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NASA patenteia nova rota mais rápida e barata para a Lua

Um registro publicado pelo Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos recentemente chamou atenção mesmo não revelando um equipamento ou uma tecnologia. Trata-se de uma nova trajetória para a Lua, desenvolvida por engenheiros da NASA. A rota inédita para as viagens ao satélite natural permite economizar dinheiro, tempo e combustível, além de propiciar descobertas sem precedentes a respeito do Universo para a primeira missão a explorá-la.

Por meio dessa técnica, espaçonaves menores podem pegar carona em missões lançadas à Órbita Terrestre Geossíncrona, região que é destino de muitos satélites. Lá, elas conseguiriam realizam uma série de manobras em qualquer época do ano e sem restrições de horários e inclinação para entrar na órbita lunar, fazendo uma viagem mais rápida e com pouco ou até nenhum combustível.

Devido às suas características, ela é destinada a naves de tamanho reduzido e baixo orçamento, então as missões maiores, com espaçonaves carregando astronautas e rovers, não poderão se beneficiar dessa rota.

Missão DAPPER

Uma das primeiras missões a utilizarem o novo caminho para a Lua será a Dark Ages Polarimeter Pathfinder (DAPPER), projeto criado por astrofísicos da Universidade do Colorado (EUA). Com o mesmo tamanho de um micro-ondas, a espaçonave é compacta o suficiente para viajar como carga útil secundária em uma nave maior até a órbita geossíncrona e de lá iniciar sua jornada para a Lua utilizando apenas “um modesto tanque de combustível” para ajustes de direção.

Ainda sem data prevista para lançamento, a DAPPER vai captar sinais de rádio de baixa frequência do lado oculto da Lua, de 13 bilhões de anos atrás, fugindo das interferências causadas pelos dispositivos eletrônicos da Terra. Escapando desses bloqueios, o equipamento pode encontrar evidências das primeiras estrelas, de buracos negros e galáxias formados cerca de 500 milhões de anos após o Big Bang.

Fonte: Tecmundo

Butantan registra patente de vacina contra E. coli
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Butantan registra patente de vacina contra E. coli

Após receber a aprovação da patente de uma vacina contra a bactéria Escherichia coli enteropatogênica, o Instituto Butantan trabalha no desenvolvimento do imunizante contra a doença, capaz de provocar diarreias que levam à morte. Também conhecida pela sigla EPEC, a Escherichia coli enteropatogênica é uma das seis categorias patogênicas da E. coli que causam infecções intestinais. Transmitida via fecal-oral, isto é, pela ingestão de água ou alimentos contaminados, ela é comum em países em desenvolvimento por conta da escassez de saneamento básico, e mata anualmente até 2 milhões de crianças de diarreia no mundo.

A questão sensibilizou o professor e pesquisador do Butantan Wilmar Dias da Silva em 2005, durante o Programa de Cooperação Temática em Matéria de Ciência e Tecnologia (Proáfrica), projeto de transferência de tecnologia para a criação de um serpentário em Moçambique. De volta ao Brasil, ele idealizou uma vacina recombinante para combater a doença. Nesse tipo de imunizante, que é obtido por meio de engenharia genética, ocorre uma combinação de DNA ou RNA de organismos diferentes, cujo resultado é inserido dentro de um vetor — nesse caso, o escolhido foi a bactéria BCG, que é amplamente utilizada em pesquisas por sua segurança e propriedades imunogênicas.

Quem aceitou o desafio de levar o projeto adiante, sob a supervisão de Wilmar e da pesquisadora Roxane Piazza, do Laboratório de Bacteriologia, entre outros cientistas do Butantan, foi a então mestranda da Universidade de São Paulo (USP) Halyka Vasconcellos. “Inserimos os genes de duas proteínas, a BFPA e a intimina, que são responsáveis pela adesão da EPEC no intestino, no interior da BCG. Aplicamos, então, essa BCG modificada em camundongos, gerando uma resposta imunológica positiva”, resume a pesquisadora. O trabalho foi publicado no renomado periódico Vaccine, em 2012, mas continuou sendo aprimorado por Halyka ao longo de seu doutorado e pós-doutorado, até o registro de patente ser submetido e aprovado, em maio deste ano, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

“Foi a concretização de um sonho, o qual não teria realizado sem a contribuição de inúmeros pesquisadores do Butantan que me auxiliaram nessa trajetória”, afirma Halyka, que hoje é professora universitária e dirige dois laboratórios em Nova Friburgo (RJ). Além dela, de Wilmar e de Roxane, constam ainda como inventores da patente, por sua contribuição técnica, os cientistas Karina Scaramuzzi, Ivan Pereira Nascimento, Jorge da Costa Ferreira Junior, Cecilia Abe e Andre Kipnis. “Nós não trabalhamos interessados no lucro pessoal, e sim no bem que a vacina vai trazer à sociedade”, ressalta o professor Wilmar.

