O início de janeiro marca, além do ano novo, o “Dia do Domínio Público”. Nesta data, obras com direitos autorais expirados passam a ser de uso irrestrito, respeitando as legislações de cada país.

Em 2025, diversas obras publicadas originalmente em 1929 entram no domínio público. Essa mudança permite que elas sejam reutilizadas em novos projetos sem necessidade de autorização ou pagamento de licenciamento. Confira as principais obras que agora estão disponíveis.

Quadrinhos: Popeye e Tintim

Popeye, o Marinheiro

Popeye apareceu pela primeira vez em 17 de janeiro de 1929 nas tirinhas do jornal Thimble Theatre, criado por Elzie Crisler Segar. O personagem é conhecido por consumir espinafre para ganhar força e por sua relação com Olívia Palito, que já está em domínio público desde 2015.

Com Popeye no domínio público, é possível utilizar o personagem em novos conteúdos e produtos, sem restrições de direitos autorais.

As Aventuras de Tintim

Tintim foi criado pelo artista belga Georges Prosper Remi, conhecido como Hergé, e estreou no periódico Le Petit Vingtième. A série narra as investigações de Tintim, um repórter, acompanhado por seu cachorro Milu. As histórias se destacam por abordar temas históricos e políticos de forma contextualizada.

A entrada de Tintim no domínio público permite novas interpretações e produções baseadas no personagem e em suas aventuras.

Literatura, Música e Cinema

Obras Literárias

Entre os destaques literários de 1929 que entram em domínio público estão:

  • Adeus às Armas, de Ernest Hemingway;
  • Um Teto Todo Seu, de Virginia Woolf;
  • O Som e a Fúria, de William Faulkner.

No Brasil, as obras de Oswald de Andrade também passam a integrar o domínio público, ampliando o acesso a importantes contribuições do modernismo brasileiro.

Cinema

No campo cinematográfico, os seguintes filmes entram em domínio público:

  • The Cocoanuts, dos Irmãos Marx;
  • Blackmail, de Alfred Hitchcock;
  • The Wild Party, estrelado por Clara Bow.

Música

Entre as composições musicais, destacam-se:

  • Singin’ in the Rain;
  • Boléro, de Maurice Ravel;
  • California, Here I Come.

Essas obras agora podem ser utilizadas em produções musicais e outros projetos criativos sem custos de licenciamento.

Considerações

A entrada de obras no domínio público em 2025 oferece novas possibilidades para empresas, artistas e criadores. Com a liberdade para reutilizar esses materiais, surge a oportunidade de desenvolver conteúdos inovadores e diversificados.

Se precisar de orientação sobre o uso de obras em domínio público ou sobre questões relacionadas à propriedade intelectual, entre em contato com nosso escritório.