel, academia e centro de convenções, de modo que não se vislumbra a possibilidade de indução dos consumidores ao erro, da caracterização de concorrência parasitária ou do ofuscamento da marca da autora, mormente porque os estabelecimentos ali situados conservam seus nomes originais, sem nenhuma vinculação de produtos ou serviços da marca Vogue.”

Assim, conheceu e desproveu o recurso. Após o voto, a ministra Nancy Andrighi pediu vista.

Processo: REsp 1.874.635

Fonte: Migalhas

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Operação da DRCPIM resulta na interdição de depósito clandestino de cilindros e válvulas de GNV

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Agentes da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) realizaram uma operação de grande magnitude, desvendando um esquema de falsificação e comercialização ilegal de cilindros e válvulas de GNV (Gás Natural Veicular). A ação incisiva das autoridades teve como objetivo garantir a segurança dos consumidores e proteger a propriedade industrial.

O responsável pelo estabelecimento foi conduzido à DRCPIM, onde prestará esclarecimentos sobre a origem dos produtos falsificados comercializados. Inicialmente, ele enfrentará acusações relacionadas a crimes contra a propriedade industrial e as relações de consumo.

A utilização desses produtos falsificados em veículos representa um perigo iminente para a vida de todos. A baixa qualidade do material utilizado nesses cilindros e válvulas de GNV aumenta significativamente o risco de explosões catastróficas.

A falsificação e a comercialização ilegal prejudicam não apenas os consumidores, mas também as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de produtos de qualidade. Além disso, a utilização desses materiais falsificados coloca em risco a vida de todos os usuários de veículos equipados com GNV.

A reportagem alerta para a gravidade desse crime e para a importância de denunciar qualquer atividade suspeita relacionada à falsificação. A segurança e a integridade dos consumidores estão em jogo, e é necessário um esforço conjunto para combater práticas criminosas.

Confira algumas fotos desse caso em nosso Instagram clicando aqui.

Continue acompanhando nossas matérias no Blog da TPI. Juntos, podemos garantir a segurança e a qualidade dos produtos que utilizamos em nosso dia a dia.

Fonte: Polícia Civil RJ

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E agora, Apple?! Huawei registrou marca “Vision Pro” e pode forçar mudança de nome em óculos

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A Apple pode enfrentar problemas com o nome do seu novo óculos de realidade mista Vision Pro. Isso porque a Huawei registrou a marca muito antes da empresa de Cupertino.

Segundo dados coletados na agência de proteção intelectual da China, a Huawei solicitou o registro do nome “Vision Pro” em maio de 2019. Ou seja, há cerca de quatro anos, algo que impede que a Apple inicie uma disputa pela marca como acontece aqui no Brasil pelo nome iPhone.

A patente da Huawei recebeu o número de registro 38242888 e isso dá a empresa o direito exclusivo sobre a exploração do nome até 31 de dezembro de 2031. A marca da Huawei também é usada para designar um dispositivo de realidade aumentada, óculos de realidade virtual, dispositivo de rádio e muito mais.

Como os óculos da Apple são um produto que tem as mesmas características do nome registrado pela Huawei, tudo indica que a empresa estadunidense terá que usar outra marca para seus óculos na China.

Há chances da Apple tentar negociar com a Huawei o direito de uso do nome Vision Pro na China, mas isso depende do pagamento de royalties.

Apesar do pequeno problema na China, a Apple poderá usar o nome “Vision Pro” no mercado global, uma vez que a patente da Huawei é válida apenas na China.

Isso porque a empresa vende produtos como Smart TVs e até mesmo óculos inteligentes que usam o nome “Vision” em solo chinês, algo que pode ter impedido o registro da marca em outros países.

Fonte: Tudocelular