A próxima etapa da pesquisa será a realização dos ensaios pré-clínicos e clínicos (fases 1, 2 e 3). “Ainda temos um longo caminho a percorrer, mas a aprovação da patente certamente vai facilitar a negociação desta nova tecnologia”, comemora o gerente de inovação do Butantan, Cristiano Gonçalves Pereira.

Fonte: Pfarma

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Cachaça, cajuína e queijo canastra serão patenteados pelo Brasil em acordo entre Mercosul e União Europeia

O acordo entre o Mercosul e a União Europeia, construído nos últimos 20 anos, é tão minucioso que procura assegurar até a proteção dos direitos ligados a propriedade intelectual.
Ao todo, o Brasil conseguiu patentear 38 produtos agrícolas que deverão ser respeitados nos rótulos e embalagens quando comercializados no exterior.
A cajuína, o queijo canastra e a cachaça são alguns desses produtos brasileiros que serão patenteados no acordo.
Por outro lado, produtos como o queijo Parmigiano-Reggiano -popularmente conhecido como parmesão- entra na lista dos patenteados da União Europeia, e a comercialização nos países que integram os blocos deverão registrar este nome nas embalagens.
Fonte: O Antagonista

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Como é o processo dentro do INPI?

A análise do INPI até o fim da concessão do registro leva em torno de dois a três anos. Embora o INPI permita que a própria pessoa solicite o registro de sua marca, o processo envolve uma série de procedimentos burocráticos.
Um dos mais importantes é a busca da anterioridade, que tem como objetivo verificar se a marca já existe. Considerando que sim, o pedido do registro não deve ser feito, pois será indeferido pelo INPI, e o uso dessa marca é um ato ilícito. Portanto, uma busca é fundamental para evitar prejuízo e problemas no futuro.
Obstáculos administrativos também podem ocorrer. Por exemplo, sua marca pode sofrer uma oposição de terceiros. Nesse caso, é importante responde-la com argumentos técnicos para demonstrar que a oposição não procede, fazendo com que, quando o examinador do INPI for analisá-la, tenha subsídios para poder aprová-la.
Durante este período, o INPI pode solicitar outros esclarecimentos ou exigências, que devem ser cumpridas dentro de um prazo determinado para que o processo não seja arquivado e volte à estaca zero.
Para isso, entra em ação o importante trabalho de monitoramento, que verifica tudo o que é publicado pelo INPI,
fazendo o acompanhamento dos pedidos. Esta tarefa requer conhecimento técnico e experiência. Por isso, é aconselhável buscar ajuda profissional. Não contratar alguém especializado para cuidar da marca, além de não gerar economia, pode trazer prejuízo.

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Como proteger a minha marca?

Existe um ramo do direito que cuida dos “ativos intangíveis”, que torna possível proteger tudo isso. É a área de Propriedade Intelectual, que faz o registro de marcas, contratos de licenciamento e de franquias, registros de software, direitos autorais e tudo o que diz respeito à criação intelectual de alguém ou de uma empresa.
Não são apenas as novas empresas que precisam se preocupar: companhias já estabelecidas também devem ficar atentas. As áreas de Marketing e Produtos, que a toda hora criam novidades, precisam proteger as novas marcas antes do seu lançamento. Enfim, para se resguardar, você deve registrar tudo aquilo que puder ser copiado, trazendo apenas lucro para pessoas de má fé. A proteção da marca precisa ser um item obrigatório no orçamento das empresas, garantindo os direitos do verdadeiro autor.
O órgão responsável pelos pedidos de marca é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), localizado no Rio de Janeiro. Você pode solicitar o registro pessoalmente, indo à sede do Instituto, ou pelo site. Qualquer pessoa física ou jurídica, que exerça atividade legalizada e compatível com o produto ou serviço da marca, pode solicitar o registro. Quem registra tem total controle sobre o uso da marca, que só pode ser utilizada por outros mediante autorização.

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Registrei o nome da empresa na Junta Comercial, estou protegido?

Quando você registra sua empresa na Junta Comercial, está registrando sua razão social. Para que esse registro seja autorizado, a Junta Comercial faz uma busca por nomes semelhantes, para que não haja empresas com o mesmo nome empresarial.
A razão social é o nome formal da sua empresa, geralmente seguido de Ltda., S/A, entre outros. Mas atenção! Quando registrado o nome empresarial na Junta Comercial, você protege apenas a razão social, e não a marca. Para garantir a proteção à marca, ela deve ser registrada no órgão competente.
Assim, para a empresa cuja razão social registrada na Junta Comercial é, por exemplo, Natura Cosméticos S/A, seu portfólio de marcas registradas envolve: Natura®, Natura Ekos®, Natura Erva Doce®, entre outros produtos.

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E se eu não registro a minha marca? O que acontece?

Se você não registrar e outra pessoa ou empresa, do mesmo ramo de atuação que o seu, decidir lhe copiar, ela pode pedir o registro e impedir você de usar a sua marca. Isso significa ter que criar um novo nome para a sua empresa e refazer seus materiais de comunicação e site. Sim, o prejuízo financeiro pode ser grande e você corre o risco de ser acusado de cometer uma infração.
Além da perda da marca, você ainda pode perder seus clientes, já que é a marca que identifica seu negócio para o consumidor. Infelizmente, isso acontece com muito mais frequência do que se imagina.
Quando os concorrentes ou novas empresas que vão entrar no mercado percebem o sucesso ou o potencial de sucesso de uma marca ou produto, copiam sem a menor cerimônia… Às vezes, mudam uma letrinha, colocam um nome muito parecido ou um desenho tão similar que confunde o consumidor. Se a marca ou produto falso for registrado antes do original, quem poderá ser acusado de plágio é você!

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O registro da marca e a proteção para sua empresa

Não é incomum algumas empresas optarem pelo não registro de suas marcas no mercado brasileiro. Algumas deixam de fazer o registro por falta de conhecimento sobre o assunto ou por não entenderem a importância doe obter a proteção e dos riscos envolvidos nessa escolha.
Essa semana trataremos de duas dúvidas muito comuns sobre o assunto:
Já tenho uma marca. Sou obrigado a registra-la?
O registro da marca não é obrigatório, mas é altamente recomendado, pois só o registro garante sua propriedade. Do total de novas empresas constituídas, apenas 20% se preocupam em fazer o pedido de registro de marca, o que causa muita dor de cabeça futura… A proteção da marca é um investimento importante e necessário. Pense nesse investimento como um seguro e não corra o risco de ficar sem!
Como o registro da marca pode proteger a minha empresa?
Quando você registra a sua marca, você declara ser o titular, isto é, o dono dela. Assim, se outra empresa decide copiar a sua marca, você está amparado pela lei. Se o seu concorrente, por exemplo, decide usar o mesmo nome ou imagem que a sua empresa para aumentar as vendas, seus clientes podem se confundir e comprar do concorrente em vez de comprar de você. Se a sua marca estiver registrada, você impede que isso aconteça, evitando prejuízos ao seu negócio.

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O que é marca?

Quando você cria uma empresa e dá um nome a ela, esse nome é considerado a sua marca. Para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a marca “é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços”. Ela engloba o nome e a logomarca ou identidade visual da sua empresa, como um símbolo ou um mascote, por exemplo. E, dependendo da sua relação com o público consumidor, a marca pode ser associada a características como qualidade, eficiência, inovação, bom gosto, irreverência…
Os nomes e logos que representam cada produto ou serviço da sua empresas também precisam ser registrados. Afinal, existem marcas de produtos tão fortes que viram até sinônimo de palavras, como xerox, gilete, band-aid… Por isso, tudo o que está ligado à empresa diz respeito à marca.
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Marca: Proteger para não perder

Imagine a seguinte situação: durante anos você alimentou o sonho de criar o seu próprio negócio. Lutou e batalhou por isso e, finalmente, transformou o sonho em realidade criando a sua própria empresa. Ao criar a sua empresa, você criou também a sua marca, símbolo de seus produtos ou serviços. Todos os seus esforços são para divulgá-la e valorizá-la. Um belo dia, você recebe uma notificação para parar de utilizar a marca que você mesmo criou… Outra empresa a registrou primeiro, e é ela que tem o direito de usá-la. Você, não!
Sim, essa situação é real e muito mais comum do que se pensa. Por isso, ao ser criada, a marca precisa ser registrada e monitorada, porque ela é o seu maior patrimônio. Tal cuidado faz com que você seja o verdadeiro proprietário dela.
Da mesma forma que copiar um DVD e vendê-lo sem autorização do autor é crime, copiar a marca de uma empresa já existente também é.
No mundo dos negócios, obras, conhecimento, invenções, inovações e outras expressões da criatividade humana são convertidas em propriedade privada e protegidas por lei por meio do sistema de propriedade intelectual. Como propriedade privada, elas são comercializadas como bens imateriais, chamados de “ativos intangíveis”.
A pirataria, por exemplo, está ligada diretamente às violações dos direitos de propriedade intelectual. É por isso que, além de marcas, softwares, patentes, desenhos industriais, criações artísticas, invenções e outros trabalhos de criação precisam ser registrados para que os direitos de seu autor sejam respeitados.
A Tavares Propriedade Intelectual vai trazer semanalmente, em seu blog, informações úteis para você não arriscar o seu patrimônio nem cometer um ato ilícito. Como bem disse Freddy Van Camp, professor da Escola de Desenho Industrial da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), marca “tem que proteger quando ela nasce. Se vai dar certo, ou não, isso depois é que a gente vai ver. Quando dá certo e aí vamos registrar, às vezes a ideia já virou dominio público ou outras pessoas já registraram”.
Proteja e fortaleca sua marca usando essa força a seu favor. Acompanhe nossas publicações pelas nossas mídias sociais e venha conversar com a gente! Conte conosco para resguardar o seu patrimônio mais valioso, sempre com a melhor solução para você.